Tópico da película para vidros - Legais desde Jan. 2008

Se vem logo de origem o vidro é mesmo daquela cor, não é pelicula e não precisa estar averbado, basta os vidros terem o nº de homologação(aqueles numeros que estão ao canto)...se passou na inspecção sem problemas está legal, se não estivesse nem passava.

A questão é que são película. Mas o homem garantiu-me que vinham postos logo e que não foram colocados por ele. Tenho a folha de inspecção sem qualquer referencia aos vidros.
 
de fábrica não vem assim. pode é ter sido montada cá a pelicula antes de ser entregue ao cliente.

se a pelicula tiver lá a homologação tens que a ir averbar no DUA, se não tiver homologação não dá para fazer nada a não ser arrancar
 
de fábrica não vem assim. pode é ter sido montada cá a pelicula antes de ser entregue ao cliente.

se a pelicula tiver lá a homologação tens que a ir averbar no DUA, se não tiver homologação não dá para fazer nada a não ser arrancar

Mas se não tivesse la a anotação no DUA, não era motivo para o chumbarem na inspecção?
 
Boas pessoal. meti peliculas no meu grande punto, do pilar b para tras meti com alguma tonalidade, nao muito escuras, mais ou menos como vem de origem nos vidros escurecidos, e a frente pus a de protecçao que sao transparentes, mas ainda nao estao homolgadas, mas tambem ja passei pela gnr em operacoes stop e nao me disseram nada. tambem olham para o carro e so esta escuro atras mais ou menos como vem de origem. ate devem pensar k é de origem, o que nao falta por ai sao carros novos com vidros escurecidos atras. abraço
 
e se nao estiver homolgada ou no caso de querer efectuar a homolgacao sem que as peliculas tenham o digito da referencia delas marcada na pelicula e sem a folha do instalador mais vale é as arrancar fora para nao ter o azar de ter k pagar uma valente multa. 250 euros sao garantidos
abraço
 
se o carro for de 2 lugares nao precisa de hamolgar
tem de ter uma tonalidade escura "penso eu"
no caso de ser de 5 lugares ja ouvi falar em cerca de
190 euros tudo incluido.
 
é assim tão difícil a palavra "homologar"?

carros comerciais, do pilar B para trás é à vontade.
de passageiros conta com €93 de IPO + €130 DUA (mais coisa menos coisa). Depois o preço de aplicação película varia de loja para loja
 
Eu sei os precos para a homolgaçao. o meu veiculo é de 5 lugares. escurecidos só estao os de tras, ja parei algumas vezes e nao me disseram nada,passa bem despercebido, parece como vem de origem, mas irei homolgar. abraço
 
Petição Alteração da Legislação das Películas Aplicadas nas Viaturas

Petição Alteração da Legislação das Películas Aplicadas nas Viaturas

Olá a todos,

Acabei de ler e assinar esta petição online:

Petição Alteração da Legislação das Películas Aplicadas nas Viaturas


Eu pessoalmente concordo com esta petição e acho que também podem concordar.

Subscrevam a petição aqui Petição Alteração da Legislação das Películas Aplicadas nas Viaturas e divulguem-na por todos os vossos contactos para conseguirmos alterar esta lei.

Obrigada.




CONTEUDO DA PETIÇÃO:

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Assunto: Alteração do Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 que regulamenta a aplicação de películas plásticas coloridas aplicadas nos vidros das viaturas – Eliminação do processo de legalização

O Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1, ou seja ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias.

O uso das películas nos vidros das viaturas proporciona:

- Protecção em caso de acidente. Evita ferimentos com os estilhaços dos vidros pois estes ficam colados na película;
- Protecção solar. Além de proteger os interiores dos veículos da descoloração protege o corpo dos raios UV e evita queimaduras a quem viaja dentro das viaturas, nomeadamente crianças e bebés.
- Redução do calor no interior dos veículos.

Este Decreto-Lei prevê que todas as películas sejam homologadas. Esta homologação é concedida pela autoridade competente nacional ou de outro Estado Membro da União Europeia que certifica que o tipo de película satisfaz os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e foi submetida aos ensaios e controlos para tal exigidos. Após a obtenção do certificado de homologação e da sua entrega no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P este aprova a película e a sua marca de homologação, que o fabricante deverá utilizar no fabrico da película tornando assim a película homologada para Portugal.

O nº. 1 do artigo 25º do referido Decreto-Lei considera a aplicação de películas como uma transformação das características do veículo, obrigando o nº. 2 do mesmo artigo à realização de uma inspecção do tipo B e o nº. 3 impõem o averbamento no certificado de matricula, para todos os veículos de passageiros e comerciais com películas aplicadas à frente do pilar B.

A inspecção do Tipo B referida mais não é que uma inspecção normal com o acréscimo de verificar se as marcas de homologação da película estão presentes em todos os vidros da viatura e correspondem às aprovadas pelo IMTT. Esta inspecção B tem um custo de 95,98€.

O averbamento no certificado de matrícula resume-se à colocação das referências das películas instaladas nas observações do referido certificado. Este averbamento tem um custo de 132,00€.

A obrigatoriedade destes procedimentos impõem-se pelo facto de o Decreto-Lei considerar as películas como uma transformação das características do veículo.

Segundo o IMTT “Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.” Não nos parece que a colocação de umas películas coloridas nos vidros se possa enquadrar neste conceito de transformação.

Portugal é o único país da UE que obriga à inspecção B e ao averbamento das películas, penalizando assim quem queira beneficiar das vantagens obtidas com a película.

A consequência deste termo traduz-se num valor muito elevado e que uma grande parte dos cidadãos não pode suportar, levando-os a colocar fraldas, toalhas de praia e cortinas nos vidros para protegerem as crianças dificultando assim as condições de visibilidade, que muitas vezes leva a acidentes que podiam ser evitados se as viaturas tivessem película nos vidros e não os objectos atrás referidos.

O mercado das películas, principalmente no ramo automóvel, é um mercado que está a começar a desenvolver no nosso país e que poderá ter uma grande expansão se este entrave for eliminado.

Quando foi publicado este Decreto-Lei assistimos à abertura de várias empresas de colocação de películas, criando-se assim vários postos de trabalho. Neste momento poucas resistem e, caso a legislação não seja alterada, acabarão por encerrar.

Em alguns países da União Europeia quase que é obrigatória a colocação de películas nas viaturas onde andem crianças chegando mesmo algumas maternidades a distribuir panfletos com informação sobre os benefícios das películas.

Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados, vem por este meio requerer a alteração do artigo 25º do Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 no sentido de considerar as películas uma ALTERAÇÃO das características do veículo, eliminando a obrigatoriedade de realização da Inspecção B e do averbamento no certificado de matricula, passando a ser verificadas as marcas de homologação nas inspecções técnicas periódicas, complementando assim o artigo 23º do mesmo Decreto-Lei, que já obriga à verificação das condições de visibilidade da película na inspecção periódica.

Na expectativa de uma rápida resolução, subscrevemo-nos atentamente,

6 de Maio de 2010

Os signatários,


 
Curiosamente, trata-se de uma petição para deixar as coisas como estão...

«(...) O nº. 1 do artigo 25º do referido Decreto-Lei considera a aplicação de
películas como uma transformação das características do veículo, (...)
»

«(...) vem por este meio requerer a alteração do artigo 25º do Decreto-Lei
392/2007 de 27/12 no sentido de considerar as películas uma ALTERAÇÃO das
características do veículo
, (...)
»

Dicionário Priberam da Língua Portuguesa - Significado de transformação
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa - Significado de alteração

«
transformação
(latim transformatio, -onis)
s. f.
1. Acto! ou efeito de transformar; metamorfose.
2. Alteração.

»
 
Eu acho engraçado o tom meloso do peditório, em que falam das vantagens óbvias, da protecção às criancinhas que com a película escusam de ter uma fralda a tapar o vidro.. Quando se sabe que 99% das pessoas que usam essas peliculas é pura e simplesmente por questões de azeite..

E não assino, porque acho que as alterações deveriam ser todas sujeitas a um processo de homologação. Sem excepções... Feitos pelos fabricantes, ou individualmente por cada um.
 
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