JRJordao
Well-known member
Na declaração da CGD nas "mais valias apuradas no resgate e alienação de UPS em fundos de investimento" coloco no anexo E alínea 31? Obrigado.
Em fundos de investimento nacionais, as vendas já são sujeitas a retenção e não se declaram. Exceto se quiseres englobar esse rendimento, caso em que declaras no anexo G quadro 10 com o código G31 (fundos mobiliários, se forem imobiliários é diferente).
