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novas tabelas de retencion en la fuente...
http://economiafinancas.com/2016/ta...=Feed:+EconomiaFinancas+(Economia+&+Finanças)
http://economiafinancas.com/2016/ta...=Feed:+EconomiaFinancas+(Economia+&+Finanças)
Bom dia.
Estou a viver numa casa arrendada, as despesas com o arrendamento também tenho que colocar no e-factura? Ficam no campo "habitação", certo?
O meu senhorio, por ter mais de 65 anos, só agora começou a fazer o recibo electrónico, mas ainda não me aparece nada no meu cantinho de e-facturas.
(no portal das finanças, consigo consultar os recibos, a minha dúvida é se têm que estar inseridas no efactura, para poder usufruir de reembolso em IRS)
Sim, depois acabei por reparar nisso mesmo. Espero que a situação se regularize nas próximas semanas, senão não consigo deduzir as rendas!Os recibos ainda não estão contabilizados! Aliás de puseres o cursor do rato sobre o separador Habitação, aparece um balão a dizer que os recibos de renda electrónicos ainda não estão incluidos (não sei porque?!).
Eu penso que deverás fazer a entrega no prazo dos trabalhadores independentes, porque vocês agora funcionam como um só - fiscal e espiritualmente![Pessoal, eu e a minha mulher casámos no ano passado. Este ano pretendemos entregar o IRS em conjunto, mas como eu sou trabalhador dependente e ela independente, posso pura e simplesmente entregar a declaração conjunta no prazo dos trabalhadores independentes, ou convém ir à AT submeter algum formulário ou coisa que o valha, para eu não correr o risco de levar uma multa por me "atrasar" a entregar o IRS, dado o prazo dos trabalhadores independentes ser depois dos dependentes?
Sim, depois acabei por reparar nisso mesmo. Espero que a situação se regularize nas próximas semanas, senão não consigo deduzir as rendas!
Eu penso que deverás fazer a entrega no prazo dos trabalhadores independentes, porque vocês agora funcionam como um só - fiscal e espiritualmente![]
com as novas tabelas da retenção na fonte, é possível também já simular os valores de salario liquido para 2016: http://www.simular.pt/simulador-salario-liquido-2016/
exacto, entregas entre 16 de abril e 16 de maio (novos prazos este ano)... Este ano pretendemos entregar o IRS em conjunto, ... ela independente, posso pura e simplesmente entregar a declaração conjunta no prazo dos trabalhadores independentes,...
Boas,
Para quem passava Recibos Verdes com os seguintes dados, qual é a informação que substitui esta, sff?
IRS : Sem retenção - art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1 ;
é preciso meter no e-factura, mas também vai ser possivel fazer como nos anos anteriores (informação não oficial)Os recibos da farmácia é preciso meter no e-factura? Ou basta fazer como nos anos anteriores?
Obrigado.
É a do estar abaixo dos 10.000 euros?
Se sim o artigo da isenção é a do CIRS 101B nº 1A
As facturas do Continente continuam a não aparecer no meu e-factura. Não sei se acontece a mais alguém.