voltando ao assunto das barras de tejadilho... o meu carro não tem aqueles encaixes para as barras. É um toyota avensis de 2001. Há algum modelo que recomendem para barras?
tb tenho 2 da thule, os proride; tb já tinha lido essa desvantagem dos barracuda.quanto ao suportes para as bicicletas, eu tenho 2 Thule Proride 591 e até hoje estou completamente satisfeito.
acerca do suporte da Montblanc só tenho um apontamento, como o braço é aço cromado, o mesmo, se não estou em erro, tem tendência a apresentar pontos de ferrugem com o tempo, principalmente quando se vive perto do mar...
A Norauto estava com os mont blanc e os thule em promoção em Agosto.
Os thule estavam a 70 e pouco, mas apenas tinham para o lado esquerdo, e os mont blanc ou não chegavam a 70€, ou custavam 70€.
)
O Thule Proride 591 dá para montar dos 2 lados, de origem vêm para montar do lado direito (pendura), para montar do lado do condutor tens de desapertar tudo da calha e montar ao contrário.
Quanto a suportes também era para comprar uns para o tejadilho, mas como tenho bola de reboque resolvi comprar uns que assentam exclusivamente na bola de reboque e não podia estar mais contente, aumento no consumo Zero!, facilidade em colocar as biclas em cima ENORME!, tem o problema que custar mais que as barras mas de resto estou muito contente.
pode-se deixar as barras sempre montadas no carro? Ou são obejecto de desejo pelos ladroes?
Quanto a suportes também era para comprar uns para o tejadilho, mas como tenho bola de reboque resolvi comprar uns que assentam exclusivamente na bola de reboque e não podia estar mais contente, aumento no consumo Zero!, facilidade em colocar as biclas em cima ENORME!, tem o problema que custar mais que as barras mas de resto estou muito contente.
A nossa querida lei, diz que isso é ilegal.
Qual é a marca / modelo ?
A nossa querida lei, diz que isso é ilegal.
Qual é a marca / modelo ?
Segundo estive a ver é legal mas claro tem que se ter matricula luzes e as bicicletas não podem exceder a largura do carro .
Portaria n.º 472/2007 de 22 de Junho ( autorizações especiais de trânsito) no seu artigo 7:
Artigo 7.o
Transporte de equipamentos desportivos
1—O transporte de equipamentos desportivos ou de lazer em conjunto
constituído por automóvel e reboque adaptado para o efeito
está sujeito a autorização anual quando:
a) O equipamento ultrapasse o ponto extremo do reboque, à retaguarda,
em mais de 1 m, desde que o comprimento total não exceda
25 m;
b) A largura total ultrapasse a largura do automóvel ou a do reboque,
se esta for maior, definida pelo respectivo contorno envolvente,
em mais de 0,30 m para cada lado, não excedendo 3,50 m;
c) A altura total exceda 4 m, não ultrapassando 4,60 m.
2—O transporte nas condições referidas no número anterior não
pode prejudicar a correcta identificação dos dispositivos de sinalização,
de iluminação e da chapa de matrícula, nem o campo de visão para
a retaguarda, através dos espelhos retrovisores, devendo, se necessário,
ser colocados espelhos retrovisores suplementares.
E claro tem que se ter onde guardar o suporte se bem que desapertando 2 manípulos cabe por ex debaixo de uma cama ou numa arrecadação o suporte é igual a este mas em pequeno já que é apenas para 2 bicicletas.
http://www.bikeos.pt/media/catalog/...972d/c/d/cdd6cda7889c690e82c95350c068f214.png