Tópico do IRS

A declaração não pode ir a zeros no rendimento. Tens que pôr por exemplo 1 cêntimo! O problema (ou se calhar não) é que tens que meter o contribuinte de alguém para aceitar esse cêntimo. Por norma ponho o número de um familiar e não há problema. (é a única forma de meter o IRS sem rendimentos, pode ser o teu caso, ou desempregados).

Em minha opinião podes e deves meter desde que recebes, mais ainda se o pai fizer o mesmo, isto para não haver divergências se forem cruzados dados.

Deves fazer o IRS até 30 abril, isto se não tens nenhuma empresa ou outros rendimentos que não sejam por contra de outrem.

O pai é empresário em nome individual, e pediu-me uma declaração em como estava a receber desde a data da regulação... mas sim, vou confirmar com ele.
Em relação ao meu rendimento, não devo por da entidade que me paga, certo?

Obrigada pela resposta!
 
Boas. já tentei isso e tentei submeter e dá-me o seguinte erro:
"Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1."
Penso que esteja tudo bem, mas vou ver se resolvo isso.
Obrigado

 
O pai é empresário em nome individual, e pediu-me uma declaração em como estava a receber desde a data da regulação... mas sim, vou confirmar com ele.
Em relação ao meu rendimento, não devo por da entidade que me paga, certo?

Obrigada pela resposta!
O NIF do cêntimo basicamente podes pôr em nome de quem quiseres, até pode ser a entidade que te paga a bolsa. Esse cêntimo não traz problemas para a entidade. (infelizmente não há outra forma de meter o IRS sem ser assim, e no caso a ti até te vai fazer falta o IRS com certeza para escola ou creche).
 
Boas. já tentei isso e tentei submeter e dá-me o seguinte erro:
"Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1."
Penso que esteja tudo bem, mas vou ver se resolvo isso.
Obrigado

Tens que confirmar o artigo do prédio, à partida só pode ser isso.
 
Se fores ao site autoridade tributária, tens lá a área do Novo IRS. Carregas aí.

Também podias ir ao e-factura, nas despesas do ano passado e seguir o link que lá tem

Obrigado pela resposta!

No site da ATA não encontro nada, e no e-factura, depois de seleccionar o ano de 2015 e clicar no link das despesas dedutíveis, com o meu NIF dá erro, com o da minha mãe não...

Tenho que ver se está lá tudo metido.

Obrigado.
 
Última edição:
Li noutro fórum algo sobre não ser necessário juntar o anexo H (ainda não experimentei)

Basicamente:

- Simulas
- Preenches os campos em falta
- Nos detalhes aparecem "deduções à coleta". estas têm que ser iguais ao valor que podes consultar aqui https://www.acesso.gov.pt/jsp/login...=consultarDespesasDeducoes.action&partID=M3SV

Depende do tipo de deduções que o pessoal tiver, se tiver rendas tem obrigatoriamente de meter o anexo H.
Em todo o caso o Anexo H não tem nada para preencher a não ser pôr um visto no quadro 6 de sim ou não conforme as despesas estejam correctas no E factura ou não.
 
Este ano vou por pela primeira vez o IRS declarando a pensão de alimentos do meu filho.

1 - sou bolseira, a declaração pode ficar a 0 no meu rendimento?
2 - a pensão é declarada apenas desde a data da regulação do poder paternal, mesmo que o pai tenha pago desde antes disso, certo?
3 - devo fazer o IRS agora, até ao fim do mês, não é?

Obrigada!

Quer-me parecer que quem recebe pensão de alimentos não pode declarar 0 rendimentos, Mas isso sou eu a pensar.
 
Quer-me parecer que quem recebe pensão de alimentos não pode declarar 0 rendimentos, Mas isso sou eu a pensar.

0 rendimentos não pode porque o IRS não deixa, mas fora isso pode por exemplo 1centimo, declara a pensão que recebe (que mais não fosse para evitar problemas ao ex parceiro) que não sendo um rendimento pode ser ser declarada. Uma coisa não interfere com a outra. Podes estar desempregado (rendimento 0 em IRS) e receber pensão de alimentos.
Não tendo rendimentos ou rendimentos baixos nem sequer é obrigatório meter IRS. (no entanto acho que toda a gente deve meter para evitar depois andar a pagar multas caso precise dele para entregar nalgum sitio, ou evitar andar atrás de papeis nas finanças).
Já agora aqui quem não é obrigado a entregar IRS:

http://www.economias.pt/quem-nao-precisa-de-entregar-o-irs-em-2015/
 
yap, facturas em duplicado. Se forem saúde, imóveis ou educação, convém rectificar porque ainda há pouco ouvi que as finanças irão verificar isso mais tarde, e poderá dar multa, se forem ca**** e não resolverem um problema que é deles.

O programa não elimina as facturas duplicadas.
Lá vou eu ter que ir ver se existem em duplicado e eliminar. Tinha eu entregue no dia 2:sh)

EDIT: estive a ver por alto, e os valores das facturas já não aparecem separados; somaram por número de "vendedor" e não dá para verificar se existem duplicadas.

Isto sinceramente, se 1 gajo mete é porque mete, se não mete devia ter metido porque o vendedor não o fez.[8b]

Pronto, declaração de substituição enviada. Fiz as contas pelas facturas que tinha, fiquei a "perder" 45€, em relação à declaração com os dados do e-factura.

"Perco" 4 dias na entrega, mas pelo menos não me arrisco à multa.
 
Fonix não me lixem... Onde viste isso?

Não vejo razão, lógica ou mesmo legalidade para isso acontecer.

Deve ser um mito.

Espero que seja um mito, pelo menos pesquisei e não encontrei nada acerca disto.

A minha sogra, que não me costuma falhar neste tipo de informação, é que me disse.

Ouvi algo do género.

Mas julgo que era por contribuinte (limite de 5000 euros para um casal).

Continua a ser absurdo.
 
Todos os anos existe mudanças no sistema....e depois quem paga é o povo.
Esperam que o pessoal se farte de fazer contas, para lá ficar o dinheiro, ou então para fazerem sair multas.:sh)
Eu nem liguei muito a isso das facturas e o caraças(só pedi nos hiper, farmácia e pouco mais), tudo o que lá tenho foi verificado/submetido pelo vendedor... Pelo que vi bate certo com as facturas que tenho em casa, espero não me lixem...
 
Última edição:
Eu, as de saúde, também não inseri todas.....deverei ter inserido meia dúzia delas, e já para o fim do ano. Pensei que o computador soubesse anular as, em duplicado.

Se não colocaste alguma na saúde, então não te precisas preocupar. Nas despesas gerais, já não dá para alterar, mas aí não fazem nada. É só mesmo com a saúde, educação e habitação.
 
Estive aqui de volta do meu IRS e estou com uma dúvida (já vi que este ano, mais uma vez, anda tudo à nora...:sh))

Depois de ter preenchido a declaração, ao fazer a simulação, eis que me aparece o valor a receber igual ao da "retenção na fonte". Neste valor inclui-se aquilo que foi deduzido das facturas do e-factura?? É que no simulador, no campo "Deduções à coleta", o valor apresentado é diferente do valor que me era dado como deduções no e-factura (é menor).

Obrigado a quem me puder esclarecer esta dúvida:confused:
 
Este ano vou por pela primeira vez o IRS declarando a pensão de alimentos do meu filho.

1 - sou bolseira, a declaração pode ficar a 0 no meu rendimento?
2 - a pensão é declarada apenas desde a data da regulação do poder paternal, mesmo que o pai tenha pago desde antes disso, certo?
3 - devo fazer o IRS agora, até ao fim do mês, não é?

Obrigada!
És tu que recebes a pensão de alimentos do teu filho?
Se sim estás a fazer as coisas mal, o anexo H é para o pai, para a mãe é no anexo A, quadro 4A com o código 405 (confirma o código)
 
Estive aqui de volta do meu IRS e estou com uma dúvida (já vi que este ano, mais uma vez, anda tudo à nora...:sh))

Depois de ter preenchido a declaração, ao fazer a simulação, eis que me aparece o valor a receber igual ao da "retenção na fonte". Neste valor inclui-se aquilo que foi deduzido das facturas do e-factura?? É que no simulador, no campo "Deduções à coleta", o valor apresentado é diferente do valor que me era dado como deduções no e-factura (é menor).

Obrigado a quem me puder esclarecer esta dúvida:confused:
Não inclui o e-factura, mas no teu caso específico vai dar o mesmo, pois é impossível receber-se mais do que se descontou ao longo do ano.
 
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