Tópico do IRS

Caríssimos tirem-me uma dúvida.
No ano passado inscrevi-me num mestrado que estou a realizar, comprei um portátil novo. Dá para meter o pc como despesas de educação?
 
Bom dia.
Estou a viver numa casa arrendada, as despesas com o arrendamento também tenho que colocar no e-factura? Ficam no campo "habitação", certo?

O meu senhorio, por ter mais de 65 anos, só agora começou a fazer o recibo electrónico, mas ainda não me aparece nada no meu cantinho de e-facturas.

(no portal das finanças, consigo consultar os recibos, a minha dúvida é se têm que estar inseridas no efactura, para poder usufruir de reembolso em IRS)

Os recibos ainda não estão contabilizados! Aliás de puseres o cursor do rato sobre o separador Habitação, aparece um balão a dizer que os recibos de renda electrónicos ainda não estão incluidos (não sei porque?!).
 
Pessoal, eu e a minha mulher casámos no ano passado. Este ano pretendemos entregar o IRS em conjunto, mas como eu sou trabalhador dependente e ela independente, posso pura e simplesmente entregar a declaração conjunta no prazo dos trabalhadores independentes, ou convém ir à AT submeter algum formulário ou coisa que o valha, para eu não correr o risco de levar uma multa por me "atrasar" a entregar o IRS, dado o prazo dos trabalhadores independentes ser depois dos dependentes?
 
Os recibos ainda não estão contabilizados! Aliás de puseres o cursor do rato sobre o separador Habitação, aparece um balão a dizer que os recibos de renda electrónicos ainda não estão incluidos (não sei porque?!).
Sim, depois acabei por reparar nisso mesmo. Espero que a situação se regularize nas próximas semanas, senão não consigo deduzir as rendas!

Pessoal, eu e a minha mulher casámos no ano passado. Este ano pretendemos entregar o IRS em conjunto, mas como eu sou trabalhador dependente e ela independente, posso pura e simplesmente entregar a declaração conjunta no prazo dos trabalhadores independentes, ou convém ir à AT submeter algum formulário ou coisa que o valha, para eu não correr o risco de levar uma multa por me "atrasar" a entregar o IRS, dado o prazo dos trabalhadores independentes ser depois dos dependentes?
Eu penso que deverás fazer a entrega no prazo dos trabalhadores independentes, porque vocês agora funcionam como um só - fiscal e espiritualmente![:p]
 
Sim, depois acabei por reparar nisso mesmo. Espero que a situação se regularize nas próximas semanas, senão não consigo deduzir as rendas!

Eu penso que deverás fazer a entrega no prazo dos trabalhadores independentes, porque vocês agora funcionam como um só - fiscal e espiritualmente![:p]

Unidos até pelo NIF. Isso é fofinho! [:)]
 
Boas,

Para quem passava Recibos Verdes com os seguintes dados, qual é a informação que substitui esta, sff?

IRS : Sem retenção - art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1 ;
 
Boas,

Para quem passava Recibos Verdes com os seguintes dados, qual é a informação que substitui esta, sff?

IRS : Sem retenção - art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1 ;

É a do estar abaixo dos 10.000 euros?
Se sim o artigo da isenção é a do CIRS 101B nº 1A
 
Os recibos da farmácia é preciso meter no e-factura? Ou basta fazer como nos anos anteriores?

Obrigado.
é preciso meter no e-factura, mas também vai ser possivel fazer como nos anos anteriores (informação não oficial)

faltam os de dezembro? normal tem que esperar até finais de janeiro.
 
Boa tarde amigos,

O meu pai tem uma propriedade arrendada. Como tem mais de 65 anos, optou por não emitir recibos electrónicos. Sendo assim, em Janeiro terá que emitir o Modelo 44 - Impresso de Remuneração actual de Rendas Recebidas.

Ora, no site da ATA aparece o seguinte:


A declaração deve ser apresentada pelas pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo de renda electrónico, não tenham optado pela sua emissão

.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos locadores e sublocadores (senhorios), bem como os respectivos cônjuges, quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou comunhão de adquiridos, e os herdeiros das heranças indivisas cujos recibos tenham sido emitidos em suporte papel por estarem abrangidos pela dispensa de emissão do recibo de renda electrónico.


Esta parte do regime de casamento é que não estou a perceber. Eles são casados pelo regime mais comum (de que não sei o nome...) existente em Portugal, ou seja não optaram por qualquer regime especial. Presumo que baste preencher o impresso em nome do meu pai, que é o senhorio que está no contrato, ou não?


Obrigado desde já pela ajuda.



Edit: Consultando o contrato no E-Arrendamento já vi que o regime de casamento é o de Comunhão Geral (fónix estes gajos não brincam...). Terei assim que dividir o valor anual da renda recebida pelos 2 locadores, não é?
 
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Para quem passa recibos verdes como é que sabemos o que temos de descontar para o IRS e segurança ssocial? Mandam carta para casa com o valor a pagar ou está tudo no portal? Não percebo nada ddisto...
 
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