Exactamente....desde que não hajam juros bancários (de qualquer espécie, atenção!), não é necessária qualquer declaração.
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A ideia do programa é fazer a declaração sem utilizar a internet, e o programa só se liga ao site quando tiras o pré-preenchimento e quando envias, tudo o resto é feito sem internet...Esta coisa do "validar" na aplicação não validar tudo não dá jeito nenhum. Avisos só no momento de submeter a declaração... Enfim... Se for um daqueles contribuintes que deixa tudo para o último dia deve ser giro.
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Qual o período do subsídio, é plurianual ou anual.Boas,
Estou neste momento a preparar a declaração de irs dos meus sogros e tenho algumas dúvidas relativas à declaração dos valores recebidos do IFAP (subsídios agrícolas) que gostaria que alguém mais entendido que eu esclarecesse:
dos valores recebidos em 2013, alguns são relativos ao processo do IFAP de 2012. Devem ser declarados como sendo relativos a 2012 ou tendo sido recebidos em 2013 entram como rendimentos de 2013? Se tiverem que ser declarados como rendimentos de 2012, como fazê-lo?
Desde já obrigado...
Já foi amplamente discutido para trás.
Mas resumidamente:
Este ano os rendimentos de rendas pagam 28% de IRS como os depósitos e bolsa.
Para serem englobados no IRS (que acontecia automaticamente nos anos anteriores), teria de pedir ao banco uma declaração de englobamento onde são descriminados todos os depósitos bancários e acções financeiras que deixariam de pagar os 28% e entrariam para o bolo total incluindo as rendas e então pagariam a taxa correspondente ao escalão que iria ficar.
Mas essa declaração tem de ser pedida até dia 31 de JANEIRO!
Por isso agora tens 3 hipóteses, 1 segura e 2 inseguras.
1ª (segura). Optas por não englobar e eles vão ter de pagar 28% do valor declarado das rendas.
2ª (insegura). Optas por englobar e admites que não tens a declaração, o mais provável é "bater na trave" e voltar para trás e teres de entregar substituição fora do prazo e com multa.
3ª (insegura). Ires ao banco, eles passarem a tal declaração (mesmo fora do prazo) e entregar tudo certinho sabendo que a declaração pode não ser aceite.
Anexo G e anexo G1
Mais valias e menor valias por rendimentos de acções e outros valores imobiliários...
Estava a preencher ontem o IRS, e deparei-em com o facto de que a declaração do banco - CGD - diz-me os montantes e data de venda de acções, mas não me diz nada sobre a data de aquisição!
Ainda por cima, nos meus registos falhou lá a venda de algumas em determinada altura, ou seja, não consigo precisar datas e valores, que me permitam preencher isto bem...
Portanto, a minha dúvida é:
(exemplo)
Vendi 2.000 acções da EDP no dia 1/5/2013. A carta do banco diz-me isto, e que "ganhei" 5.000€, com encargos de 10€.
Contudo, comprei, por exemplo:
- 500 acções em 1/1/2007
- 250 acções em 5/6/2008
- 500 acções em 5/9/2010
- 250 acções em 10/8/2012
Agora como preencho os Anexos G e G1 ?!?
no anexo G é para acções que detenhas a menos de 1 ano, certo?
Portanto, tenho de separar por linhas (801,802, etc...) as acções que comprei na data X, e vendi a 1/5/2013, de forma independente? Com os respectivos valores de aquisição e encargos?
Ou
Posso englobar todas as compras numa só linha, porque a venda foi a totalidade das acções daquela empresa no mesmo dia?
E, neste caso, como terei acções detidas com mais de 1 ano, tenho de preencher o anexo G1 ? é que tentei, e dá erro... diz que o ano é inferior ao possível!!! Ou seja, comprei em 2007, e lá no quadro do anexo G1 fala de 2009 pra cima...
como faço? help!
Já foi amplamente discutido para trás.
Mas resumidamente:
Este ano os rendimentos de rendas pagam 28% de IRS como os depósitos e bolsa.
Para serem englobados no IRS (que acontecia automaticamente nos anos anteriores), teria de pedir ao banco uma declaração de englobamento onde são descriminados todos os depósitos bancários e acções financeiras que deixariam de pagar os 28% e entrariam para o bolo total incluindo as rendas e então pagariam a taxa correspondente ao escalão que iria ficar.
Mas essa declaração tem de ser pedida até dia 31 de JANEIRO!
Por isso agora tens 3 hipóteses, 1 segura e 2 inseguras.
1ª (segura). Optas por não englobar e eles vão ter de pagar 28% do valor declarado das rendas.
2ª (insegura). Optas por englobar e admites que não tens a declaração, o mais provável é "bater na trave" e voltar para trás e teres de entregar substituição fora do prazo e com multa.
3ª (insegura). Ires ao banco, eles passarem a tal declaração (mesmo fora do prazo) e entregar tudo certinho sabendo que a declaração pode não ser aceite.
Já foi amplamente discutido para trás.
Mas resumidamente:
Este ano os rendimentos de rendas pagam 28% de IRS como os depósitos e bolsa.
Para serem englobados no IRS (que acontecia automaticamente nos anos anteriores), teria de pedir ao banco uma declaração de englobamento onde são descriminados todos os depósitos bancários e acções financeiras que deixariam de pagar os 28% e entrariam para o bolo total incluindo as rendas e então pagariam a taxa correspondente ao escalão que iria ficar.
Mas essa declaração tem de ser pedida até dia 31 de JANEIRO!
Por isso agora tens 3 hipóteses, 1 segura e 2 inseguras.
1ª (segura). Optas por não englobar e eles vão ter de pagar 28% do valor declarado das rendas.
2ª (insegura). Optas por englobar e admites que não tens a declaração, o mais provável é "bater na trave" e voltar para trás e teres de entregar substituição fora do prazo e com multa.
3ª (insegura). Ires ao banco, eles passarem a tal declaração (mesmo fora do prazo) e entregar tudo certinho sabendo que a declaração pode não ser aceite.
E quem não tiver "depósitos bancários e acções financeiras (que deixariam de pagar os 28%) e entrariam para o bolo total incluindo as rendas e então pagariam a taxa correspondente ao escalão que iria ficar", deve englobar ou não os rendimentos relativos a esses imóveis? Com englobamento, os meus pais pagarão de IRS 3884€. Sem englobamento, pagarão 2328€. Devo optar por não englobar e mais tarde terão de pagar 28% do recebido com rendas (num total de 5760€, sendo os 28% = 1612,8€). É assim?
Contas à ordem que o contribuinte tenha têm de ser inseridas na declaração de IRS?
Na Conservatória do Registo Predial.Uma ajudinha; onde é que consigo alterar o meu n de prédio, no portal das finanças? Tentei fazê-lo nos dados pessoais mas não existe opção para alterar.
Uma ajudinha; onde é que consigo alterar o meu n de prédio, no portal das finanças? Tentei fazê-lo nos dados pessoais mas não existe opção para alterar.
Anexo G e anexo G1
Mais valias e menor valias por rendimentos de acções e outros valores imobiliários...
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Portanto, a minha dúvida é:
(exemplo)
Vendi 2.000 acções da EDP no dia 1/5/2013. A carta do banco diz-me isto, e que "ganhei" 5.000€, com encargos de 10€.
Contudo, comprei, por exemplo:
- 500 acções em 1/1/2007
- 250 acções em 5/6/2008
- 500 acções em 5/9/2010
- 250 acções em 10/8/2012
Agora como preencho os Anexos G e G1 ?!?
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