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o turismo religioso paga impostos?
As esmolas deviam ser taxadas
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o turismo religioso paga impostos?
o turismo religioso paga impostos?
Hoteis, restaurantes e viagens, só por aí já será qualquer coisa..
Agora a outra parte, a que mexe com as oferendas (só o ouro que o santuário recebe...), uiii aí é mexer num ninho de vespas
o turismo religioso paga impostos?
Basta ires a Fátima, S. Bento da Porta Aberta, etc, e ver o movimento nos restaurantes, transportes, comércio tradicional, artesanato, "merchandising" religioso e por aí fora.
Até sou menino para dizer que por exemplo a vila de Fátima, sem o suposto milagre e aproveitamento do mesmo, nem aldeia devia ser. Floresta talvez...
Basta ires a Fátima, S. Bento da Porta Aberta, etc, e ver o movimento nos restaurantes, transportes, comércio tradicional, artesanato, "merchandising" religioso e por aí fora.
Até sou menino para dizer que por exemplo a vila de Fátima, sem o suposto milagre e aproveitamento do mesmo, nem aldeia devia ser. Floresta talvez...
expressei-me mal, não me estou a dizer os negócios circundantes, isso é tudo secundário, estou a referir-me aquilo que a igreja vende, também duvido um bocado que aqueles vendedores de merchandising não metam uma grande percentagem ao bolso
Isso e a igreja, enquanto instituição, cancelar todos os programas de acção social, voluntariado, educação, missões e todos os outros projectos que desenvolve. São muitos, valiosos e alguns são anónimos e sem propaganda.
Eu não sou religioso, não concordo com 90% daquilo que a abécula do Papa (e portanto a igreja) defende, não frequento e custa-me ver o fanatismo com que alguns se dedicam à religião.
Agora não vou ser fanático ao contrário e negar tudo aquilo de bom que a igreja vai fazendo. É preciso ter mente aberta para ambos os lados.
Portanto, acho essa coisa de taxar as esmolas uma não questão e demagogia sem fundamento. Quer se queira quer não a igreja católica faz parte daquilo que é a matriz cultural, ou civilizacional de Portugal e que eu saiba só dá esmola quem quer.
Fosse a igreja o mal deste país e estávamos todos bem.
expressei-me mal, não me estou a dizer os negócios circundantes, isso é tudo secundário, estou a referir-me aquilo que a igreja vende, também duvido um bocado que aqueles vendedores de merchandising não metam uma grande percentagem ao bolso
o turismo religioso paga impostos?
está dificil, eu quero saber se o que a igreja mete directamente o nariz paga impostos, eu sei que os negócios que beneficiam da "presença do todo poderoso" pagam impostos
Estás a perguntar se as moedas do saco das esmolas pagam imposto?
De facto não sei, mas como te expliquei acima, faz sentido que paguem o mesmo imposto que o envelope que te apareceu no sapatinho no dia 25 de Dezembro.
Segundo este documento (artigo 26.º), a Igreja Católica e as suas instituições - desde que dedicadas a “fins religiosos” - são isentas de impostos sobre os contributos dos fiéis para o culto, ofertas para a concretização desses mesmos fins religiosos, distribuição gratuita de publicações com avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares destinados ao culto.
São também isentos de impostos os lugares de culto ou edifícios que se destinem a fins religiosos, seminários e instituições de formação eclesiástica ou outros bens imóveis de caráter religioso.
As atividades comerciais com fins lucrativos exercidas pelas pessoas coletivas religiosas estão sujeitas ao pagamento de imposto, da mesma forma que quaisquer imóveis destinados pelas entidades canónicas a uma atividade comercial.
não é preciso inventar porque já existe. Se essa lógica das ofertas fizesse sentido, nunca haveria compras e vendas, era tudo oferta e ninguém pagava impostos de nada [Taxar as ofertas?
Ó meus amigos, gostavam que vos tivessem taxado as prendinhas de Natal, gostavam? []
Oferta é oferta, quem oferece já pagou impostos sobre o dinheiro que ganhou. Querem inventar uma nova dupla tributação? Já temos poucas...
não é preciso inventar porque já existe. Se essa lógica das ofertas fizesse sentido, nunca haveria compras e vendas, era tudo oferta e ninguém pagava impostos de nada [] supostamente até se os teus pais te derem dinheiro e isso exceder uma certa quantia tipo 500 euros, tens de ir declarar às finanças. Obviamente que ninguém faz nada disso.
ccod_selo_tabgiseloArtigo 6.ºSão isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
Isenções subjectivas
a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
b) As instituições de segurança social;
c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários
selo15 - Para efeitos da verba 1.2 da tabela geral, não são sujeitas a imposto do selo as seguintes transmissões gratuitas: (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)
a) O abono de família em dívida à morte do titular, os créditos provenientes de seguros de vida e as pensões e subsídios atribuídos, ainda que a título de subsídio por morte, por sistemas de segurança social;
(Redacção dada pela Lei 39-A/2005, de 29/07)
b) De valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-acções, fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
c) Donativos efectuados nos termos da Lei do Mecenato;
d) Donativos conforme os usos sociais, de bens ou valores não incluídos nas alíneas anteriores, até ao montante de (euro) 500;
e) Transmissões a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ainda que dele isentas;
f) Bens de uso pessoal ou doméstico.
Esmolas concordo.
Mas por outro lado a Igreja presta serviços e não sei se serão declarados. Sei que podes comprar o serviço de rezar um missa específica, por exemplo. Aqui já não será uma oferta, mas sim a compra de um serviço. Pagam impostos nestes casos?
As instituições religiosas são equiparadas a IPSS e estão isentas de grande parte dos impostos. É um regime complexo e não vou colocar aqui a legislação toda pois tinha trabalho para um dia inteiro. []
A ideia que tenho é que o regime de IPSS também é bastante restritivo e obriga a que todo o dinheiro obtido seja empregue em serviços de solidariedade social. Estou correcto?
A Concordata de 2004 - Agência EcclesiaArtigo 26
1. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, não estão sujeitas a qualquer imposto sobre:
a) As prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos;
b) Os donativos para a realização dos seus fins religiosos;
c) O resultado das colectas públicas com fins religiosos;
d) A distribuição gratuita de publicações com declarações, avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares de culto.
2. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local, sobre:
a) Os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos;
b) As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos;
c) Os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica;
d) As dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) a uso de instituiçõesparticu1ares de solidariedade social;
e) Os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d) desde que não estejam destinados a fins lucrativos;
f) Os bens móveis de carácter religioso, integrados nos imóveis referidos nas alíneas anteriores ou que deles sejam acessórios.
3. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pejas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas do imposto de selo e de todos os impostos sobre a transmissão de bens que incidam sobre:
a) Aquisições onerosas de bens imóveis para fins religiosos;
b) Quaisquer aquisições a título gratuito de bens para fins religiosos;
c) Actos de instituição de fundações, uma vez inscritas no competente registo do Estado nos termos do artº 10.
4. A autoridade eclesiástica responsável pelas verbas que forem destinadas à Igreja Católica, nos termos do artigo seguinte, está isenta de qualquer imposto sobre essa fonte de rendimento.
5. As pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.
6. A República Portuguesa assegura que os donativos feitos às pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos desta Concordata, produzem o efeito tributário de dedução à colecta, nos termos e limites do direito português.