Tópico do IRS

Mais um apanhado na treta do anexo SS. Nunca entreguei.Vou ter de substituir. Nem sequer tenho de preencher o quadro 6....é ridículo...
 
Bem parece que esta semana a Maria Luísa não pagou a ninguém! Provavelmente para fechar o mês com mais pilim "nos cofres" para a fotografia!
Para a semana já há pagamentos. E já lá vão 40 dias...[s)]
 
Mais um apanhado na treta do anexo SS. Nunca entreguei.Vou ter de substituir. Nem sequer tenho de preencher o quadro 6....é ridículo...

E um pensionista com atividade aberta mas sem qualquer valor faturado em 2014, tem de entregar o anexo SS? Sera melhor mandar declaraçao de substituição?
 
Bom dia.
Estou a tentar prencher o IRS da minha irmã (deixou para a última e agora [8b] ), e estou com uma dúvida no Anexo SS, que agradeço desde já a quem poder responder, pois estou a tentar ligar para a SS desde cedo e não atendem...

Ela passou 3 recibos em 2014 e fechou actividade em Abril de 2014, trabalha desde essa data por conta de outrem.
Por trabalhar por conta de outrem pelo que tenho lido não precisa de preencher o quadro 6, certo? Mas tenho de preencher o quadro 4? Se sim, não sei em que código colocar, no Anexo B, no quadro 4, preenchi no 440 e código de actividade 1519...

Sempre trabalhei por conta de outrem, então preencher este IRS é um mundo de códigos e anexos que me baralham [:D]

Edit: o valor do Iva que ela pagou relativo aos recibos, onde se declara?
 
Última edição:
E um pensionista com atividade aberta mas sem qualquer valor faturado em 2014, tem de entregar o anexo SS? Sera melhor mandar declaraçao de substituição?

Na minha opinião, o ideal será enviar uma declaração de substituição com o anexo porque apesar de não ter tido nenhum rendimento, o envio continua a ser obrigatório.

A obrigatoriedade de envio do anexo deveria ter sido implementada desde o início para todos os trabalhadores independentes. A Seg. Social precisa de saber qual o rendimento que obtiveram para enquadrar os trabalhadores independentes no respectivo escalão e, nos casos em que o pessoal está isento de contribuir, essa isenção poderá terminar a qualquer momento e se não enviarem o anexo eles não têm elementos para efectuar o enquadramento.

Bom dia.
Estou a tentar prencher o IRS da minha irmã (deixou para a última e agora [8b] ), e estou com uma dúvida no Anexo SS, que agradeço desde já a quem poder responder, pois estou a tentar ligar para a SS desde cedo e não atendem...

Ela passou 3 recibos em 2014 e fechou actividade em Abril de 2014, trabalha desde essa data por conta de outrem.
Por trabalhar por conta de outrem pelo que tenho lido não precisa de preencher o quadro 6, certo? Mas tenho de preencher o quadro 4? Se sim, não sei em que código colocar, no Anexo B, no quadro 4, preenchi no 440 e código de actividade 1519...

Sempre trabalhei por conta de outrem, então preencher este IRS é um mundo de códigos e anexos que me baralham [:D]

Edit: o valor do Iva que ela pagou relativo aos recibos, onde se declara?

Terá que preencher o quadro 406 com o valor total dos serviços prestados às empresas (valores sem iva).

Relativamente ao quadro 6, se na altura em que tinha actividade aberta não estava a trabalhar por conta de outrem poderá ter que preencher esse quadro (a dispensa aplica-se apenas a quem está/esteve isento de contribuir porque trabalha simultaneamente com actividade por conta própria e por conta de outrem), contudo, se o valor dos serviços for inferior a 2.515,32€ poderá estar na mesma dispensado de o preencher.

O Quadro 6 do Anexo SS, destina-se apenas ao apuramento das Entidades Contratantes. Neste sentido deve ser preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes:
a) Cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja, serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial;
b) Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS.
Link

O valor do IVA não se coloca em lado nenhum.
 
Que treta! Estou a tentar substituir as duas declarações aqui de casa com o anexo da SS e carrego em novo anexo mas não permite escolher nenhum...
 
Entregue dia 1 de Maio, validado a dia 6 de Maio hoje dia 1 de Junho continua isso mesmo como validado.
Quanto tempo demoram a pagar a 2ª fase?!
 
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