Tópico do IRS

Na declaração da CGD nas "mais valias apuradas no resgate e alienação de UPS em fundos de investimento" coloco no anexo E alínea 31? Obrigado.

Em fundos de investimento nacionais, as vendas já são sujeitas a retenção e não se declaram. Exceto se quiseres englobar esse rendimento, caso em que declaras no anexo G quadro 10 com o código G31 (fundos mobiliários, se forem imobiliários é diferente).
 
Em fundos de investimento nacionais, as vendas já são sujeitas a retenção e não se declaram. Exceto se quiseres englobar esse rendimento, caso em que declaras no anexo G quadro 10 com o código G31 (fundos mobiliários, se forem imobiliários é diferente).

Eu declarando no anexo E as retenções ainda recebo os valores retidos... Sendo assim, já não recebo aquele valor retido? Já meti a declaração. Se vier com erro, depois corrijo, paciência... Não percebo nada disto, já...
 
Uma pequena ajuda, submetia a declaração no dia 03-04, separado da minha mulher este ano.

Ambos preenchemos como sendo solteiros vistos não sermos casados, e ambos declaramos o NIF do nosso filho como dependente.

A declaração da minha mulher está certa, a minha com anomalias.

Quando tento simular uma declaração de substituição, aparece como não tendo erro com todos os dados que submeti no dia 03-04.

O que me está a falhar aqui para ter uma declaração com anomalias, mas quando preencho a declaração de substituição, diz que está sem erros?

Podiam ter entregue como unidos de facto. Mas não deve ser esse o problema.

O processo de entrega online valida apenas algumas situações. Após submissão, é feito outro conjunto (mais extenso) de verificações, que pode detetar anomalias.
 
Eu declarando no anexo E as retenções ainda recebo os valores retidos... Sendo assim, já não recebo aquele valor retido? Já meti a declaração. Se vier com erro, depois corrijo, paciência... Não percebo nada disto, já...

Anexo E é para juros, dividendos e resgates de seguros.

Vendas (mais- e menos-valias) de ações, obrigações, fundos de investimento são no anexo G, onde o quadro 10 para fundos de investimento mobiliário faz englobamento.

Tudo isto para produtos nacionais.
 
Anexo E é para juros, dividendos e resgates de seguros.

Vendas (mais- e menos-valias) de ações, obrigações, fundos de investimento são no anexo G, onde o quadro 10 para fundos de investimento mobiliário faz englobamento.

Tudo isto para produtos nacionais.

Obrigado pela ajuda. Aquilo de facto deu um erro no momento da entrega. Mas depois lá seguiu. Provavelmente virá para correção , certo? Vamos ter de ir às finanças para corrigir aquilo. É dos meus sogros, já com idade. Vai lá a mulher a ver se a ajudam a corrigir a declaração.
Julgo que não terá implicações graves, certo? Há motivos de preocupação ?
 
Sim, dava um erro qualquer no preenchimento e depois disseram para meter sem o anexo G... se necessário que os chamavam para esclarecer.
EDIT: era um terreno rural, por isso se calhar nem seria para declarar...

Claro que era para declarar.

Eu não deixava isso passar sem uma indicação por escrito em como estão dispensados de declarar.

Daqui a um par de anos, outra pessoa na AT pode detetar essa falta e vir atrás dos teus sogros com juros de mora.
 
Obrigado pela ajuda. Aquilo de facto deu um erro no momento da entrega. Mas depois lá seguiu. Provavelmente virá para correção , certo? Vamos ter de ir às finanças para corrigir aquilo. É dos meus sogros, já com idade. Vai lá a mulher a ver se a ajudam a corrigir a declaração.
Julgo que não terá implicações graves, certo? Há motivos de preocupação ?

Deve ser rejeitada, para correção. Senão, mesmo assim será melhor depois entregarem uma declaração de substituição.

Dentro do prazo normal de entrega, podem fazer as substituições/correções que precisarem, sem problema.
 
Podiam ter entregue como unidos de facto. Mas não deve ser esse o problema.

O processo de entrega online valida apenas algumas situações. Após submissão, é feito outro conjunto (mais extenso) de verificações, que pode detetar anomalias.

Sim, mas estranhamente, em conjunto tinhamos de recsber 350€, separado recebemos a volta de 600€ cada um...

Sim, é certo que há outras verificações, mas é estanho que na declaração não apareceu nenhum erro, acabei por voltar a enviar a mesma declaração preenchida da mesma maneira, em forma de substituição porque, apos fazer validar, não apresentava nenhum erro... Não entendo qual a anomalia detectada nem consigo detectar a mesma.
 
Claro que era para declarar.

Eu não deixava isso passar sem uma indicação por escrito em como estão dispensados de declarar.

Daqui a um par de anos, outra pessoa na AT pode detetar essa falta e vir atrás dos teus sogros com juros de mora.

Ainda por cima são menos valias. Pois o valor patrimonial era de quase 4000 e venderam por 3000 mais coisa menos coisa... Neste caso os velhotes ainda teriam direito a QQ coisa...
 
Sim, mas estranhamente, em conjunto tinhamos de recsber 350€, separado recebemos a volta de 600€ cada um...

Sim, é certo que há outras verificações, mas é estanho que na declaração não apareceu nenhum erro, acabei por voltar a enviar a mesma declaração preenchida da mesma maneira, em forma de substituição porque, apos fazer validar, não apresentava nenhum erro... Não entendo qual a anomalia detectada nem consigo detectar a mesma.

Deve ser bug no simulador ou diferença nos dados pré-preenchidos em cada caso. É muito improvável uma entrega conjunta ser menos favorável que as duas separadas. Vai é muitas vezes dar ao mesmo.

O detalhe da anomalia deve-te ser comunicado após uns dias.

Edit: Se calhar é a dedução pelo miúdo que está a ser erradamente aplicada a 100% nas 2 declarações separadas.
 
Última edição:
Deve ser bug no simulador ou diferença nos dados pré-preenchidos em cada caso. É muito improvável uma entrega conjunta ser menos favorável que as duas separadas. Vai é muitas vezes dar ao mesmo.

O detalhe da anomalia deve-te ser comunicado após uns dias.

Edit: Se calhar é a dedução pelo miúdo que está a ser erradamente aplicada a 100% nas 2 declarações separadas.

Quanto a dedução do meu miúdo, preenchi em ambas as declarações o NIF dele no agregado familiar e nada mais. É preciso numa delas fazer alguma alteração?
 
Hoje vi que a minha declaração já está considerada certa.
Até estranhei, não me recordo de ter a declaração certa antes de finais de Maio. Isto desde que tenho rendas.
 
Quanto a dedução do meu miúdo, preenchi em ambas as declarações o NIF dele no agregado familiar e nada mais. É preciso numa delas fazer alguma alteração?

Deviam ter entregue como unidos de facto, pois assim cada uma das declarações indicava o NIF do outro, e estabelecia-se a ligação.
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Simulando os dois em separado como solteiros, sem ligação, certamente é aplicada a dedução total do filho em cada um, o que não pode ser. Senão, todos os pais entregavam declarações separadas para terem o dobro do benefício por cada filho.

Como solteiros, a declaração da tua companheira provavelmente beneficiou da dedução completa do filho, enquanto a tua terá que o omitir. A confirmar quando tiverem o documento de liquidação dela e detalhe das tuas anomalias.
 
Deviam ter entregue como unidos de facto, pois assim cada uma das declarações indicava o NIF do outro, e estabelecia-se a ligação.


Simulando os dois em separado como solteiros, sem ligação, certamente é aplicada a dedução total do filho em cada um, o que não pode ser. Senão, todos os pais entregavam declarações separadas para terem o dobro do benefício por cada filho.

Como solteiros, a declaração da tua companheira provavelmente beneficiou da dedução completa do filho, enquanto a tua terá que o omitir. A confirmar quando tiverem o documento de liquidação dela e detalhe das tuas anomalias.

Muito obrigado, resumindo, fiz cocó na entrega da declaração, o que já estava a calcular [:D]

Bem que estranhava quando metia o NIF do meu filho no agregado, dava um valor algo alto...

Última dúvida, há possibilidade ainda de entregarmos a declaração juntos? A declaração da minha mulher está como certa...
 
Última dúvida, há possibilidade ainda de entregarmos a declaração juntos? A declaração da minha mulher está como certa...
Sim, a última vai anular a anterior até dia 30/Junho.
Depois o sistema calcula o que houver a calcular e acerta o que houver errado e depois restituis o que recebeste a mais ou não.


Edd :)
 
Em 2024 vendi umas ações antigas da EDP.
No anexo G, quadro 9, o que devo escolher no item "Respeita a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de OIC abertos?" Sim ou não?????

Obrigado​
 
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