Tópico do IRS

Não é nada relacionado com o IRS deste ano, mas eu e a minha namorada vamos morar juntos. Fizemos contrato de arrendamento em nome dos dois. Mas ela está a pagar um apartamento. O recibo do arrendamento pode vir só em meu nome? Se puder, mesmo assim ela vai ter problemas em colocar as despesas com o pagamento do apartamento?
 
Não é nada relacionado com o IRS deste ano, mas eu e a minha namorada vamos morar juntos. Fizemos contrato de arrendamento em nome dos dois. Mas ela está a pagar um apartamento. O recibo do arrendamento pode vir só em meu nome? Se puder, mesmo assim ela vai ter problemas em colocar as despesas com o pagamento do apartamento?

wtf? quem paga é ela e queres meter tu?
 
Por aqui não aparecem os rendimentos, aparentemente há um problema qualquer na AT (empresa emitiu um comunicado).
Esperar mais uns dias a ver, caso contrário coloco manualmente.
 
Por aqui não aparecem os rendimentos, aparentemente há um problema qualquer na AT (empresa emitiu um comunicado).
Esperar mais uns dias a ver, caso contrário coloco manualmente.

Meti ontem um que também não aparecia, e tenho a certeza absoluta que a empresa comunicou, é a Bosh cá de Braga, coloquei manulamente os valores.
 
Não é nada relacionado com o IRS deste ano, mas eu e a minha namorada vamos morar juntos. Fizemos contrato de arrendamento em nome dos dois. Mas ela está a pagar um apartamento. O recibo do arrendamento pode vir só em meu nome? Se puder, mesmo assim ela vai ter problemas em colocar as despesas com o pagamento do apartamento?

Pode vir só em teu nome o recibo e metes só tu os valores da renda. Ela continua a meter os do empréstimo. Não tem qualquer problema.
Embora o contrato esteja em nome dos 2, para as finanças importa os recibos, que irão directamente para o teu e factura sendo passados unicamente em teu nome.
 
Uma dúvida relacionada com seguros de saúde:

Caso tenha existido reembolso de despesas de saúde, qual o valor a colocar no anexo H - o valor bruto das despesas ou já deduzido dos reembolsos recebidos?

Segundo as FAQ's do portal (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=356), deve-se colocar o valor bruto

02-1647 Como deverei proceder no caso de uma despesa de saúde reembolsada ou comparticipada pela ADSE ou por um seguro de saúde?
O consumidor não terá de fazer nada nestes casos. O sistema informático procederá automaticamente à dedução do montante que tenha sido reembolsado ou comparticipado, procedendo ao apuramento e indicação do montante efetivamente suportado pelo beneficiário.

Isto é mesmo assim?
 
Pode vir só em teu nome o recibo e metes só tu os valores da renda. Ela continua a meter os do empréstimo. Não tem qualquer problema.
Embora o contrato esteja em nome dos 2, para as finanças importa os recibos, que irão directamente para o teu e factura sendo passados unicamente em teu nome.

Ok, obrigado!
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Pode vir só em teu nome o recibo e metes só tu os valores da renda. Ela continua a meter os do empréstimo. Não tem qualquer problema.
Embora o contrato esteja em nome dos 2, para as finanças importa os recibos, que irão directamente para o teu e factura sendo passados unicamente em teu nome.

E mesmo que se casem até deverá ser mais vantajoso fazerem irs separado. Um declara as rendas e o outro declara os juros do empréstimo.
 
Se calhar já foi falado aqui, mas ontem deu na SIC que o valor que se vai receber ( ou pagar ) do IRS, vai somar ao valor que consta a receber no portal e-fatura.

Alguém confirma?
 
Se calhar já foi falado aqui, mas ontem deu na SIC que o valor que se vai receber ( ou pagar ) do IRS, vai somar ao valor que consta a receber no portal e-fatura.

Alguém confirma?

No máximo se não estiver incluído são os valores do IVA dos restaurantes e mecânicos, o resto, educação, rendas, juros, saúde está de certeza.

Embora do que eu testei acho que estão incluídos todos, isto porque se testarem simular apagando todas as despesas que têm (saúde, educação e rendas), ficaram nas deduções com 250€ mais os euros que têm do IVA. (pelo menos foi isto que me apareceu testando).
 
Então somos colegas =P

Eu meto IRS de algum pessoal, neste caso essa pessoa deve ser tua colega.
Deve ter havido algum problema na comunicação da empresa ou tem a ver com o site das finanças que não está a ir buscar algumas empresas, mas é estranho, embora hoje já vi outra pessoa que não tem os rendimentos (neste caso nem é distrito de Braga)
 
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