Tópico do IRS

É um problema que pelo menos este ano tem resolução, poderás preencher como em anos anteriores o valor no campo respectivo no IRS.
Mas é estranho, para isso acontecer a "empresa" do Estado não deve ter CAE em saúde!

A chatice é que os valores das facturas já estavam todos correctos à excepção desse... Eles já tinham o balanço bem feito entre aquilo que é comparticipado e aquilo que foi efectivamente pago por mim (como é neste caso). Assim obriga-me a fazer as contas todas quando chegar à altura de preencher a declaração. [8b]
 
A chatice é que os valores das facturas já estavam todos correctos à excepção desse... Eles já tinham o balanço bem feito entre aquilo que é comparticipado e aquilo que foi efectivamente pago por mim (como é neste caso). Assim obriga-me a fazer as contas todas quando chegar à altura de preencher a declaração. [8b]

depois do dia 16 de março podes fazer uma reclamação acerca disso no efactura, foi que me responderam no e-balcao
 
Como já desconfiava, a minha senhoria não fez a comunicação dos recibos de rendas do ano passado... Sabem o procedimento para garantir que esse valor será contemplado na declaração IRS?
 
Como já desconfiava, a minha senhoria não fez a comunicação dos recibos de rendas do ano passado... Sabem o procedimento para garantir que esse valor será contemplado na declaração IRS?

Onde é que se confirma se os recibos foram passados:confused:

Edit: já vi que no meu caso não aparece.

Se ajudar alguém:


"É ainda importante ressalvar que o Conselho de Ministros aprovou uma medida que permite que os contribuintes inscrevam, na declaração de IRS relativa a 2015, o valor das despesas de saúde, educação, imóveis e lares, caso o pré-preenchimento, a partir dos valores que estão no E-Fatura, não estejam corretos. Refira-se que esta medida é de caráter transitório e apenas se aplica à declaração de IRS a preencher em 2016, relativa aos rendimentos de 2015. Veja aqui o decreto-lei"


Cump.
 
Última edição:
Onde é que se confirma se os recibos foram passados:confused:

Edit: já vi que no meu caso não aparece.

Se ajudar alguém:


"É ainda importante ressalvar que o Conselho de Ministros aprovou uma medida que permite que os contribuintes inscrevam, na declaração de IRS relativa a 2015, o valor das despesas de saúde, educação, imóveis e lares, caso o pré-preenchimento, a partir dos valores que estão no E-Fatura, não estejam corretos. Refira-se que esta medida é de caráter transitório e apenas se aplica à declaração de IRS a preencher em 2016, relativa aos rendimentos de 2015. Veja aqui o decreto-lei"


Cump.

Obrigado!

Assumo então que bastará preencher o valor quando fizer a entrega do irs. Ainda são uns trocos...
 
Pergunta talvez parva- no site do efatura aparecem as despesas e por baixo o valor que vamos receber? ou aquilo ainda vai para outras contas? Podemos contar com esse? ou não?
 
Pergunta talvez parva- no site do efatura aparecem as despesas e por baixo o valor que vamos receber? ou aquilo ainda vai para outras contas? Podemos contar com esse? ou não?


Aqueles valores são o que podes deduzir, agora se vais receber ou não tem que ver com os teus descontos de retenção na fonte
 
Onde é que se confirma se os recibos foram passados:confused:

Edit: já vi que no meu caso não aparece.

Se ajudar alguém:


"É ainda importante ressalvar que o Conselho de Ministros aprovou uma medida que permite que os contribuintes inscrevam, na declaração de IRS relativa a 2015, o valor das despesas de saúde, educação, imóveis e lares, caso o pré-preenchimento, a partir dos valores que estão no E-Fatura, não estejam corretos. Refira-se que esta medida é de caráter transitório e apenas se aplica à declaração de IRS a preencher em 2016, relativa aos rendimentos de 2015. Veja aqui o decreto-lei"


Cump.

Se não aparece convém falar com o Senhorio (no teu caso e de outro user mais acima), que mais não seja para preparar já o próximo ano, senão para o ano problemas pela certa, sendo que como dizes este ano ainda se pode inserir para o ano provavelmente acabam com isso.
Não esquecendo que não havendo declaração por parte do senhorio podem sempre chamar para confirmar os recibos. (embora provavelmente o senhorio provavelmente acaba por declarar os valores no IRS)
 
Se não aparece convém falar com o Senhorio (no teu caso e de outro user mais acima), que mais não seja para preparar já o próximo ano, senão para o ano problemas pela certa, sendo que como dizes este ano ainda se pode inserir para o ano provavelmente acabam com isso.
Não esquecendo que não havendo declaração por parte do senhorio podem sempre chamar para confirmar os recibos. (embora provavelmente o senhorio provavelmente acaba por declarar os valores no IRS)

Obrigado pela dica, mas no meu caso tenho a certeza que está tudo regularizado a tempo e hora. Ajudei a tratar[;)]

É mesmo falha do portal...


Cump.
 
Alguém sabe como se declara as facturas dos centros de saúde e hospitais?

Não se declara.
Relativamente a 2015 estas entidades (e também as entidades privadas que prestem serviços de saúde dispensadas de facturas e que usem esta dispensa) tiveram que entregar o modelo 45 até ao passado dia 19, e irá estar disponível para consulta, prevê-se apartir de dia 15 de Março, se não alterar outra vez.
O mesmo há-de acontecer para as despesas de 2016, mas com data limite de dia 31 de Janeiro de 2017.


no preenchimento do IRS como se faz relativamente a isso se nem as coloquei no e factura?? eu nem cheguei a preencher manulmente as facturas porque disseram que depois iam disponibilizar um site só para isso....e não encontro site nenhum...
 
As facturas dos centttros de saúde e hospitais públicos são declaradas internamente pelas instuições ao IRS.
Se fores ao portal das finanças onde já lá está a previsão do que irás ser reembolsada, estão para lá as facturas dos centros de saúde e hospitais.
 
As facturas dos centttros de saúde e hospitais públicos são declaradas internamente pelas instuições ao IRS.
Se fores ao portal das finanças onde já lá está a previsão do que irás ser reembolsada, estão para lá as facturas dos centros de saúde e hospitais.

já está tudo no site, felizmente...
só uma duvida..que ainda nao percebi..
imaginando que gastei 100 euros em despesas de saúde, vao me reembolsar com 15% desse valor?
 
Povo
Nos ano anteriores percebia a questão do englobamento ou não (fazia sentido em rendimentos globais de 7000 euros)
A pergunta é simples no ano de 2015 fiz o resgate de unidades de participação e agora tenho que as declarar no IRS deste ano ?
Supostamente não eram taxadas a 28 % ? Ou deixaram de ser
Que confusão
Obrigado
 
já está tudo no site, felizmente...
só uma duvida..que ainda nao percebi..
imaginando que gastei 100 euros em despesas de saúde, vao me reembolsar com 15% desse valor?
Assim em traços gerais sim, desde que tenhas retenções na fonte superiores a esse valor e está sujeito ao limite de 1.000,00 euros

Povo
Nos ano anteriores percebia a questão do englobamento ou não (fazia sentido em rendimentos globais de 7000 euros)
A pergunta é simples no ano de 2015 fiz o resgate de unidades de participação e agora tenho que as declarar no IRS deste ano ?
Supostamente não eram taxadas a 28 % ? Ou deixaram de ser
Que confusão
Obrigado
Sim, e não.
No ano passado não era preciso declarar pois eram tributadas na esfera do fundo
 
Bola
Fui ler o anexo G e fiquei na mesma
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO E SOCIEDADES DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ALIENAÇÃOE RESGATE/LIQUIDAÇÃO DE UP’S E DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (REGIME APLICÁVEL A PARTIR DE 1 DEJULHO DE 2015)
Destina-se a declarar os rendimentos resultantes das operações de alienação e resgate/liquidação de unidades de participação em fundos de investimento imobiliárioe de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário a que seja aplicável o artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pelo Decreto-Lein.º 7/2015, de 13 de janeiro (aplicável a partir de 1 de julho de 2015).
Os rendimentos resultantes da alienação de unidades de participação ou de participações sociais, a inscrever no quadro 11A, são de declaração e englobamentoobrigatórios, ficando sujeitos a tributação às taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS.
Note-se que caso não pretenda optar pelo englobamento dos rendimentos da categoria G não deve preencher o quadro 11B.
fiquei na mesma
 
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