Tópico do IRS

boas

uma pequena duvida

no dia 1 ou 2, foi enviada a minha declaração com sucesso e sem erros, no entanto acho que já deveria ter recebido o email a dizer que a declaração tinha sido aceite e estaria valida, ou algo do género, não?
 
Boa noite, agora a fazer o irs aparece este alerta:
024W : O valor declarado de rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões é inferior ao conhecido para o contribuinte.
Alguem sabe o que isto quer dizer?

Quer dizer que os valores que estão na declaração são inferiores aos que foram indicados pela(s) empresa(s) que trabalhas.

Alteraste algum valor manualmente em relação a rendimentos? O pré-preenchimento também pode estar incorrecto.

uma pequena duvida

no dia 1 ou 2, foi enviada a minha declaração com sucesso e sem erros, no entanto acho que já deveria ter recebido o email a dizer que a declaração tinha sido aceite e estaria valida, ou algo do género, não?


Este ano não há emails. Vai ao portal e consulta a declaração submetida. Se estiver validada, aparece lá.

Eu meti dia 31 e foi validada dia 1, sem emails.
 
boas

uma pequena duvida

no dia 1 ou 2, foi enviada a minha declaração com sucesso e sem erros, no entanto acho que já deveria ter recebido o email a dizer que a declaração tinha sido aceite e estaria valida, ou algo do género, não?
 
Quer dizer que os valores que estão na declaração são inferiores aos que foram indicados pela(s) empresa(s) que trabalhas.

Alteraste algum valor manualmente em relação a rendimentos? O pré-preenchimento também pode estar incorrecto.



Este ano não há emails. Vai ao portal e consulta a declaração submetida. Se estiver validada, aparece lá.

Eu meti dia 31 e foi validada dia 1, sem emails.


obg pela resposta.

Cumprimentos
 
A mim o valor das rendas aparece no efactura (naquela parte do cálculo das deduções todas, com a educação, saúde, lares, imóveis, e gastos gerais). Fui ao anexo H e pus para usar os valores do efactura, mas para confirmar ao pôr não aparece-me lá as despesas de saude, de educação e da renda paga.

Se eu a viver numa casa arrendada da qual não sou proprietário tenho de preencher o quadro 7 do anexo H, então preciso de ajuda para me explicarem como raio se preenche aquilo porque nunca tive de o fazer e não sei o que é o artigo, como se põe a freguesia (por extenso não cabe e pelo código dá erro) e de quem são os NIF's a colocar (arrendatário e mutuador) :sh) E o NIF anterior a estes é do proprietário e só posso por o meu...

A minha dúvida é que o quadro 7 parece ser para quem recebeu rendas de uma casa de que é proprietário e não para quem pagou rendas de uma casa que não é sua...

quadro 7 vais ao portal do e-arrendamento e ves nos recibos os valores que tem lá para freguesia etc.... e preenches igual.
se nao preencheres o quadro 7 às de ver que o valor da simulacao é inferior pois se não preencheres as rendas n sao consideradas
 
Diz declaração certa e tem comprovativo à frente. É sempre assim que aparece, verifica os anos anteriores e compara. Aparece declaração certa e "D. Prazo".

Aqui diz declaração certa, desde dia 31-03-2016 mas não tem ainda comprovativo, só prova de entrega. As duas que fiz a 30-03 estão iguais.
 
Aparece declaração certa e depois a indicação "D. Prazo"? Logo à frente deves ter a indicação de "Ver declaração".

Depois sim, tens a prova de entrega no obter comprovativos. Eu queria era dizer aquela do "Ver declaração" onde tem o número de declaração e etc.

Acho que o comprovativo só aparece após liquidação, quer tenhas a receber ou a pagar.
 
Aparece declaração certa e depois a indicação "D. Prazo"? Logo à frente deves ter a indicação de "Ver declaração".

Depois sim, tens a prova de entrega no obter comprovativos. Eu queria era dizer aquela do "Ver declaração" onde tem o número de declaração e etc.

Acho que o comprovativo só aparece após liquidação, quer tenhas a receber ou a pagar.

1ª Sim aparece isso e tá td correcto como dizes.

2ª Nos Comprovativos neste momento só aparece uma prova de entrega que não vale como comprovativo.

3ª Aos outros anos quando a declaração passava a validada pelos serviços centrais automaticamente saía em PDF a declaração para imprimir
 
se fores ao de 2016 ainda n tem esse link e as rendas n aparecem lá...
E o de 2016 neste momento faz falta para quê no preenchimento do irs de 2015? Para nada.
E para muita gente mesmo de 2016 no e arrendamento está vazio ainda e só no próximo ano aparecem os valores.
Acho que aqui o objectivo é descomplicar, e para 99% das pessoas a informação do e factura é suficiente, só isso.
 
1ª Sim aparece isso e tá td correcto como dizes.

2ª Nos Comprovativos neste momento só aparece uma prova de entrega que não vale como comprovativo.

3ª Aos outros anos quando a declaração passava a validada pelos serviços centrais automaticamente saía em PDF a declaração para imprimir

Era mesmo assim? Isto porque a declaração só é válida após liquidação da mesma..de que valia ter declaração se tivesses valores a pagar e não os pagasses? Assim não terias nota de liquidação de irs.

Questiono pois não me lembro, não costumo tirar comprovativos.
 
Eu entretanto usei o facilitador da aplicação do IRS e diz me que é no anexo h quando 6 a H campo 60x

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Penso que estávamos a falar de coisas diferentes, eu estava a referir os donativos que o pessoal pode fazer da verba do irs retida e tu de donativos que fizeste a alguma associação e queres declarar. Nessa situação deve ser o quadro que referes.
 
na simulacao as Deduções à coleta têm de ser iguais ao valor que estas a espera de recibos saude + 250€ + recibos restaurantes + rendas etc etc

o valor a receber já contem tudo isto.

ou perceberam mal ou é uma vergonha a SIC andar a dizer isso...

Pois se calhar eu percebi mal, daí ter vindo aqui colocar a questão.
 
Bem, situação corrigida, o senhorio forneceu o artigo de uma casa e as finanças forneceram o artigo de outra habitação. Fiz a declaração de substituição, agora ficaram 2 declarações recepcionadas a aguardar validação. O reembolso não me importava que viesse também a dobrar.[:D]

O pior é que esta de substituição deve ainda atrasar mais o reembolso.

Já agora, mais ou menos quanto tempo leva o reembolso? No ano passado demorou muito pouco tempo, há algum prazo que eles tenham dado?
 
3ko8pSH.jpg

1 ano depois. [:)]
 
Boa tarde, preciso da vossa ajuda para 2 questões:

- Um desempregado, com uma conta a prazo tem de fazer o IRS?
- Em que anexo se declara os rendimentos temporários provenientes do estrangeiro?

Agradeço a vossa ajuda.
 
Pessoal antes de mais quero agradecer a ajuda e deixar um contributo em 2 questões:

- Quem mora em casa arrendada deve não só confirmar os valores no quadro 6c (carregando em sim na pergunta acima os valores aparecem) como também preencher o quadro 7 (código 05, proprietário é o NIF de quem paga a renda) e assim já entra nas contas do IRS a dedução. Deu-me uma diferença de 500€ +/- por isso tenham cuidado com isso.

- Obtive também a informação que se os dependentes trabalharem, mesmo ganhando menos do salário mínimo devem preencher na declaração dos rendimentos os de cada dependente (não irá afectar o valor a receber no fim).

Cumps a todos e bora receber dos chulos que nos levam o guito! [;)]
 
Última edição:
Olá a todos,

Uma pessoa que não tenha tido qualquer rendimento em 2015 não precisa enviar declaração, certo?
E se mesmo assim o quiser fazer, msó para ter uma declaração caso seja solicitada para algo, pode fazê-la e enviar?
Na aplicação IRS dá sempre erro, porque o anexo A não tem valores...

Como fazer?
 
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