Tópico do IRS

Boa noite.
Um esclarecimento, se alguém souber:

As deduções das despesas gerais (por se pedir factura) tem um limite de 250€. Esse limite é por contribuinte ou por agregado familiar?

Até agora vou pedindo facturas com os diversos NIF's da familia. Neste momento já todos têm os 250€. Resta saber se valeu o trabalho de decorar mais 3 NIF's..
Por contribuinte...
 
Alguém com experiência em PPR? É um produto que nunca me despertou interesse, mas numa perspectiva de "diversificar", tentei perceber mais um pouco sobre o assunto.

[h=2]Planos Poupança-Reforma (PPR)[/h] [TABLE="class: table1"]
[TR]
[TD][/TD]
[TD="width: 89"][/TD]
[TD="width: 96"][/TD]
[TD="width: 97"][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]• Valor entregue anualmente para depósito em contas PPR (1)[/TD]
[TD="class: border-bt-green"]Não casado/ Casado[/TD]
[TD="class: border-bt-green"]Até 35 anos[/TD]
[TD="class: border-bt-green"]20% até €400
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD="class: border-bt-green"]Entre 35 e 50 anos
[/TD]
[TD="class: border-bt-green"]20% até €350
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: border-bt-green"][/TD]
[TD="class: border-bt-green"]Mais de 50 anos
[/TD]
[TD="class: border-bt-green"]20% até €300
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Mas também vi algures que estes limites de dedução, além da idade, têm tectos diferentes consoante os rendimentos. Por exemplo, para alguém com rendimento de 50k, o limite seria 60€ (??). Neste caso bastaria fazer um PPR de 300€ * 20% = 60€

É mesmo isto??? [:D]:sh) Ou seja, só quem tem rendimentos até 7.000€ é que consegue o benefício máximo de 350€? :confused:

Rendimento colectável [TABLE="width: 536"]
[TR]
[TD="class: xl66, width: 194, bgcolor: transparent"][/TD]
[TD="class: xl67, width: 198, bgcolor: transparent"]
Máximo de deduções à colecta admitidas (1)
[/TD]
[TD="class: xl68, width: 144, bgcolor: transparent"]
Máximo de benefícios fiscais permitida (2)
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: xl69, bgcolor: transparent"]Até 7000[/TD]
[TD="class: xl65, bgcolor: transparent"]sem limite[/TD]
[TD="class: xl70, bgcolor: transparent"]sem limite[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: xl69, bgcolor: transparent"]de mais de 7000 até 20000 [/TD]
[TD="class: xl65, bgcolor: transparent"]1250 euros[/TD]
[TD="class: xl70, bgcolor: transparent"]100 euros[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: xl69, bgcolor: transparent"]de mais de 20000 até 40000 [/TD]
[TD="class: xl65, bgcolor: transparent"]1000 euros[/TD]
[TD="class: xl70, bgcolor: transparent"]80 euros[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: xl69, bgcolor: transparent"]de mais de 40000 até 80000[/TD]
[TD="class: xl65, bgcolor: transparent"]500 euros[/TD]
[TD="class: xl70, bgcolor: transparent"]60 euros[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: xl71, bgcolor: transparent"]superior a 80.000 [/TD]
[TD="class: xl72, bgcolor: transparent, align: right"]0[/TD]
[TD="class: xl73, bgcolor: transparent, align: right"]0[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
 
Pessoal aqui fica uma dúvida:

Fiz um trabalho para uma empresa no estrangeiro, eu não sou coletado nem nada do género, simplesmente fiz o trabalho e recebi o pagamento a título particular (foi algo relacionado com informática). O valor ainda é algo significativo. Eles pediram-me para passar uma factura, eu disse que não tinha facturas, então eles mandaram-me um modelo e disseram para eu simplesmente preencher aquilo (Invoice) para eles ficarem com o registo na contabilidade.

Agora aqui entra a minha dúvida: eu sei que seria fácil não declarar isto em lado nenhum e a probabilidade de não dar problemas seria de 99.99999999% , até porque recebi o pagamento no estrangeiro. Mas se eu quiser jogar MESMO pelo seguro, como faço para declarar (e pagar) isto no IRS? Se é que é possível...
 
Boa noite.
Um esclarecimento, se alguém souber:

As deduções das despesas gerais (por se pedir factura) tem um limite de 250€. Esse limite é por contribuinte ou por agregado familiar?

Até agora vou pedindo facturas com os diversos NIF's da familia. Neste momento já todos têm os 250€. Resta saber se valeu o trabalho de decorar mais 3 NIF's..

Por contribuinte...

Não é por contribuinte. É por Sujeito Passivo. Por exemplo, numa família "normal", os sujeitos passivos são só o pai e a mãe.
 
Bem respondi à AT sobre a minha divergência no dia 5 de Outubro justificando o que se passou e até hoje nada. Zero. Nadinha. Aliás devo dizer que nunca sequer recebi a carta com os detalhes da divergência. Se não tenho consultado o site, nunca saberia da divergência.
 
Bem respondi à AT sobre a minha divergência no dia 5 de Outubro justificando o que se passou e até hoje nada. Zero. Nadinha. Aliás devo dizer que nunca sequer recebi a carta com os detalhes da divergência. Se não tenho consultado o site, nunca saberia da divergência.
Isto costuma demorar vários meses, e no meio podes, se a AT estiver para aí virada, receber várias cartas para fazer o que já fizeste, responder à divergência.
 
Boas pessoal

Se por algum motivo tiver que fazer prova de umas despesas ha problema se entregar os recibos originais como meio de prova? Dizem que nao aceitam copias.

Ao fazer o irs a partida estao lançados no site da AT mas nao corro o risco de me pedirem os originais?

Obrigado
 
Uma duvida... Tinha bastantes tinteiros vazios, e enviei para uma empresa. Agora eles vao me pagar. Vao emitir fatura e pagamento.

Esta situaçao tera de ser declarada nalgum local?
 
Boas pessoal

Se por algum motivo tiver que fazer prova de umas despesas ha problema se entregar os recibos originais como meio de prova? Dizem que nao aceitam copias.

Ao fazer o irs a partida estao lançados no site da AT mas nao corro o risco de me pedirem os originais?

Obrigado

Para que finalidade, AT?
Mostras apenas os originais, eles não pode ficar com eles, tiram cópias se quiserem (a não ser que haja apreensão de documentos e isso já envolve processos crime, mandatos judicias, etc... no trabalho normal não te pode ficar com originais de documentos).
Na AT tens diversas situações basicamente precisas sempre de poder demonstrar os valores declarados e os valores da tua contabilidade (se tiveres actividade empresarial), mas para tens diversas situações, uns exemplos:
- É uma despesa particular tua de saúde (por exemplo), no IRS, em 2015 (não sei se vai haver em 2016) mas em 2015 houve a opção de usar ou não usar os valores do e-factura para as despesas particulares do anexo H (saúde, educação, etc...), e usastes os valores do e-factura te deu automaticamente, então não precisas de guardar.
- É uma despesa particular tua de saúde (por exemplo), no IRS, em 2015 (não sei se vai haver em 2016) mas em 2015 houve a opção de usar ou não usar os valores do e-factura para as despesas particulares do anexo H (saúde, educação, etc...), não usastes os valores do e-factura te deu automaticamente, então precisas de guardar, mesmo que os teus valores sejam, por coincidência iguais ao e-factura (precisas de demonstrar os valores declarados e declaraste valores).
- É uma despesa particular tua de saúde (por exemplo), no IRS, em que introduziste parte ou toda a informação, ou corrigiste no e-factura, ou usaste a "pseudo-reclamação" que houve no início do ano, então precisas de guardar os documentos referentes à situação em causa, pois declaraste valores, quer uses ou não a opção que falei acima da declaração.
- É uma despesa relativa a um imóvel arrendado declarada no anexo dos rendimentos prediais, por exemplo, tens que guardar porque o sistema não puxou automaticamente estas despesas, então tu tiveste que fazer contas e meter lá um valor.
- Tens uma actividade empresarial, e tens contabilidade simplificada ou "normal", então tens que guardar os documentos por 10 / ou 12 anos (?) a contar do último dia do ano de emissão (ou mais anos se tais documentos tiverem alguma particularidade, paraísos fiscais, regularização de IVA por abdicar da isenção do CIVA 9 nos casos em que é permitida).



Uma duvida... Tinha bastantes tinteiros vazios, e enviei para uma empresa. Agora eles vao me pagar. Vao emitir fatura e pagamento.

Esta situaçao tera de ser declarada nalgum local?
Se fizeres isto frequentemente tens que abrir actividade e declarar no modelo 03 de IRS, e se o valor for muito alto tens que declarar para IVA.
Se os tinteiros são teus e não tens actividade aberta não tens que te inscrever como entidade gestora de resíduos.
 
Eles vão emitir factura ou tu é que tens de emitir factura?
Já agora, qual é a loja? Também tenho aqui uns tinteiros para despachar...
A empresa pode emitir uma factura da compra que fez ( chama-se autofacturação, usada por exemplo em empresas de madeiras que compram os pinheiros e eucaliptos a particulares).
Eu aqui há uns tempos a pedido de um vizinho registei uma no e fatura.
Não sei se todas têm que ser registadas ou se depende do valor em causa.
 
A empresa pode emitir uma factura da compra que fez ( chama-se autofacturação, usada por exemplo em empresas de madeiras que compram os pinheiros e eucaliptos a particulares).
Eu aqui há uns tempos a pedido de um vizinho registei uma no e fatura.
Não sei se todas têm que ser registadas ou se depende do valor em causa.

Hummmm, interessante! [;)] Desconhecia a autofacturação...
Auto-Facturação: Facturas elaboradas pelo adquirente dos bens e/ou serviços, em nome e por conta do fornecedor.

Mais informações que encontrei sobre a auto-facturação:
http://ftp.sage.pt/sage/Sage2014/Retail/Manuais/Sage-ManualAutofacturação.pdf
http://www.gmi.co.pt/auto_faturacao.htm
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-declarar-a-venda-de-arvores-ou-cortica-no-irs/
 
Última edição:
Se fizeres isto frequentemente tens que abrir actividade e declarar no modelo 03 de IRS, e se o valor for muito alto tens que declarar para IVA.
Se os tinteiros são teus e não tens actividade aberta não tens que te inscrever como entidade gestora de resíduos.

Este ano foi a 1ª...De futuro, puderei fazer 1 ou 2x por ano. O valor andou +-100€
 
Bem.. 2 meses depois de ter explicado a divergência que tinha sido identificada agora na divergência aparece como "Regularizada" e como tal já nem sequer posso escrever mais nada nessa parte.
Contudo a declaração continua como "Certa com divergências".
Quanto tempo mais devo esperar para finalmente ter o reembolso emitido?
Acham que ainda é emitido em 2016?
Já tenho uma nota de liquidação mas quando entro nela para ver os detalhes aparece "Sem informação a disponibilizar"
 
Bem.. 2 meses depois de ter explicado a divergência que tinha sido identificada agora na divergência aparece como "Regularizada" e como tal já nem sequer posso escrever mais nada nessa parte.
Contudo a declaração continua como "Certa com divergências".
Quanto tempo mais devo esperar para finalmente ter o reembolso emitido?
Acham que ainda é emitido em 2016?
Já tenho uma nota de liquidação mas quando entro nela para ver os detalhes aparece "Sem informação a disponibilizar"

Vai à repartição saber o que é que se passa.
 

Bem.. 2 meses depois de ter explicado a divergência que tinha sido identificada agora na divergência aparece como "Regularizada" e como tal já nem sequer posso escrever mais nada nessa parte.
Contudo a declaração continua como "Certa com divergências".
Quanto tempo mais devo esperar para finalmente ter o reembolso emitido?
Acham que ainda é emitido em 2016?
Já tenho uma nota de liquidação mas quando entro nela para ver os detalhes aparece "Sem informação a disponibilizar"
Quando é que passou a regularizada?
Agora é esperar algum tempo sobre essa data (pode levar meses).
Se quiseres podes escrever no e-balcão para as finnanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action
 
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