Tópico do IRS

Olá a todos,

Uma pessoa que não tenha tido qualquer rendimento em 2015 não precisa enviar declaração, certo?
E se mesmo assim o quiser fazer, msó para ter uma declaração caso seja solicitada para algo, pode fazê-la e enviar?
Na aplicação IRS dá sempre erro, porque o anexo A não tem valores...

Como fazer?
Tens k colocar 1€
 
...Uma pessoa que não tenha tido qualquer rendimento em 2015 não precisa enviar declaração, certo?
E se mesmo assim o quiser fazer, msó para ter uma declaração caso seja solicitada para algo, pode fazê-la e enviar?
...
Não
Se precisar de uma declaração para qualquer finalidade tem que se ir ao bairro fiscal pedir uma declaração em como não tem rendimentos


Boa tarde, preciso da vossa ajuda para 2 questões:

- Um desempregado, com uma conta a prazo tem de fazer o IRS?
- Em que anexo se declara os rendimentos temporários provenientes do estrangeiro?

Agradeço a vossa ajuda.
Não
E é no anexo j
 
Mas não é possível submeter uma declaração com rendimento zero?

A zero não consegues. Consegues por exemplo "enganar" o sistema metendo com um cêntimo mas tens que meter o contribuinte de alguém que não pode ser o teu, não tens problemas com isso. (metes em nome do Costa ou do Coelho:), mais a sério um familiar e resolves o problema)

Se for em papel podes meter a zero... pelo menos ninguém te impede.

O problema de ir buscar uma declaração quem não tem IRS é mesmo esse, ter que ir buscar (e não sei se é paga.)
 
A zero não consegues. Consegues por exemplo "enganar" o sistema metendo com um cêntimo mas tens que meter o contribuinte de alguém que não pode ser o teu, não tens problemas com isso. (metes em nome do Costa ou do Coelho:), mais a sério um familiar e resolves o problema)

Se for em papel podes meter a zero... pelo menos ninguém te impede.

O problema de ir buscar uma declaração quem não tem IRS é mesmo esse, ter que ir buscar (e não sei se é paga.)


É só mesmo para o caso de uma eventualidade... Como ás vezes há coisas em que pedem declaração de rendimentos... A declaração é para um familiar direto. Portanto, se eu preencher lá os dados com 1 cêntimo e com o meu NIF como entidade empregadora, não terei chatices?
 
É só mesmo para o caso de uma eventualidade... Como ás vezes há coisas em que pedem declaração de rendimentos... A declaração é para um familiar direto. Portanto, se eu preencher lá os dados com 1 cêntimo e com o meu NIF como entidade empregadora, não terei chatices?
Não tens problemas se puseres um cêntimo.
Não há outra hipótese de solucionar este problema. Ou melhor há metendo em papel, que acho para as finanças não é de certeza melhor solução. Numa formação nas finanças já uns anos eles próprios disseram que só fazendo isso se podia contornar o problema.
 
Boa noite meus caros,

A minha esposa esteve três meses de baixa por doença em 2015 e recebeu o respectivo subsidio.
Agora ao abrir no site das Finanças o IRS pré-preenchido aparece apenas o valor que recebeu da entidade patronal.
E a "baixa" que recebeu, é para declarar? Como?

Obrigado.
 
Boa noite meus caros,

A minha esposa esteve três meses de baixa por doença em 2015 e recebeu o respectivo subsidio.
Agora ao abrir no site das Finanças o IRS pré-preenchido aparece apenas o valor que recebeu da entidade patronal.
E a "baixa" que recebeu, é para declarar? Como?

Obrigado.


Não se declaram os valores recebidos a termo de subsídio doença/desemprego para efeitos IRS.
 
Quando escolho a opção de manter os valores da AT e se preencher o quadro 7 dá erro.

Simulei das duas formas e deu-me igual, mas posso ter feito alguma coisa errada.
Amanhã ensaio novamente.

Experimenta pôr não manter - o quadro 6c vai-te aparecer preenchido mas consegues ver os valores - se calhar não te aparece lá as rendas/juros de empréstimo da casa que tens de colocar no quadro 7.

A mim dava-me erro era por causa do artigo e dos NIF's, ainda tive de andar a pesquisar para descobrir o que era cada coisa
 
É só mesmo para o caso de uma eventualidade... Como ás vezes há coisas em que pedem declaração de rendimentos... A declaração é para um familiar direto. Portanto, se eu preencher lá os dados com 1 cêntimo e com o meu NIF como entidade empregadora, não terei chatices?

Com os cruzamentos de dados q facilmente, e de forma automática, são efectuados detectam logo esse gato seja por 1 cêntimo seja por 1 euro seja por 1 milhão.

Depois o que as finanças devem fazer é chamar a pessoa e fazer com que ela corrija a declaração e pague a multa por estar a entregar declaração fora do prazo.

E depois na tua declaração não aparece como lhe pagaste o cêntimo que ela declarou então poderás ser chamado também.

Isto é a minha opinião e o que para mim faz sentido. Se na realidade vai funcionar assim não sei.

Acho que não vale a pena inventar e fazer declarações falsas.

Por 1 cêntimo se ganha, por 1 cêntimo se perde.
 
Bom, mais uma dúvida e agora estou mesmo às "nhenhas" com isto.

Como declaro a alienação de um imóvel ?
É que não encontro em nenhum dos anexos.

Nas pesquisas na net, fala-se de um anexo G, mas só tenho o H,J e L disponíveis....
 
Com os cruzamentos de dados q facilmente, e de forma automática, são efectuados detectam logo esse gato seja por 1 cêntimo seja por 1 euro seja por 1 milhão.

Depois o que as finanças devem fazer é chamar a pessoa e fazer com que ela corrija a declaração e pague a multa por estar a entregar declaração fora do prazo.

E depois na tua declaração não aparece como lhe pagaste o cêntimo que ela declarou então poderás ser chamado também.

Isto é a minha opinião e o que para mim faz sentido. Se na realidade vai funcionar assim não sei.

Acho que não vale a pena inventar e fazer declarações falsas.

Por 1 cêntimo se ganha, por 1 cêntimo se perde.

Não vai ter qualquer problema com esse cêntimo. Na 1ªvez que meti nestas condições foi por informação numa formação dada pelas próprias finanças.
As Finanças não chamam ninguém por um cêntimo como é óbvio, mais nem chamam ninguém que não envolva valores a pagar ou a receber! Estavam "lixados" se fossem a fazê-lo.
 
Então a pessoa em causa trabalha por conta de outrem sempre colocou na primeira fase... Entrega agora e depois ?

O IRS só se entrega 1vez.
Esta fase é para quem tem unicamente rendimentos por contra de outrem. Como ele tem outros rendimentos além desses mete só na 2ªfase, pois só aí consegue meter o anexo G.
 
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