Tópico da película para vidros - Legais desde Jan. 2008

Nem esses podem ter... só se for opaco!

Um abraço... []'s



Errado[:p] Com a legislação actual, nos vidros da caixa de carga dos comerciais pode ter qualquer película, cortinas, tinta, até papelão que não é considerada transformação do veículo, se alguem quiser posso mandar por PM toda a informação que tenho sobre isso (tudo proviniente do IMTT, não inventei nada[;)] )
 
80€ as 3???????????
só?????????



Com o valor que anda a legalização não serão 1 ou 2 dezenas de euros que vão mudar muito coisa no gasto total. Só pra legalização vão quase 230 euros.Por isso considero que actualmente, devido ao preço da legalização, o investimento feito em películas será para toda a vida util do carro, por isso penso que o melhor é ir pra onde tem mais qualidade ,pois as vezes o barato sai caro (atenção que não tou a querer falar mal dessa casa, nem sei de qual casa se trata)
 
Errado[:p] Com a legislação actual, nos vidros da caixa de carga dos comerciais pode ter qualquer película, cortinas, tinta, até papelão que não é considerada transformação do veículo, se alguem quiser posso mandar por PM toda a informação que tenho sobre isso (tudo proviniente do IMTT, não inventei nada[;)] )
Podes colocar aqui no tópico (em vez de mandar por PM) toda a informação q tiveres referente a isso publicada em diário da republica...

O q o IMTT diz ou deixa de dizer se ñ constar da lei, de nada serve... Ou melhor, serve pra passares por ex na inspecção pois as IPO's seguem instruções do IMTT (señ me engano). Mas na estrada serás multado na mm!

Um abraço... []'s




Agora já podem sem ter de ser opaco [;)]
Digo a ti o mm q disse anteriormente... é só veres a resposta anterior!

Um abraço... []'s





Com o valor que anda a legalização não serão 1 ou 2 dezenas de euros que vão mudar muito coisa no gasto total. Só pra legalização vão quase 230 euros.Por isso considero que actualmente, devido ao preço da legalização, o investimento feito em películas será para toda a vida util do carro, por isso penso que o melhor é ir pra onde tem mais qualidade ,pois as vezes o barato sai caro (atenção que não tou a querer falar mal dessa casa, nem sei de qual casa se trata)


Sem dúvida... mtas vezes o barato sai caro!!!

Em relaçao aos 230€... dsc a pergunta, mas como é q gastas assim tanto dinheiro pra legalizar a pelicula???

Um abraço... []'s
 
Última edição:
Assim que estiver no pc onde tenho isto, coloco aqui sem problemas.

Alguns policiais tem multado comerciais por falta de informação, pois nos comerciais não é considerada alteração do veículo, eles não podem multar. Mas realmente, por tal falta de informação, tem acontecido alguns casos de multa. Mas repito, já não podem multar comerciais com pelicula apenas nos vidros traseiros.

Quanto as 230 euros, infelizmente é verdade, cerca de 96 euros pra inspecção e mais 132 pro livrete.

Como ja disse nesse tópico, temos uma empresa de pelicula com 2 casas no norte e agora 1 em Lisboa. Por isso tento tar sempre informado sobre tudo o q anda a se passar e não me importo nada em tirar as duvidas do pessoal daqui do forum.

Abraço!


Podes colocar aqui no tópico (em vez de mandar por PM) toda a informação q tiveres referente a isso publicada em diário da republica...

O q o IMTT diz ou deixa de dizer se ñ constar da lei, de nada serve... Ou melhor, serve pra passares por ex na inspecção pois as IPO's seguem instruções do IMTT (señ me engano). Mas na estrada serás multado na mm!

Um abraço... []'s





Digo a ti o mm q disse anteriormente... é só veres a resposta anterior!

Um abraço... []'s








Sem dúvida... mtas vezes o barato sai caro!!!

Em relaçao aos 230€... dsc a pergunta, mas como é q gastas assim tanto dinheiro pra legalizar a pelicula???

Um abraço... []'s
 
132€ pró livrete????? Dasseeeeeee.....

Epah, se tens realmente essa informação q dizes em Diario da Republica e ñ apenas um papel do IMTT (como eu tb tenho aqui algures pró pc e tenho conhecimento) só tenho é q aceitar!

Mas se for apenas papelada do IMTT, mantenho o q disse anteriormente...

É isso e a percentagem no tamanho dos pneus na inspecção... Passa ou passava! Mas se a policia te apanhasse, tavas bem agarrado se ele quisesse implicar...

Um abraço... []'s
 
132€ pró livrete????? Dasseeeeeee.....

Epah, se tens realmente essa informação q dizes em Diario da Republica e ñ apenas um papel do IMTT (como eu tb tenho aqui algures pró pc e tenho conhecimento) só tenho é q aceitar!

Mas se for apenas papelada do IMTT, mantenho o q disse anteriormente...

É isso e a percentagem no tamanho dos pneus na inspecção... Passa ou passava! Mas se a policia te apanhasse, tavas bem agarrado se ele quisesse implicar...

Um abraço... []'s



O mais esclarecedor que tenho é um email escrito por umas das pessoas do IMTT que estão por de trás da legislação. Quanto as jantes, a medida tem mesmo que estar no livrete, logo, se o policia constatar que a medida não é a mesma do livrete, ele até pode multar. No caso das películas nos comerciais é diferente, não existe nada no livrete, alias, não existe esta obrigatoriedade quando aplicadas atras do pilar-B.

Esta é a parte do email que interessa:

"A aplicação de películas plásticas nos vidros à retaguarda do pilar B nas caixas de carga dos veículos da categoria N1, mais não é do que a anulação dos próprios vidros que não são considerados janelas, os quais podem também ser anulados nomeadamente através de pintura, aplicação de chapa ou outros materiais ou simples colocação de cortinas.

Assim, entende-se que películas aplicadas à retaguarda do pilar B nas caixas de carga de automóveis ligeiros de mercadorias, não necessitam de conter marca de homologação, nem de ser averbadas no certificado de matrícula, não sendo também consideradas transformação de veículos.
A aplicação de películas plásticas nos vidros à retaguarda do pilar B nas caixas de carga dos veículos da categoria N1, mais não é do que a anulação dos próprios vidros que não são considerados janelas, os quais podem também ser anulados nomeadamente através de pintura, aplicação de chapa ou outros materiais ou simples colocação de cortinas.

Assim, entende-se que películas aplicadas à retaguarda do pilar B nas caixas de carga de automóveis ligeiros de mercadorias, não necessitam de conter marca de homologação, nem de ser averbadas no certificado de matrícula, não sendo também consideradas transformação de veículos."
 
O mais esclarecedor que tenho é um email escrito por umas das pessoas do IMTT que estão por de trás da legislação. Quanto as jantes, a medida tem mesmo que estar no livrete, logo, se o policia constatar que a medida não é a mesma do livrete, ele até pode multar. No caso das películas nos comerciais é diferente, não existe nada no livrete, alias, não existe esta obrigatoriedade quando aplicadas atras do pilar-B.

Esta é a parte do email que interessa:

"A aplicação de películas plásticas nos vidros à retaguarda do pilar B nas caixas de carga dos veículos da categoria N1, mais não é do que a anulação dos próprios vidros que não são considerados janelas, os quais podem também ser anulados nomeadamente através de pintura, aplicação de chapa ou outros materiais ou simples colocação de cortinas.

Assim, entende-se que películas aplicadas à retaguarda do pilar B nas caixas de carga de automóveis ligeiros de mercadorias, não necessitam de conter marca de homologação, nem de ser averbadas no certificado de matrícula, não sendo também consideradas transformação de veículos.
A aplicação de películas plásticas nos vidros à retaguarda do pilar B nas caixas de carga dos veículos da categoria N1, mais não é do que a anulação dos próprios vidros que não são considerados janelas, os quais podem também ser anulados nomeadamente através de pintura, aplicação de chapa ou outros materiais ou simples colocação de cortinas.

Assim, entende-se que películas aplicadas à retaguarda do pilar B nas caixas de carga de automóveis ligeiros de mercadorias, não necessitam de conter marca de homologação, nem de ser averbadas no certificado de matrícula, não sendo também consideradas transformação de veículos."

Ok confirma-se o q eu te disse... Estás-me a dar informação do IMTT e ñ da lei em si...

Volto a repetir, na inspecção o carro se tiver pneumáticos dentro de uma x% tá no relax... (ou pelo menos estava) no entando se for mandado parar pela policia é multado!

Fica aqui alguma info que consta do:

Decreto-Lei n.º 392/2007
de 27 de Dezembro

Entre mtas coisas podemos ler isto:

"O presente capítulo aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1."

Ou seja, os comerciais estão no mm saco...

Dps podemos ler tb isto:

"1 — A afixação de películas nos vidros é considerada como uma transformação das características do veículo.
2 — A circulação de veículos com afixação de películas nos vidros fica condicionada à aprovação do veículo em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos (CITV) da categoria B.
3 — Os veículos que tenham películas afixadas nos vidros devem ter essa indicação expressa no certificado de matrícula.»"


Mais à frente podemos ler:

"CAPÍTULO III
Procedimentos relativos à utilização de películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros
Artigo 12.º
Âmbito
O presente capítulo aplica -se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1."

Neste mm capítulo lemos tb:

"Artigo 21.º
Marca de homologação
1 — As películas devem conter marca de homologação, a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
2 — A marca referida no número anterior deve ser claramente legível e indelével quando a película esteja afixada no vidro.
3 — As marcas de homologação concedidas por outros Estados membros constituem prova suficiente da homologação válida de um tipo de película noutro Estado membro, reconhecida como equivalente à homologação nacional."

E mais do mm, q já coloquei em cima mas agora neste capitulo:

"Artigo 25.º
Averbamento
1 — A afixação de películas nos vidros é considerada como uma transformação das características do veículo.
2 — A circulação de veículos com afixação de películas nos vidros fica condicionada à aprovação do veículo em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos (CITV) da categoria B.
3 — Os veículos que tenham películas afixadas nos vidros devem ter essa indicação expressa no certificado de matrícula."

Bem e aqui fica o meu contributo para o tópico...

Ñ digo com isto tudo q ñ se pode reclamar em caso de se ter sido multado, dizendo q o IMTT diz isto e aquilo...

Ñ digo q ñ se possa ganhar o caso em tribunal!!!

Digo sim, q acho q as pessoas devem estar informadas daquilo q é a lei... e assim pelo menos andam prevenidas e ñ são apanhadas de surpresar...

Espero q compreendas o q estou a dizer rafaelbr...

Um abraço... []'s
 
Vê primeiro o meu anterior post, antes de colocares a pelicula... [;)]

Dps fazes o q achares melhor...

Se fosse eu, preferia ñ arriscar...

Um abraço... []'s


Ontem caí na tentação de passar com meu carro (clio comercial com pelicula atras) 3 vezes por uma operação stop até ser parado (sim, ninguem faz isso[:D] ). Fiz isto para ver qual a reacção do policia por ser comercial e com pelicula. Quando entramos um pouco pelo assunto de películas ele foi o próprio a falar que nos comerciais não era preciso nada, alias, ele nem tinha referido nada sobre as películas até entrarmos neste assunto.
 
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