Tópico do IRS

Boa noite.

Uma questão prévia: posso passar um acto isolado para a mesma empresa para a qual estou a trabalhar com contrato em vigor?
 
A situação é a seguinte:

Entre Outubro de 2013 e Abril de 2014 trabalhei na empresa onde me encontro mas sem contrato.
Agora, para justificar a saída desse € querem que passe um acto isolado referente a esses valores.

Neste momento o meu vencimento anda entre os €600/€650 e o acto isolado anda pelos €4.400.
A questão é que quando for fazer o próximo IRS para além dos valores do trabalho dependente vou juntar os do acto isolado o que desvirtua os meus rendimentos, dado que nem são referentes a este ano.

Os €4.400 são um rendimento "virtual" que em termos práticos não me vão entrar no bolso, já estão lá para trás.
Mas para efeitos de IRS vou passar por mais endinheirado do que efectivamente sou.

O problema é que, entre outras penalizações que possam surgir, esta subida "virtual" dos meus rendimentos vai provavelmente fazer-me pagar mais pela mensalidade do colégio do meu filho (IPSS) dado que entra na equação a declaração de IRS.

Com estes valores o que muda no meu IRS, escalões, etc?

Obrigado desde já pela ajuda.
 
Podes simular isso no site das finanças.
Entras no site e fazes a simulação de uma entrega de IRS como se fosse em 2014 e já ficas com uma ideia do resultado final. Como terás um rendimento de 12000€/13000 certamente terás a pagar algum valor. (quem ganha 900€ mês tem retenção de 10/11% ao mês actualmente)
Do acto isolado pagas IVA, por isso convém que a empresa também te pague esse valor!
 
Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Tanto eu como a minha namorada já atingimos o limite das despesas familiares. Faz algum sentido pedir faturas de supermercados e gasóleo por exemplo em nome dos filhos?
 
Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Tanto eu como a minha namorada já atingimos o limite das despesas familiares. Faz algum sentido pedir faturas de supermercados e gasóleo por exemplo em nome dos filhos?

Tenho ideia que só conta 2 sujeitos por agregado familiar, ou 500 euros de limite...
 
Algumas questões.
O meu agregado familiar é composto por 3 pessoas, eu , esposa e filha.
Todos os três temos de ter acesso ao e-factura , e todos os três temos de lançar no seu número de contribuinte as despesas de :
saúde , educação, seguros , etc , etc.
As facturas da farmácia embora com contribuinte , não me aparecem no e-factura, tenho de as lançar eu , certo?
As propinas da minha filha não aparecem no e-factura dela, tenho de as lançar tb, certo?
 
Last edited:
Algumas questões.
O meu agregado familiar é composto por 3 pessoas, eu , esposa e filha.
Todos os três temos de ter acesso ao e-factura , e todos os três temos de lançar no seu número de contribuinte as despesas de :
sáude , educação, seguros , etc , etc.
As facturas da farmácia embora com contribuinte , não me aparecem no e-factura, tenho de as lançar eu , certo?
As proprinas da minha filha não aparecem no e-factura dela, tenho de as lançar tb, certo?
As de farmácia devem aparecer até 1-2 meses da data de emissão.

Proprinas, não sei[:D]. Propinas, se forem de escola pública só serão lançadas em janeiro que vem.
 
Uma dúvida sobre o IRS 2015:

sou casado e tenho uma filha menor, nos anos anteriores todas as despesas de educação (Infantário) eram fracturadas nome dos pais. Estive a consultar o e-facturas e este ano só tenho debitado meses Janeiro e Fevereiro foi-me informado que depois de Março facturas eram passadas em nome menor, isso é verdade?

Todas as facturas alimentação pré primária,infantário óculos passaram a aparecer em exclusivo no e-facturas minha filha?

PS: ainda não tenho senha para aceder ao e-facturas da filha (4 anos), pedi hoje para confirmar
 
Uma dúvida ...

O Seguro de Saúde tem reembolsado despesas de saúde (na proporção prevista na apólice), no entanto, nas finanças, o documento como emitido em meu nome tem lá metido o valor faturado (que entretanto já recebi de volta uma parte do mesmo) Como será feita essa dedução ? Terá de ser manualmente na altura do IRS ? Perguntei nas finanças e o que me disseram foi ... "boa pergunta" :sh)[8b]

Alguém sabe como isto funcionará ?
 
Uma dúvida sobre o IRS 2015:

sou casado e tenho uma filha menor, nos anos anteriores todas as despesas de educação (Infantário) eram fracturadas nome dos pais. Estive a consultar o e-facturas e este ano só tenho debitado meses Janeiro e Fevereiro foi-me informado que depois de Março facturas eram passadas em nome menor, isso é verdade?

Todas as facturas alimentação pré primária,infantário óculos passaram a aparecer em exclusivo no e-facturas minha filha?

PS: ainda não tenho senha para aceder ao e-facturas da filha (4 anos), pedi hoje para confirmar

Tens que ter a senha da filha e com certeza estará lá tudo o que falta. As despesas do infantário podem normalmente estar em nome da filha.
 
Uma dúvida ...

O Seguro de Saúde tem reembolsado despesas de saúde (na proporção prevista na apólice), no entanto, nas finanças, o documento como emitido em meu nome tem lá metido o valor faturado (que entretanto já recebi de volta uma parte do mesmo) Como será feita essa dedução ? Terá de ser manualmente na altura do IRS ? Perguntei nas finanças e o que me disseram foi ... "boa pergunta" :sh)[8b]

Alguém sabe como isto funcionará ?

O mais certo é ficares com a dedução toda. As finanças é que têm que resolver isso, na prática devia funcionar como uma devolução no caso do IVA, mas o programa não deve estar preparado para isso. Ao receberes a devolução isso também deveria aparecer no e-factura mas como se fosse uma devolução, não aparecendo, diria melhor para ti.
Acgho que o pessoal da ADSE está todo na mesma situação.
 
Back
Top