Terminar contrato

mjpcarneiro

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Boas pessoal

é o seguinte, eu trabalho numa loja ja a mais de um ano so que so a 6 meses é que eu assinei um contrato e esse contrato acaba dia 2 de setembro.

Para meu espanto hoje ao sair do trabalho a patroa diz que o meu contrato acaba no dia 2 e diz que nao quer renovar, e eu n disse nada sai e prontos.

Ela pode fazer isso?
Não tem que avisar com antecedencia e por escrito?
outro problema é que so tenho dois recibos ou seja ela nao me deu mais nenhum.

se alguem ja passou pelo mesmo se me desse umas dicas agradeçia.

cumps
 
Boas pessoal

é o seguinte, eu trabalho numa loja ja a mais de um ano so que so a 6 meses é que eu assinei um contrato e esse contrato acaba dia 2 de setembro.

Para meu espanto hoje ao sair do trabalho a patroa diz que o meu contrato acaba no dia 2 e diz que nao quer renovar, e eu n disse nada sai e prontos.

Ela pode fazer isso?
Não tem que avisar com antecedencia e por escrito?
outro problema é que so tenho dois recibos ou seja ela nao me deu mais nenhum.

se alguem ja passou pelo mesmo se me desse umas dicas agradeçia.

cumps

antes de mais, tu ja estavas efectivo antes de assinares contrato, pois estavas ha 6 meses sem contrato, depois quanto a não renovação já deverias ter sido notificado há 15 dias com carta registada e AR pela entidade patronal
 
Mas quando eu entrei ao trabalho nao assinei nada nem tinha nada e so passado seis meses fiz um contrato de 6 meses.
Ela so me deu dois recibos e so me pagava 400 euros mais nada.

o que posso fazer?Alguma ideia?
 
antes de mais, tu ja estavas efectivo antes de assinares contrato, pois estavas ha 6 meses sem contrato, depois quanto a não renovação já deverias ter sido notificado há 15 dias com carta registada e AR pela entidade patronal

Em primeiro lugar, que grande confusão nessa resposta!!

1. Então a pessoa é efectiva antes de assinar contrato?

2. Que tem a ver a questão da não notificação por parte do empregador? O ónus é do empregador, que terá, tendo em conta o enquadramento legal vigente, e em caso de não notificação, ressarcir o empregado, sendo que o ressarcimento será sempre em função dos dias de trabalho - acerto de contas.

3. O empregador deve notificar. Mas PODE não notificar. Entre o "pode" e "deve" há uma pequena diferença. Acresce o facto de que na esmagadora maioria das vezes, o empregado é chamado ao Dept RH, sendo-lhe comunicada a não renovação do contrato e sugerida a via pacífica - acerto de contas, sendo que para tal, o empregador assinará um papel desvinculando-se da organização, assinando os papeis de acertos de contas e concordando com aquilo que lhe é proposto. Não estou a dizer que concordo com esta anuência..estou a dizer que é a realidade.

Cpts.,
 
Em primeiro lugar, que grande confusão nessa resposta!!

1. Então a pessoa é efectiva antes de assinar contrato?

2. Que tem a ver a questão da não notificação por parte do empregador? O ónus é do empregador, que terá, tendo em conta o enquadramento legal vigente, e em caso de não notificação, ressarcir o empregado, sendo que o ressarcimento será sempre em função dos dias de trabalho - acerto de contas.

3. O empregador deve notificar. Mas PODE não notificar. Entre o "pode" e "deve" há uma pequena diferença. Acresce o facto de que na esmagadora maioria das vezes, o empregado é chamado ao Dept RH, sendo-lhe comunicada a não renovação do contrato e sugerida a via pacífica - acerto de contas, sendo que para tal, o empregador assinará um papel desvinculando-se da organização, assinando os papeis de acertos de contas e concordando com aquilo que lhe é proposto. Não estou a dizer que concordo com esta anuência..estou a dizer que é a realidade.

Cpts.,

Julgo que estares um tempo sem assinar qualquer tipo de contrato, passa-se imediatamente para os quadros das empresas.
 
pois nao percebi nada mas uma vez que a patroa nao comunicou por escrito a partir do dia dois eu fico efectivo no trabalho certo?
 
Mas quando eu entrei ao trabalho nao assinei nada nem tinha nada e so passado seis meses fiz um contrato de 6 meses.

Vais-me desculpar a frontalidade, mas foste incauto. Com sorte andaste a trabalhar para aquecer. De borla. Acho isso bestial. Nunca te ocorreu que os teus direitos de trabalhador poderiam estar a ser severamente prejudicados? Nunca te ocorreu que a tua patroa tem obrigação moral e cívica de ter comunicado às Finanças que te tinha como empregado? E à Segurança Social? Basicamente, foi um fartote, para ela, claro.

Ela so me deu dois recibos e so me pagava 400 euros mais nada.

Dá-te contente pelo dinheiro que recebeste. Não me parece que tenhas "força" para exigir o que quer que seja. Assim não tenhas assinado documentos que te vinculem à loja. À boa maneira portuguesa, este é mais um exemplo da "chica espertice" portuguesa. Com sorte, se lá aparecesse a Inspecção do Trabalho, até jurava que não te conhecia...

o que posso fazer?Alguma ideia?

Sim. Dares graças a Deus pelo dinheiro que recebeste.

Sugestão: Da próxima vez "abre a pestana". Não te deixes levar por pessoas sem escrúpulos.

Cpts.,
 
pois nao percebi nada mas uma vez que a patroa nao comunicou por escrito a partir do dia dois eu fico efectivo no trabalho certo?

1. Vê no contrato que assinaste se existe algum clausulado de renovação automática por igual período de tempo.

Se não existir, e dado que ela manifestou a vontade em não te ter mais enquanto empregado da loja, estás com azar. É rua mesmo.

Cpts.,
 
tenho conhecimento de um caso de chico espertismo com o empregado que o patrao pagava 400 euros e fugia a tudo e mais alguma coisa no final ao ser despedido o empregado meteu-o no tribunal de trabalho e limpou-lhe 500 contos...[;)] pormenores nao sei.. Mas sei que se passou com gente conhecida
 
o contrato diz que é um contrato a termo certo e que devia receber 450 mensal iliquido.
diz tambem que caso a primeira contratante como a segunda sao obrigados a comunicar com quinze a oite dias a vontade de nao renovar.
 
Boas, explica detalhadamente os factos

Data de assinatura do contrato

Tipo de contrato

Não renovação (como é que aconteceu)

Outro pormenor relevante.
 
o contrato diz que é um contrato a termo certo e que devia receber 450 mensal iliquido.
diz tambem que caso a primeira contratante como a segunda sao obrigados a comunicar com quinze a oite dias a vontade de nao renovar.

Mas ela comunicou-te que não queria continuar contigo como empregado..certo?

Cpts
 
data: 2 Março 2009

Tipo de contrato: Termo certo

Não renovação: Ao sair a patroa dirigiu-se a mim e disse que o contrato acabava dia 2 e nao cria renovar.

so tenho os dois primeiros recibos mais nada.
 
data: 2 Março 2009

Tipo de contrato: Termo certo

Não renovação: Ao sair a patroa dirigiu-se a mim e disse que o contrato acabava dia 2 e nao cria renovar.

so tenho os dois primeiros recibos mais nada.

Primeiro, se tiveste 6 meses sem assinar contrato, acho que ja ta explicado
Segundo, ela tem que avisar 15 de antecedência por escrito que não conta contigo.

Agora um aparte, por 400 euros me~s, eu não me preocupava e saia dali por livre vontade
 
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