jpcfc
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Olá a todos
Gostaria, se alguém souber, que me esclarecessem:
A minha esposa está agora a terminar 1 ano de trabalho como trabalhadora independente. De acordo com o que estive a ler no site da seg. social, ela terá que descontar (de acordo com o seu rendimento anual esperado), no mínimo 147,03€/mês.
Isto pôs-me a pensar: se alguém ganhar 200€/mês numa actividade a recibos verdes, portanto um valor > a 50% do salário mínimo nacional, terá que descontar 147,03€/mês, ficando pois com 52,97€/mês líquidos.[8][8]
É isto, ou estou enganado???
Ainda segundo li, pode ser solicitada a isenção, expondo o caso aos serviços da SS, mas não há critérios objectivos definidos de como é feita a decisão. Depende de quê?
Espero ter sido claro, e que alguém mais informado me esclareça sobre as minhas dúvidas.
Cumprimentos
Gostaria, se alguém souber, que me esclarecessem:
A minha esposa está agora a terminar 1 ano de trabalho como trabalhadora independente. De acordo com o que estive a ler no site da seg. social, ela terá que descontar (de acordo com o seu rendimento anual esperado), no mínimo 147,03€/mês.
Isto pôs-me a pensar: se alguém ganhar 200€/mês numa actividade a recibos verdes, portanto um valor > a 50% do salário mínimo nacional, terá que descontar 147,03€/mês, ficando pois com 52,97€/mês líquidos.[8][8]
É isto, ou estou enganado???
Ainda segundo li, pode ser solicitada a isenção, expondo o caso aos serviços da SS, mas não há critérios objectivos definidos de como é feita a decisão. Depende de quê?
Espero ter sido claro, e que alguém mais informado me esclareça sobre as minhas dúvidas.
Cumprimentos