Tópico do IRS

Afinal em que situações é obrigatório entregar o anexo da SS?

Um reformado isento de SS que está colectado por vender alguns produtos agrícolas, tem de preencher ou não?
Esse reformado em princípio (suponho eu) está isento de segurança social por estar reformado, então não faz anexo SS.
 
A ver se alguém me ajuda...

Em 2013 vendi a minha parte de um empréstimo sobre uma habitação, tendo recebido algum dinheiro por isso.

Estou com dúvidas sobre como preencher o anexo G...

Na coluna da realização, devo colocar o dinheiro que recebi, certo?

E na coluna da aquisição? Coloco o valor de 50% da aquisição do apartamento? Estou mesmo à nora com isto [8b]

Ou devo preencher apenas o quadro 7?
 
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A ver se alguém me ajuda...

Em 2013 vendi a minha parte de um empréstimo sobre uma habitação, tendo recebido algum dinheiro por isso.

Estou com dúvidas sobre como preencher o anexo G...

Na coluna da realização, devo colocar o dinheiro que recebi, certo?

E na coluna da aquisição? Coloco o valor de 50% da aquisição do apartamento? Estou mesmo à nora com isto [8b]

Ou devo preencher apenas o quadro 7?

Alguém? :confused:
 
A ver se alguém me ajuda...

Em 2013 vendi a minha parte de um empréstimo sobre uma habitação, tendo recebido algum dinheiro por isso.

Estou com dúvidas sobre como preencher o anexo G...

Na coluna da realização, devo colocar o dinheiro que recebi, certo?

E na coluna da aquisição? Coloco o valor de 50% da aquisição do apartamento? Estou mesmo à nora com isto [8b]

Ou devo preencher apenas o quadro 7?

Colocas os valores totais da venda na coluna realização e o valor total da compra na coluna aquisição.
A tua parte (50%) colocas na coluna Quota-Parte %.
O cálculo de imposto vai considerar apenas os teus 50% da mais valia (diferença entre o valor de realização e o valor de compra).
 
Sinceramente não percebo, declaração entregue a 7/4, passou a liquidada a 5/5 e até hoje não passa dos documentos em tratamento!

E depois dizem que está tudo bem e que não existem atrasos!

[8b][8b][8b][8b][8b]
 
Alguém me sabe dizer porque não dá para abrir os ficheiros das declarações dos anos anteriores? (últimos 3 anos p. e.)

Dá erro: "Formato do ficheiro inválido para esta aplicação"
 
Alguém me sabe dizer porque não dá para abrir os ficheiros das declarações dos anos anteriores? (últimos 3 anos p. e.)

Dá erro: "Formato do ficheiro inválido para esta aplicação"
Todos os anos o formato muda, porque os impressos mudam...
 
Boas.
Tenho uma colega que está em união de facto. Tem todas as condições para ser união de facto (mesma morada fiscal há mais 2 anos).
Desde sempre meteram os IRS's separados. Este ano também.

Mas como o companheiro esteve desempregado o ano passado aconselhei que fizesse uma simulação com a situação de união de facto. O valor a receber foi claramente favorável.

Ela submeteu uma declaração de substituição. No dia seguinte recebeu a indicação de que a declaração tinha erros. Foi ver e verificou que a declaração anterior não tinha desaparecido. Ou seja, ficou com duas declarações.

Ligou para as finanças e disseram que era o único caso que tinha de ser resolvido nas finanças. Assim fez e teve de ir à sua repartição.

Nesta disseram que não era possível alterar. Que ao submeter a primeira vez fez uma escolha como solteira e não pode alterar.

Acho isto muito estranho. No contacto telefónico e na primeira repartição, ninguém deu esta informação. Todos deram a entender que seria feito. Está certo que foi escolha. Mas, e se tivesse sido engano?

Há alguém que tenha passado por esta situação.
 
Todos os anos o formato muda, porque os impressos mudam...

Pois... geralmente costumo consultar as declarações de anos anteriores no site mas ontem deu-me uma branca e estava a ir ao link errado, ia a "consultar" invés de "obter". Depois fui aos ficheiros guardados e nada. :sh) [:D]
 
Boas.
Tenho uma colega que está em união de facto. Tem todas as condições para ser união de facto (mesma morada fiscal há mais 2 anos).
Desde sempre meteram os IRS's separados. Este ano também.

Mas como o companheiro esteve desempregado o ano passado aconselhei que fizesse uma simulação com a situação de união de facto. O valor a receber foi claramente favorável.

Ela submeteu uma declaração de substituição. No dia seguinte recebeu a indicação de que a declaração tinha erros. Foi ver e verificou que a declaração anterior não tinha desaparecido. Ou seja, ficou com duas declarações.

Ligou para as finanças e disseram que era o único caso que tinha de ser resolvido nas finanças. Assim fez e teve de ir à sua repartição.

Nesta disseram que não era possível alterar. Que ao submeter a primeira vez fez uma escolha como solteira e não pode alterar.

Acho isto muito estranho. No contacto telefónico e na primeira repartição, ninguém deu esta informação. Todos deram a entender que seria feito. Está certo que foi escolha. Mas, e se tivesse sido engano?

Há alguém que tenha passado por esta situação.
Em ambos os dois (o erro pode aparecer nos dois de vós ou só naquele que tem erro) faça as seguintes três coisas:
- No consultar IRS, na linha da declaração deste ano tem lá escondido um link, aceda a este link... acusa lá algum erro?
- Aceda a consultar, opção divergências, aparece lá alguma mensagem?
- Entregue a declaração pelo site, e não por programa nenhum, e veja se no topo ou na parte superior da applet (o programa do modelo 03 construído no meio da página da internet) se tem lá uma opção com nomes do estilo erros, ou anomalias ou coisas do género (quase sempre se chama erros).
Se não encontrou nada que ajude, espere o mais possível pela carta, que pode chegar por correio, ou viactt, se tiver aderido ás notificações electrónicas (tem x dias depois dessa carta para corrigir a declaração sem multa, quase sempre 30 dias).

E duvido muito da opinião da funcionária das finanças, basta ter sido dada por uma funcionária das finanças para que se possa dizer que está errada.
 
Em ambos os dois (o erro pode aparecer nos dois de vós ou só naquele que tem erro) faça as seguintes três coisas:
- No consultar IRS, na linha da declaração deste ano tem lá escondido um link, aceda a este link... acusa lá algum erro?
- Aceda a consultar, opção divergências, aparece lá alguma mensagem?
- Entregue a declaração pelo site, e não por programa nenhum, e veja se no topo ou na parte superior da applet (o programa do modelo 03 construído no meio da página da internet) se tem lá uma opção com nomes do estilo erros, ou anomalias ou coisas do género (quase sempre se chama erros).
Se não encontrou nada que ajude, espere o mais possível pela carta, que pode chegar por correio, ou viactt, se tiver aderido ás notificações electrónicas (tem x dias depois dessa carta para corrigir a declaração sem multa, quase sempre 30 dias).

E duvido muito da opinião da funcionária das finanças, basta ter sido dada por uma funcionária das finanças para que se possa dizer que está errada.

Basta ter sido dada por ti para que se possa dizer que está errada!!!


Respondendo ao http://forum.autohoje.com/members/joaonascimento.html

Art.º 14º

1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.

3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias.

Ofício-Circulado n.º 020 162 - CIRS - SITUAÇÃO FAMILIAR - OPÇÕES DO SUJEITO PASSIVO NO IRS - OPÇÕES IRREVERSIVEIS

Assunto: ADMISSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO POSTERIOR DAS OPÇÕES, EM TERMOS DE TRIBUTAÇÃO, PERMITIDAS EM SEDE DE IRS
Mostrando-se conveniente proceder à reapreciação do entendimento veiculado pelo Ofício-Circulado n.º 1785, de 20.01.1998, que tem vindo a ser seguido quanto à admissibilidade da alteração posterior das opções, em termos de tributação, permitidas em sede de IRS, exercidas pelos sujeitos passivos, no momento do cumprimento da respetiva obrigação declarativa, foi, por despacho do Diretor Geral da A.T., de 27-09-2012, decidido o seguinte:
1. As opções, no regime de tributação, permitidas em sede de IRS são suscetíveis de alteração superveniente, que poderá ser invocada e atendida como fundamento de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação do imposto ao abrigo do disposto no artigo 140º do Código do IRS.
2. Tratando-se das opções inerentes à situação familiar decorrentes do disposto nos artigos 13º, n.º 5, 14º e 59, n.º 2 do mesmo Código, a possibilidade de alteração subsequente abrange unicamente as situações em que se pretenda a passagem do regime de tributação opcional para o regime regra.
3. É revogado o Ofício-Circulado n.º 2785, de 20.01.1998.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral
Teresa Gil


Ora neste caso pretende-se passar de um regime regra (solteiros) para um opcional (unidos de facto), o que de acordo com o entendimento da AT plasmado no oficio acima indicado não é possível.

Se pretendessem efetuar o inverso, tinham apresentado a declaração de IRS como unidos de facto e depois pretendiam apresentar como solteiros já seria autorizado.
 
Sinceramente não percebo, declaração entregue a 7/4, passou a liquidada a 5/5 e até hoje não passa dos documentos em tratamento!

E depois dizem que está tudo bem e que não existem atrasos!

[8b][8b][8b][8b][8b]

Sabes qual o prazo limite de pagamento? Não, não são os 20 dias.... Isso é politico.

Se é como dizes está tudo normalissimo.
 
mais um ano, mais umas semanas de atraso que já ando a pensar nisto desde o princípio do mês e mais umas duvidas irsianas que espero alguma alma caridosa ajude a resolver:

eu penso não ter d eentregar anexo da SS, mas pelo sim pelo não acho melhor fazê-lo, já ano passado assim o fiz
no ultimo quadro do anexo aparece a pergunta brinde:

"para efeitos de apuramento das entidades contratantes os serviços prestados obrigam a identificar os adquirentes?"

eu penso que assinalei "não" no ano anterior, mas não tenho a certeza nem faço ideia se é sim ou não

a outra dúvida é se as facturas de farmácia tem de ter o nosso nº fiscal

obrigado desde já
 
"para efeitos de apuramento das entidades contratantes os serviços prestados obrigam a identificar os adquirentes?"

eu penso que assinalei "não" no ano anterior, mas não tenho a certeza nem faço ideia se é sim ou não

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.
Fonte: Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Notícias - Segurança Social

Ver também instruções de preenchimento em: http://www.dre.pt/pdf1s/2013/03/04900/0132001321.pdf
 
astramaster desde já obrigado, se quanto à questão do contibuinte nas facturas fiquei esclarecido, quanto à outra fico com outra dúvida: na declaração do ano anterior penso que respondi não, se agora responder sim não vai dar barraca?:sh) será que ainda vou ter problemas por causa da declaração do ano anterior, isto quando eu acho que nem tenho de meter este anexo:sh)
edit- trabalho por conta de outrem e por isso estou isento de ss na actividade independente e pelo que vejo estou mesmo isento de meter esse anexo
 
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