Tópico do IRS

Bem, já enviei a minha declaração! Mas, pergunto, é só aquela informação que se tem nessa fase (de que a declaração foi recebida provisoriamente)?

Ah, outra coisa, cada declaração anula a anterior, certo? É que enviei a primeira, isto foi abaixo (PC), enviei novamente e, depois, reparei que não tinha "salvo" a última versão (faltavam algumas despesas) e "substitui" a anterior! Por isso só contará esta, certo?
 
1 - Sim. Daqui a 2/3 dias imprimes o comprovativo e está lá um código de confirmação.

2 - Sim. Indicaste mesmo "declaração de substituição" certo ? Dentro do prazo podes enviar as que forem necessárias que só conta a última.
 
1 - Sim. Daqui a 2/3 dias imprimes o comprovativo e está lá um código de confirmação.

2 - Sim. Indicaste mesmo "declaração de substituição" certo ? Dentro do prazo podes enviar as que forem necessárias que só conta a última.
OK, esclarecido!

Mais uma vez obrigado.[;)]
 
Ora cá vai mais uma dúvida! sou trabalhador pr conta de outrem, e tb colectado como formador, não tendo tio rendimentos como formador, devo entregar via net a declaração via net a partir de 16 de abril, certo?!
obrigado.
 
Declarações electrónicas

Declarações electrónicas

Bom dia
Gostava de saber porque é que eu no UK abro a pag. das declarações electrónicas e depois de meter o nº de contribuinte e a password a pag. não abre. Já tentei em vários Pc's e com vários fornecedores de serviços de internet. Só podemos aceder estando em Portugal???
(sê português, mas em Portugal???)
 
Ora cá vai mais uma dúvida! sou trabalhador pr conta de outrem, e tb colectado como formador, não tendo tio rendimentos como formador, devo entregar via net a declaração via net a partir de 16 de abril, certo?!
obrigado.

Correcto.

Entregas a partir de 16 de Abril e o Anexo B a zeros.[;)]
 
Não, não podes.
O anexo A é para rendimentos de trabalho dependente ou pensões!
Nada mais! Tens que passar para a 2ª fase e anexo é o G, pois pelo que percebi estamos a falar de mais valias tributadas ....
Eu e a minha mãe temos declarado as acções, mas este ano o banco não enviou a declaração, alegando que a DGCI já está informada dos montantes. Mega-treta? Devemos ir lá exigir o comprovativo? É que as acções não foram vendidas, estou referir-me aos 15€ que aquilo rende por ano. São mais-valias tributadas ou não tributadas?
 
Eu e a minha mãe temos declarado as acções, mas este ano o banco não enviou a declaração, alegando que a DGCI já está informada dos montantes. Mega-treta? Devemos ir lá exigir o comprovativo? É que as acções não foram vendidas, estou referir-me aos 15€ que aquilo rende por ano. São mais-valias tributadas ou não tributadas?
Esqueci-me de subscrever este tópico...
 
Eu e a minha mãe temos declarado as acções, mas este ano o banco não enviou a declaração, alegando que a DGCI já está informada dos montantes. Mega-treta? Devemos ir lá exigir o comprovativo? É que as acções não foram vendidas, estou referir-me aos 15€ que aquilo rende por ano. São mais-valias tributadas ou não tributadas?

Aparentemente isso não são mais valias....
O que é que vinha escrito na declaração que o banco te enviou o ano passado ?

Como é que têm declarado isso ?
 
Eu e a minha mãe temos declarado as acções, mas este ano o banco não enviou a declaração, alegando que a DGCI já está informada dos montantes. Mega-treta? Devemos ir lá exigir o comprovativo? É que as acções não foram vendidas, estou referir-me aos 15€ que aquilo rende por ano. São mais-valias tributadas ou não tributadas?
Primeiro que tudo obrigado pelas respostas às minhas questões.

Aqui deve estar a falar de dividendos e não de mais-valias...
 
Disseram-me que também podiamos meter no IRS as mensalidades do gás natural. Mas pelo que andei a ler, apenas entra o valor referente à instalação.
Alguém me pode esclarecer, sff.?
 
Aparentemente isso não são mais valias....
O que é que vinha escrito na declaração que o banco te enviou o ano passado ?

Como é que têm declarado isso ?
A declaração do banco tinha o título «Mapa discriminativo de dividendos de acções nacionais»

e continha

rendimento
x.xx€

IRS retido
x.xx€

rendimento sujeito a IRS
xx.xx€

rendimento não sujeito a IRS (art 59º) - a englobar no Anexo «Rendimentos de Capitais» (art 40ºA CIRS)
x.xx€

Temos declarado no anexo E, campo 405: «lucros e adiantamentos por conta de lucros (inclui dividendos) e rendimentos de unidades de participações em fundos de capital de risco»

O meu problema é se este ano temos de declarar ou não. Se sim, penso que será na 2ª fase e preciso MESMO da declaração. Se não, tenho de entregar a declaração na 1ª fase (prolongada até dia 16 ou acaba hoje? sou uma vergonha, guardo-me sempre para a última) uma vez que, tirando estes, todos os meus rendimentos são como dependente.

Aqui deve estar a falar de dividendos e não de mais-valias...
Pois, parece que é mesmo isso... ;)
 
RAD

Pelo que dizes tens declarado correctamente o valor.

Logo se em 2006 tiveste rendimentos desses tens que os declarar na 2ª fase, a partir do dia 16 (a 1ª acaba a 15).

Quanto ao banco pergunta-lhes onde é que eles se baseiam para dizerem que deixaram de ter essa obrigação....
 
Disseram-me que também podiamos meter no IRS as mensalidades do gás natural. Mas pelo que andei a ler, apenas entra o valor referente à instalação.
Alguém me pode esclarecer, sff.?

Mensalidades não.

Artigo 85.º

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de (euro) 745.(Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
 
Last edited:
Obrigado Omega apr:)apr:)apr:)

O funcionário do banco disse que eram as indicações que tinha "de cima", mas confessou "off the record" que ele próprio não está totalmente convencido (e ele também tem acções).
 
Omega, mais uma vez, muito obrigada pela ajuda![;)]

A pessoa que a atendeu nas Finanças foi bem fixe, manteve a última senha e rectificou a morada. Este assunto está resolvido.

Agora, começam as dúvidas com o Anexo B: onde se declara o valor de um acto isolado? Campo 403?
 
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