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Pastis
Guest
Isto está bom é para os escritórios de advogados.
Quanto maior a salgalhada: melhor.
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Quanto maior a salgalhada: m€lhor.
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Então o Bruninho...já se algemou à secretária????
via Imgflip Meme Generatorcomo se esperava, não reconhecem a comissão, nem a decisão, logo fica tudo na mesma.
no entanto, há aqui um ângulo que poucas pessoas estão a reparar. Se o tribunal (daqui a umas semanas ou meses) considerar legítima a decisão de destituição da direcção, então todos os actos praticados pela mesma a partir de hoje são ilegais.
ora isto pode incluir contratações de jogadores e treinadores, logo há aqui um berbicacho legal muito interessante.......
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral vem informar que foi hoje notificado da decisão da referida Providência Cautelar, sendo que, ao contrário das várias mensagens que o Conselho Directivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas, a referida Decisão reconhece que:
a) O ora signatário é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;
b) A convocatória para a Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efectuada;
c) A Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;
(...)
O problema aqui será sempre quando for dada a palavra aos sócios. Que provavelmente o vão tornar lá a pôr e com poderes reforçados. Até ao momento ainda não apareceu uma alternativa minimamente credível, o que também não vem ajudar.
Ele não tem de reconhecer nada, foram legitimados em tribunal ainda faz agora uns dias.
https://desporto.sapo.pt/futebol/pr...-assembleia-geral-confirmada-para-23-de-junho
Se preciso for o Marta Soares tem neste momento legitimidade para recorrer à autoridade pública para o tirar de lá.
Quanto à presidência da SAD, pelos vistos a comissão de gestão que vier a ser nomeada terá poderes para o destituir também desse cargo.
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/...de-presidente-da-sad-ja-hoje-ou-amanha-320594
O problema aqui será sempre quando for dada a palavra aos sócios. Que provavelmente o vão tornar lá a pôr e com poderes reforçados. Até ao momento ainda não apareceu uma alternativa minimamente credível, o que também não vem ajudar.
Ele não tem de reconhecer nada, foram legitimados em tribunal ainda faz agora uns dias.
https://desporto.sapo.pt/futebol/pr...-assembleia-geral-confirmada-para-23-de-junho
Se preciso for o Marta Soares tem neste momento legitimidade para recorrer à autoridade pública para o tirar de lá.
Quanto à presidência da SAD, pelos vistos a comissão de gestão que vier a ser nomeada terá poderes para o destituir também desse cargo.
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/...de-presidente-da-sad-ja-hoje-ou-amanha-320594
O problema aqui será sempre quando for dada a palavra aos sócios. Que provavelmente o vão tornar lá a pôr e com poderes reforçados. Até ao momento ainda não apareceu uma alternativa minimamente credível, o que também não vem ajudar.
Foi o Marta, INVENTOU isso, completamente falso. Ficava a ideia que seria assim.Engraçado como se retiram conclusões de um procedimento cautelar que foi declarado totalmente improcedente.[]
Foi o Marta, INVENTOU isso, completamente falso. Ficava a ideia que seria assim.
Nisto o Marta também anda a inventar e o BDC tem razão.
Não sou do Sporting. O Marta Soares inventou, não podes tirar nenhuma conclusão da PC. Zero.Não vás ao médico não e quando a lá for a autoridade para por o teu chefe fora, não te queixes!
Engraçado como se retiram conclusões de um procedimento cautelar que foi declarado totalmente improcedente.[]
O PMAG continua a ser o mesmo. Está legitimado. Basta ler os estatutos. As AG só podem ser convocadas por ele e mais ninguém.
Neste momento é difícil opinar sem ler os estatutos, é mesmo assim...
Pode ou não pode essa nova comissão destituir BdC?
Ng sabe. É matéria que há-de parar nas mãos dum juiz qualquer.
A mim também me parece que a coisa já está a terminar. Os subterfúgios não duram para sempre. Ele vai espernear mas realmente tem pouco a que se agarrar. Se calhar nesta fase o ideal seria mesmo demitir-se e quando marcassem novas eleições candidatar-se outra vez. Ainda ganhava.
Os factos:
Art.39º (quando há renuncia)
“A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar (...) Todavia (...) a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.”
Art. 41º (A excepção do artigo 39º)
“Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar (...) deve (...) o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas (...)”
Síntese: Os renunciantes ficam em funções até sua substituição, excepto nos casos contemplados nos estatutos. Então, os Estatutos exceptuam somente os casos do CFD e do CD, onde há permissão para designar uma comissão de gestão sob determinados preceitos, pelo que, não estando nesta excepção, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mantém-se em funções até tomada de posse de nova MAG.
Onde está a dúvida mesmo? Ainda não tive conhecimento de quem publicamente colocasse em questão uma interpretação diferente... excepto nos devotos e compinchas do Carvalho...[]