Tópico do IRS

alguem faz pagamento por conta?
recebi hoje a carta para os pagamentos em 2015 e com irs igual nos ultimos 3 anos vou pagar mais 50%!? mais alguém teve assim um subida?
Eu para 2015 com aumento de mais de 150% (cento e cinquenta pontos percentuais)... que que lhe envie comprovativo em MP? Prejuizo 0 lucro pouco mais que 0 !

Com escrita organizada, em 2005 deixei ser firma (na actividade em questão) para não pagar IRC por conta. Desde que passei para empresário individual, só em 2014 veio IRS por conta, este ano 2015 + de 150%... ou seja, pagar para trabalhar e sem lucros reais.
- 20 Julho xxx€
- 21 Set xxx€
- 21 Dez xxx €

Edit: mais de 210% de aumento no IRS por conta.
 
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Alguém me pode esclarecer uma duvida, a AT já não envia a demonstração da liquidação do IRS, aquele papel que vinha dobrado em 3?
 
vitor307, deve ser perseguição aos condutores volvo :)

eu não percebo são as contas deles. segundo a formula que vi no site das finanças para o calculo do pagamento por conta, o valor apurado não faz sentido nenhum
 
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Os pagamentos por conta não são calculados com base no IRS entregue neste ano, mas sim no IRS entregue no ano passado.

A fórmula de cálculo é bastante complexa pois envolve várias variáveis, contudo, podem sempre tentar ir às finanças perguntar se o cálculo está correcto.

[h=4]Artigo 102.º
Pagamentos por conta[/h]
1 - A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respectivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efectuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de Julho, Setembro e Dezembro.(Redacção da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)
2 (*) - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76,5 % do montante calculado com base na seguinte fórmula:C x (RLB/RLT) - Rem que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com exceção da dedução constante da alínea i);
R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
artº 102 CIRS
 
vitor307, deve ser perseguição aos condutores volvo :)

eu não percebo são as contas deles. segundo a formula que vi no site das finanças para o calculo do pagamento por conta, o valor apurado não faz sentido nenhum
Nem eu, já li e reli no site da AT, já falei com o contabilista, não se consegue lá chegar, se eu até faturei menos em 2014 que em 2013 e 2012. Tive menos rendimentos e aumentam-me assim esse IPC. Parece que após se pagar a 1ª. prestação em Julho se pode pedir anulação ou qualquer coisa parecida. Dia 20 Julho vou lá falar na AT sobre isso. Se assim continua coloco esta actividade em empresa Unipessoal, Lda. Estou isento de SS dado que estou a pagar para outra entidade também estatal.

Eu posso enviar MP com um print da "SITUAÇÂO GLOBAL" actual para 2015 e a de 2014 que paguei as 3.

Edit. No ano passado quando paguei a de Setembro, já na AT me disseram que o montante em 2015 para eu pagar já lá estava lançado no sistema (!!!) não me disseram qual a quantia, mas que era muito mais... ou seja, em Julho ou Set de 2014 já tinham calculado o valor e me lançado no sistema o débito do IEPC para 2015!
 
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Sim, continua a enviar essa demonstração por correio.

Obrigado pela informação, é que o "postal" da AT teima em não aparecer, deve andar perdido na caixa do correio de algum vizinho.


Se tiveres RV és obrigado a ter conta nos CTT e deixas de receber isso em papel e passas a receber no ViaCTT.

É uma verdadeira porcaria, só lá vou 1 ou 2 vezes por ano e nunca sei a password. :sh)
 
Se tiveres RV és obrigado a ter conta nos CTT e deixas de receber isso em papel e passas a receber no ViaCTT.
É uma verdadeira porcaria, só lá vou 1 ou 2 vezes por ano e nunca sei a password.
A password é a mesma do Portal das Finanças, para para se ver as notificações, entra-se pelo Portal e acede-se (em baixo exemplo)




ziwRPG0.jpg
 
A password é a mesma do Portal das Finanças, para para se ver as notificações, entra-se pelo Portal e acede-se (em baixo exemplo)




ziwRPG0.jpg

Olha já aprendi uma coisa. Que dá para ir ver por ai.

Porque a password do ViaCTT não é a mesma do portal da finanças. Nem o login, nem a password.
Não sabia era que dava para ver através do portal da finanças. [;)]

Thx
 
Olha já aprendi uma coisa. Que dá para ir ver por ai.
Porque a password do ViaCTT não é a mesma do portal da finanças. Nem o login, nem a password.
Não sabia era que dava para ver através do portal da finanças. Thx
Eu também não sei a password dos ViaCTT, tenho dezenas passwords arquivadas em diverso pontos, essa ViaCtt nem sequer perdi tempo. Com o portal das finanças que sei dado que todos dias, ou quase vou lá ao Portal para ver as "notificações electrónicas"
 
Uma questão... Para efeito de englobamento no IRS teve que se declarar os valores do dinheiro investido.
Durante o ano de 2014 terminou um investimento de 8 anos feito numa instituição, só que essa mesma instituição enviou uma declaração para efeitos de IRS 2014 que englobava todos os rendimentos obtidos durante os 8 anos, e não apenas de 2014.

Isto é mesmo assim?
 
Para complementar o que já foi dito, quem não tem que ter via CTT são quem:
- Está isento de IVA ao abrigo do CIVA53
- Está enquadrado em algum regime especial, tipo os pequenos retalhistas (CIVA60)

(
Lei Geral Tributária - Artigo 19.º - Domicílio fiscal)10 - Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.
11 - O Ministro das Finanças regula, por portaria, o regime de obrigatoriedade do domicílio fiscal electrónico dos sujeitos passivos não referidos no n.º 9.
 
Tenho o reembolso emitido desde o dia 1, e no estado está "em regularização". Isto costuma demorar muito a creditar na conta?
 
Boa noite,
Se me puderem ajudar a esclarecer uma dúvida agradeço...
Fiz o IRS da minha mãe na 2 fase, mas quando apareceu o valor a pagar Vi logo que tinha que haver erro, assim detectado o erro, no dia 2 de junho submeti nova declaração para substituir a anterior. Entretanto enquanto aguardava que validassem a segunda declaração, a primeira ficou com notificação emitida... Agora a segunda já se encontra validada e com nota de cobrança. Mas agora fico confusa porque já nem sei se tenho que pagar também a primeira, que já tem notificação emitida. A única diferença é que no portal encontro na listagem das declarações entregues, a primeira como não vigente... Será que é suficiente para não ter que pagar essa? Ainda não aparece como anulada e tenho receio como já tem notificacao emitida que também a tenha que liquidar para depois receber o estorno... O que acham?
Obrigada
 
Boa noite,
Se me puderem ajudar a esclarecer uma dúvida agradeço...
Fiz o IRS da minha mãe na 2 fase, mas quando apareceu o valor a pagar Vi logo que tinha que haver erro, assim detectado o erro, no dia 2 de junho submeti nova declaração para substituir a anterior. Entretanto enquanto aguardava que validassem a segunda declaração, a primeira ficou com notificação emitida... Agora a segunda já se encontra validada e com nota de cobrança. Mas agora fico confusa porque já nem sei se tenho que pagar também a primeira, que já tem notificação emitida. A única diferença é que no portal encontro na listagem das declarações entregues, a primeira como não vigente... Será que é suficiente para não ter que pagar essa? Ainda não aparece como anulada e tenho receio como já tem notificacao emitida que também a tenha que liquidar para depois receber o estorno... O que acham?Obrigada
Veja no menu do site da AT em SFI (Situação fiscal integrada)


Ver aqui no SFI devem estar as duas declarações colocadas (VIGENTE: sim e a VIGENTE: não)


OCULMCs.png
 
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