Tópico do IRS

É o primeiro ano que se tem que declarar movimentos com crypto...
A maquina quer cada vez controlar mais coisas, mas no final não tem capacidade para isso tudo..... :sh)



Confesso que desconhecia por completo este facto. Estive a ler como funciona, e aquilo é extremamente confuso. Pareceu-me ter lido que caso tenhas vendido BTC que já possuias há mais de um ano, não pagas nada. Mas aquilo tem tantos detalhes e nuances técnicas, que não consegui entender o enquadramento de cada caso.

Acredito que a esmagadora maioria das pessoas que venderam BTC não vão declarar nada este ano, alguns por desconhecimento, outros porque simplesmente não percebem a lei.
 
Confesso que desconhecia por completo este facto. Estive a ler como funciona, e aquilo é extremamente confuso. Pareceu-me ter lido que caso tenhas vendido BTC que já possuias há mais de um ano, não pagas nada. Mas aquilo tem tantos detalhes e nuances técnicas, que não consegui entender o enquadramento de cada caso.

Acredito que a esmagadora maioria das pessoas que venderam BTC não vão declarar nada este ano, alguns por desconhecimento, outros porque simplesmente não percebem a lei.

Não sei se seriam aceites pela AT como motivos válidos para a omissão [;)]

Se não sabem, ou fazem por aprender ou recorrem a quem saiba. Tal como quando alteram regras do código da estrada, é importante que nos coloquemos a par, e a PT/GNR poderá não ser compreensiva quanto a falhas por desconhecimento ou incompreensão.

Super resumido: Declaram-se as vendas para fiat e pagamentos por bens e serviços. Se a moeda vendida/gasta foi detida por um ano ou mais, no anexo G1 quadro 7 e não é tributada. Caso contrário, no anexo J quadro 9.4 e é tributada a mais-valia (valor de venda - valor de aquisição - despesas). Se deixar de ser residente nacional, declara-se uma (pseudo-)venda de tudo.
 
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É normal, aconteceu-me o mesmo quando recebi o e-mail.
Fui logo verificar e vi que não estava. Passadas umas horas lá estava ela com a indicação de declaração certa.
 
Não sei se seriam aceites pela AT como motivos válidos para a omissão [;)]

Se não sabem, ou fazem por aprender ou recorrem a quem saiba. Tal como quando alteram regras do código da estrada, é importante que nos coloquemos a par, e a PT/GNR poderá não ser compreensiva quanto a falhas por desconhecimento ou incompreensão.

Super resumido: Declaram-se as vendas para fiat e pagamentos por bens e serviços. Se a moeda vendida/gasta foi detida por um ano ou mais, no anexo G1 quadro 7 e não é tributada. Caso contrário, no anexo J quadro 9.4 e é tributada a mais-valia (valor de venda - valor de aquisição - despesas). Se deixar de ser residente nacional, declara-se uma (pseudo-)venda de tudo.

Se comprar bens e serviços ao user crypto é preciso declarar???
Essa eu não sabia, pensava que era apenas na troca por fiat....

Ou mudam isso ou daqui a uns anos não sei como as pessoas irão conseguir preencher o IRS.... :sh):sh)
 
Se comprar bens e serviços ao user crypto é preciso declarar???
Essa eu não sabia, pensava que era apenas na troca por fiat....

Ou mudam isso ou daqui a uns anos não sei como as pessoas irão conseguir preencher o IRS.... :sh):sh)

tem lógica, compra de bens e serviços é o mesmo que troca por fiat.
Não existem muitos bens ou serviços que consigas pagar com cripto, com os preços em cripto. Então em 99% dos casos a compra de bens é uma conversão para fiat, ainda que na prática pareça que estás a gastar BTC.

Mas concordo que isto torna as coisas muito muito confusas, a não ser que o sítio onde tens cartões de débito associados às tuas moedas colabore, ou apresente um relatório de valores totais gastos.
 
Se comprar bens e serviços ao user crypto é preciso declarar???
Essa eu não sabia, pensava que era apenas na troca por fiat....

A troca por fiat foi uma interpretação simplificada. A lei apenas define uma exceção para a troca de cripto por cripto.

Em bom rigor, declara-se ao alienar cripto quando não em troca por cripto.

tem lógica, compra de bens e serviços é o mesmo que troca por fiat.
Não existem muitos bens ou serviços que consigas pagar com cripto, com os preços em cripto. Então em 99% dos casos a compra de bens é uma conversão para fiat, ainda que na prática pareça que estás a gastar BTC.

Exato. Trocar cripto por 100€ ou gastar cripto a pagar 100€ de produtos, fiscalmente é igual.

 
Exato. Trocar cripto por 100€ ou gastar cripto a pagar 100€ de produtos, fiscalmente é igual.


Eu entendo isto, mas na prática é quase o mesmo que dizer às pessoas para não usar cripto em compras.

Imagina alguém que tem uma hard wallet em vez de uma conta numa exchange. Se essa pessoa quiser seguir escrupulosamente a lei, terá de manter todos os recibos e provas de envio de cripto para pagamento do que quer que seja, durante anos.

Não me parece que haja alguém com pachorra para cumprir a lei neste sentido. Ou não vai usar, ou não vai guardar os comprovativos.
 
Pah, mas nesse caso os que não têm esses anexos "manhosos" deviam ser processados com a velocidade habitual, mas também não estão a ser. Ou seja, uns afectam todos... :sh)
 
Não pode haver anexos "manhosos". Se existem, têm que ser processados normalmente. O normal seria processarem por ordem de chegada e não o fazem... :sh) Não é normal ter uma declaração por validar desde o dia 01/04, ou seja, há 53 dias, apenas porque tem o anexo A e F, quando todos os outros que entreguei já receberam há muito tempo. Aliás, esses mesmos anexos até estavam pré-preenchidos, não mudei nadinha.
 
Não pode haver anexos "manhosos". Se existem, têm que ser processados normalmente. O normal seria processarem por ordem de chegada e não o fazem... :sh) Não é normal ter uma declaração por validar desde o dia 01/04, ou seja, há 53 dias, apenas porque tem o anexo A e F, quando todos os outros que entreguei já receberam há muito tempo. Aliás, esses mesmos anexos até estavam pré-preenchidos, não mudei nadinha.

Exacto, não faz sentido. Eu só entreguei a minha declaração a 19/05, também com anexo F e nos outros anos 3/4 semanas e está feito. Este ano vamos ver.
 
A minha situação:

IRS da minha Mãe (infelizmente falecida em 2023):
Entregue em 2/4....aguarda validação...(anexos A e E). Não sei se o atraso se deve ao óbito.

Meu IRS:
Entregue e 24/4....declaração certa dia 7/5. Não mexeu mais (anexos A,B,H e J)
 
Não pode haver anexos "manhosos". Se existem, têm que ser processados normalmente. O normal seria processarem por ordem de chegada e não o fazem... :sh) Não é normal ter uma declaração por validar desde o dia 01/04, ou seja, há 53 dias, apenas porque tem o anexo A e F, quando todos os outros que entreguei já receberam há muito tempo. Aliás, esses mesmos anexos até estavam pré-preenchidos, não mudei nadinha.

se não mudaste nada podias ter colocado automatico? é mais rapido...



Houve mais mudanças na tributação do Anexo G e J, com englobamento obrigatorio para quem no total dos rendimentos ultrapassa o ultimo escalao

com as mais valias de curto prazo a ter tratmento diferente das mais valias de longo prazo, por isso é que este ano tambem se tem de preencher o dia da compra e venda, não basta o mês

mas a lei é uma confusão, se ganhares 80k (ultimo escalao) e tiveres 20k de mais valias de curto prazo e 20k de menos valias de longo prazo as de longo prazo descontam as de curto ou és englobado na mesma?
e se tiveres rendimento de 50k, 20k de mais valias de curto prazo e 20k de mais valias de longo prazo, os 20k são englobados ou não...

A lei não diz nada sobre nenhum destes casos, nem imagino a confusão que lá deve andar... eu o ano passado evitei fazer muitos movimentos com acções até ter isto tudo esclarecido porque no limite as de curto prazo e longo prazo passam a ser tributadas diferenciado para toda a gente e não só quem está no ultimo escalão, isto é mesmo quem não esta no ultimo escalao em caso de menos valias, curto prazo deixa de abater longo prazo e vice versa...

dada a falta de comunicação não me surpreenderia que isto vá apanhar algumas pessoas desprevenidas...
 
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