Tópico do IRS

Malta tenho uma questão para os especialistas que até agora ninguém me conseguiu dar certezas:


Questão:

A partir de 2015 existe a figura de residente parcial, ou seja quem for trabalhar para o estrangeiro tem 60 dias para mudar a morada fiscal para o estrangeiro.

Passa a ser considerado durante um periodo como residente fiscal portugues e no outro periodo como não residente durante o mesmo ano.

Agora vamos fazer o seguinte exercicio teorico:

Imaginem que no dia 1 de junho começo a trabalhar no estrangeiro.

Trabalhei até 31/05 em Portugal e descontei cá.

Mudando eu a minha morada no dia 01/06 para uma morada fora de portugal, como vai ser o calculo do IRS em 2016 relativamente a 2015?

O estado assume que apesar de eu ter sido residente durante 5 meses, esses são os meus rendimentos durante o ano de 2015 e obviamente vai me dar um belo reembolso ou;

O estado assume que o rendimento nestes 5 meses iria equivaler a um determinado rendimento anual e aplica-me a taxa sobre este "pseudo rendimento" anual?

Ou seja o estado faz um calculo "pro-rata" dos 5 meses e daí extrapola para um valor anual?

É que no primeiro caso receberia bastante enquanto que no segundo arrisco me a pagar IRS.
 
Como é que estão os reembolsos de irs? Eu meti no mesmo dia dos meus pais e já recebi há uma semana. Eles ainda não receberam. É normal? Nos outros anos costuma ser mais ou menos no mesmo dia.
 
Concordo, no passado não eras agora sim.

Segue link da SS:

http://www4.seg-social.pt/noticias/...a-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-1

Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:

  • Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
  • Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
    • acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
    • sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
    • sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).

Malta,

Onde descarregar o dito anexo ? Na pag da SS ?


Obrigado
 
Malta,

Onde descarregar o dito anexo ? Na pag da SS ?

Obrigado

Não.

Quando fizeres o preenchimento através do programa que descarregas do Portal das Finanças, "Modelo 3 IRS" ou algo com nome parecido, simplesmente fazes "Adicionar anexo" e escolhes o da SS
 
Concordo, no passado não eras agora sim.

Segue link da SS:

http://www4.seg-social.pt/noticias/...a-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-1

Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:

  • Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
  • Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
    • acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
    • sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
    • sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).


Só neste pais de *****...

Então o período de entrega é de 1 de Maio a 31 de Maio... E eles lançam a noticia a 7 de Maio a alterar as regras? [:)]

Eu fui ver as regras no site deles antes de entregar.
 
Sim, pelos vistos... mas claro que só avisaram dia 7 de Maio. [:)]

Eu entreguei a 6... E estava descansado.

E entreguei a 3. um gajo tenta fazer as coisas certinhas, com tempo e blábláblá.

Mais vale kagar e deixar para o ultimo dia, não vá mudar outra vez

Cambada de trapalhões
 
No portal das finanças, quando estás a preencher a declaração de irs, adicionas o anexo tal como os restantes anexos e julgo que é o último da lista.

E quem já submeteu a declaração de IRS, sem o dito anexo, tem de se voltar a submeter?

A declaração encontra-se no estado 'Declaração Certa' desde 5 de maio... é necessário adicionar o dito anexo?
 
Last edited:
Só neste pais de *****...

Então o período de entrega é de 1 de Maio a 31 de Maio... E eles lançam a noticia a 7 de Maio a alterar as regras? [:)]

Eu fui ver as regras no site deles antes de entregar.


Aconteceu precisamente comigo a mesma coisa. O mais caricato é que na declaração de irs já ia a indicação de que foi efetuado o serviço para uma só entidade e no detalhe de retenção da fonte já está identificado a entidade e então no anexo da SS acrescento precisamente a mesma info que já está presente noutros anexos. Estes casos, a meu ver, deveriam estar isentos de preencher o anexo ... tal como muitos outros.

Já tinha submetido e depois mudaram as regras ... algum iluminado com certeza que pensou nisto e achou piada ...
 
E quem já submeteu a declaração de IRS, sem o dito anexo, tem de se voltar a submeter?

A declaração encontra-se no estado 'Declaração Certa' desde 5 de maio... é necessário adicionar o dito anexo?
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Por precaução aconselho entregar a declaração de substituição anexando o anexo da SS ... Enfim, uma trapalhada isto tudo [s)]
 
Reparei agora que me enganei no campo do quadro 4 da anexo SS em 2012 e 2013. [:)] Meti no 401 em vez de no 406. [:)]

Assim se prova que não serve para nada.
 
Eu no ano passado não entreguei o anexo SS, do que tinha lido não era obrigado, e não tive qualquer problema, o calculo do escalão foi calculado sem problemas. Este ano pelo sim pelo não entreguei hoje, demora uns segundos a preencher e de certeza assim não tenho problemas. Vai atrasar o reembolso, mas antes assim que ter chatices.
O que devia acontecer é que era obrigatório para todos os trabalhadores independentes e resolvia-se o problema.
 
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