Tópico do IRS

nunca podes receber mais que aquilo que descontaram, mas se descontaram mais de 600€ é bem provável que o reembolso seja maior

já há por aí uns simuladores,faz a simulação



Este ano são de esperar muitas alterações nas fórmulas de cálculo? O ano passado fiz IRS com a Maria, recebemos prai 600€, em 2015 o agregado familiar passou de 2 para 4, e Maria só trabalhou prai 3 meses, o resto foi subsídio de baixa por causa da gravidez gemelar de risco, no e factura o total dos 4 nifs é de 1500€,é de esperar q receba bem mais este ano, certo?
 
nunca podes receber mais que aquilo que descontaram, mas se descontaram mais de 600€ é bem provável que o reembolso seja maior

já há por aí uns simuladores,faz a simulação
Onde estão esses simuladores? Os valores q entram pra esse efeitos são só os das retenções, ou também os da contribuições? Obrigado
 
Este ano são de esperar muitas alterações nas fórmulas de cálculo? O ano passado fiz IRS com a Maria, recebemos prai 600€, em 2015 o agregado familiar passou de 2 para 4, e Maria só trabalhou prai 3 meses, o resto foi subsídio de baixa por causa da gravidez gemelar de risco, no e factura o total dos 4 nifs é de 1500€,é de esperar q receba bem mais este ano, certo?
o cálculo alterou mais que o normal por força da reforma.
assim para dizer o que receber é difícil dizer a olho,provavelmente as contas vão-te ser mais favorável que é hábito, recebeste em conjunto com a tua esposa menos, mas também fizeram menos retenção na fonte
 
Era bom que fosse assim, mas ele divide as despesas todas ao meio e atribui metade ao pai e metade à mãe.
Só em situações muito específicas é que vale a pena.
 
Pq raio é que não haveria reembolso de IRS?

Não foi noticia à coisa de 1 mês devido ao défice que portugal apresentava, que não era o esperado, que o reembolso do IRS não iria ser feito?

Pelo menos era o que se falava quando fui visitar os meus pais este fim de semana, só se eles pereceram mal. Eu não sou gajo de ver noticiários por isso só iria ficar a saber se recebia ou não na altura devida.
 
Não foi noticia à coisa de 1 mês devido ao défice que portugal apresentava, que não era o esperado, que o reembolso do IRS não iria ser feito?

Pelo menos era o que se falava quando fui visitar os meus pais este fim de semana, só se eles pereceram mal. Eu não sou gajo de ver noticiários por isso só iria ficar a saber se recebia ou não na altura devida.

Isso era o reembolso da sobretaxa.
 
Isso era o reembolso da sobretaxa.

Ok obrigado. Achei estranho não haver reembolso de IRS, mas é a tal coisa não vejo noticiários e tinha a minha ideia que este ano ia voltar a receber qualquer coisita de IRS mas apanhei os meus velhotes a falar disso quando os fui visitar que pensei que já estava aqui alguma marosca pelo meio. [:D]

Obrigado pela info.
 
Desde que faço a declaração de IRS julgava que todos os anos era só obrigatório colocar o imóvel com crédito á habitação. E nunca havia colocado outro imóvel que possuo, por falta de conhecimento.
Julgava que ao pagar o IMI e estando no património no Portal das Finanças não fosse obrigado a coloca-lo todos os anos nas Declarações de IRS. Só que este ano efectuei a sua venda e no Notário deram-me uma declarção para acrescentar a Declaração de IRS de 2016.
Ao colocar na Declaração de IRS, serei penalizado por não ter colocado os anteriores anos?
Tendo em conta que foi vendido abaixo do valor ao qual foi adquirido.
 
Alguém sabe como se declara as facturas dos centros de saúde e hospitais?
Não se declara.
Relativamente a 2015 estas entidades (e também as entidades privadas que prestem serviços de saúde dispensadas de facturas e que usem esta dispensa) tiveram que entregar o modelo 45 até ao passado dia 19, e irá estar disponível para consulta, prevê-se apartir de dia 15 de Março, se não alterar outra vez.
O mesmo há-de acontecer para as despesas de 2016, mas com data limite de dia 31 de Janeiro de 2017.


... julgava que todos os anos era só obrigatório colocar o imóvel com crédito à habitação. E nunca havia colocado outro imóvel ...
...este ano efectuei a sua venda e no Notário deram-me uma declaração para acrescentar a Declaração de IRS de 2016.
...
Tendo em conta que foi vendido abaixo do valor ao qual foi adquirido.
Não é bem assim.
No IRS na parte do anexo H - Despesas, só colocas as despesas do imóvel ou imóveis em que viveste (mesmo neste ano da venda, de 2015 é assim)
Agora como vendeste um outro imóvel tens que declarar o rendimento dessa venda (anexo G, ou se for realmente antigo G1) e por consequência declaras o IRS na segunda fase.
Acontece que ao lucro ou prejuízo da venda deduz-se as despesas elegíveis que basicamente podes ver em: (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs51.htm)
 
Não é bem assim.
No IRS na parte do anexo H - Despesas, só colocas as despesas do imóvel ou imóveis em que viveste (mesmo neste ano da venda, de 2015 é assim)
Agora como vendeste um outro imóvel tens que declarar o rendimento dessa venda (anexo G, ou se for realmente antigo G1) e por consequência declaras o IRS na segunda fase.
Acontece que ao lucro ou prejuízo da venda deduz-se as despesas elegíveis que basicamente podes ver em: (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs51.htm)

Agradeço a ajuda.
Em relação a ultima frase não percebi muito bem. Sei que teria de pagar mais valias se caso fosse vendido a um valor superior ao que foi adquirido.
No entanto não serei prejudicado se colocar a sua venda no anexo G?
Para confirmar, terei de colocar este ano ou em 2017?
 
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