Tópico do IRS

Uma última dúvida: o imóvel foi adquirido em 1977 e a caderneta predial tem o valor patrimonial atual (CIMI) de 56.748€, determinado em 2021. Na fórmula de cálculo subjacente, temos:
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
55.910,00 = 603,00 x 90,1 x 1,00 x 1,40 x 0,980 x 0,75

No anexo G1, a parte da parcela dos 50% do viúvo, que montante é que declaro como valor de aquisição, isto é, o valor que era a sua parte referente a 1977?

Tenho um documento "Imposto do Selo Verba 1.2 - Transmissões Gratuitas" emitido ao NIF do cabeça de casal da herança, em que aparecem como valores tributáveis:
- Vrb1 - 22.350€ (referente a uma casa que a srª herdou da irmã 1 ano antes de falecer)
- Vrb2 - 28.374€ (referente à casa que foi vendida em 2023 e cujos cálculos estão acima)
- Vrb3 - 6.496,24€ - será porventura este o valor de aquisição?

A parcela declarada no anexo G1 utiliza (50% de) o valor de compra/escritura em 1977. Não há documentação de compra?

Não sei a que se refere o valor Vrb3, mas o Imposto do Selo utiliza valores patrimoniais, não de compra/venda. Tal como o IMI.
 
Pediram-me ajuda para enviar uma declaração de substituição para um caso em que o pensionista tem incapacidade de 60%.

A pessoa entregou o IRS dia 01/04 sem mencionar a incapacidade, pois na altura ainda não tinha o atestado multiusos. A declaração foi processada e recebeu +-130€.

O atestado multiusos chegou entretanto com data de 2023, foi enviado para a AT. Questionado no e-balcão, foi dito pela AT que se devia entregar uma declaração de substituição, onde se refere na folha de rosto que a pessoa tem incapacidade de 60%.

Agora, ao fazer a simulação, dá um valor a receber de +-2.800€.

Estou a achar a diferença muito grande, mas também li que com esta incapacidade há bastantes benefícios fiscais e nem todo o rendimento é sujeito a IRS, pois uma parte fica isenta.

Será normal passar de receber +-130€ para +-2.800€ por ter incapacidade de 60%?

Obrigada a quem puder ajudar. :)
 
Pediram-me ajuda para enviar uma declaração de substituição para um caso em que o pensionista tem incapacidade de 60%.

A pessoa entregou o IRS dia 01/04 sem mencionar a incapacidade, pois na altura ainda não tinha o atestado multiusos. A declaração foi processada e recebeu +-130€.

O atestado multiusos chegou entretanto com data de 2023, foi enviado para a AT. Questionado no e-balcão, foi dito pela AT que se devia entregar uma declaração de substituição, onde se refere na folha de rosto que a pessoa tem incapacidade de 60%.

Agora, ao fazer a simulação, dá um valor a receber de +-2.800€.

Estou a achar a diferença muito grande, mas também li que com esta incapacidade há bastantes benefícios fiscais e nem todo o rendimento é sujeito a IRS, pois uma parte fica isenta.

Será normal passar de receber +-130€ para +-2.800€ por ter incapacidade de 60%?

Obrigada a quem puder ajudar. :)

depende dos rendimentos, mas diria que sim
 
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Estou a ganhar?
 
A minha declaração entregue manualmente a 7 de Abril também continua na mesma. Está à espera de validação.
 
Boa tarde e isto a ver se consigo ajudar familiar.

Já aconteceu a alguém fazer o IRS e a simulação dar um valor a receber (+- 2800€) no entanto, após a liquidação por parte das Finanças, os mesmos pagaram cerca de 2500€.

Certo é que voltando a fazer novamente a simulação com os dados, continua a dar os tais 2800€.

Como proceder/reclamar, para quem o fazer e qual o prazo?

Obrigado desde já a quem puder ajudar.


 
Já aconteceu a alguém fazer o IRS e a simulação dar um valor a receber (+- 2800€) no entanto, após a liquidação por parte das Finanças, os mesmos pagaram cerca de 2500€.

Certo é que voltando a fazer novamente a simulação com os dados, continua a dar os tais 2800€.

Como proceder/reclamar, para quem o fazer e qual o prazo?​

O resultado do simulador não é vinculativo. Em caso de divergência, em principio o simulador é que não deu o resultado correto, porque não abrange várias situações.

O teu familiar pode enviar os dois resultados numa mensagem para o e-balcão (no portal das finanças) e pedir que lhe expliquem a diferença.
 
Criar nova série em maio




Olá a todos. Eu estou a emitir faturas duma série criada o ano passado. Pelo que li aqui e no website ( ordem contabilistas organizados) não tem problema apesar de como toto ser nome “2023”. No entanto a informação que tenho diz “Não. Se usa uma série com um prefixo não vinculativo a um ano fiscal, não necessita de criar uma nova série. Caso pretenda continuar com a série 2023 também o pode fazer, no entanto não aconselhamos a usar séries com nomes de anos anteriores ao atual para que assim não surjam más interpretações dos dados de faturação na analise contabilística e financeira da atividade comercial.”




Minha questão é se existe alguma irregularidade em criar uma nova serie em maio para retirar o 2023 que apesar de Não ser incorrecto não é aconselhado pelas finanças.
 
Preciso para cada CAE uma serie diferente?




Tenho 2 CAE. Embora esteja basicamente apenas a usar um. Aproveito para referir que Não tenho espaço comercial aberto. Para pequenas vendas e reparações a partir de casa. Coisa pequena




Tenho CAE 47910 ( comercio correspondência via internet) e CAE 95250 ( reparação de relógios).




Pelos que já vi não se precisa colocar obrigatoriamente o CAE respectivo nas faturas. Mas minha dúvida é se tenho de ter uma serie diferente para cada CAE.




Aproveito para referir que por norma não me dão nif. Emito como cliente final. Minha atividade ( estou no regime significado pelo artigo 53) não obriga a ter sempre nif do cliente certo. Pode ser nif de cliente final. Como são reparações que contactam me via on-line ( olx) as pessoas para ser sincero nem factura pedem
 
Boa tarde e isto a ver se consigo ajudar familiar.

Já aconteceu a alguém fazer o IRS e a simulação dar um valor a receber (+- 2800€) no entanto, após a liquidação por parte das Finanças, os mesmos pagaram cerca de 2500€.

Certo é que voltando a fazer novamente a simulação com os dados, continua a dar os tais 2800€.

Como proceder/reclamar, para quem o fazer e qual o prazo?

Obrigado desde já a quem puder ajudar.



A pessoa só tem rendimentos por conta de outrem? Provavelmente não.
Só pode ser por aí. Ter rendimentos no estrangeiro por exemplo.
Para dar uma diferença de + de 5mil euros tem que haver aí muitos rendimentos que na simulação não estão contabilizados.
Pela nota de liquidação em comparação com a simulação conseguem ver onde está a diferença.
 
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