Tópico do IRS

Lembrei-me que tenho uma despesa de uma certificação energética, e não a coloquei (também não me lembro de a ver inserida pelo comerciante).
Isto também entrava, na parte das despesas de habitação? O valor por inteiro, ou só a taxa ADENE?
Ou só, em casos de mais-valias, é que entra?
 
Lembrei-me que tenho uma despesa de uma certificação energética, e não a coloquei (também não me lembro de a ver inserida pelo comerciante).
Isto também entrava, na parte das despesas de habitação? O valor por inteiro, ou só a taxa ADENE?
Ou só, em casos de mais-valias, é que entra?
Se é de uma casa alugada ou vendida tens que declarar no anexo F ou G por ti, estes valores não entram no e-factura.
 
depois do granel do ano passado, este ano não vou com a sede ao pote...so vou meter para aí na 2ª semana.
deixem lá ir os restantes testar os bugs
 
Ei! Os prazos em 2017 mudaram. Creio que têm as datas de 2016.
"O prazo de entrega das declaração anual de IRS [2017] para todas as categorias de rendimentos far-se-á, quer para a versão digital entregue via Portal das Finanças, quer para a entrega em papel nas repartições de finanças entre: 1 de abril e 31 de maio.
Recorde-se que deverá, até 15 de fevereiro, validar ou completar as fatura registadas com o seu número de contribuinte, relativas a 2016, através do portal E-fatura. Se detetar algum problema ou omissão (por exemplo, um fornecedor que não registou uma fatura que lhe daria um benefício fiscal), deverá ser o próprio contribuinte a registá-la, até 15 de fevereiro do ano seguinte (ou seja de 2017, neste caso). Nesse caso deve garantir que tem a fatura em papel para poder comprovar que realizou de facto a despesa, caso venha a ser necessário."

fonte: http://economiafinancas.com/2017/calendario-entrega-do-irs-2017/ [kiss]
 
Afinal é preciso ir verificar mais alguma coisa ao portal das facturas?
Para quem já tinha validado naquele 1º período, é preciso rever alguma coisa ou o novo prazo é só para quem não o fez há uns tempos?


Edd :)
 
Página da ATA em intervenções hoje, ao almoço... Simulador e software 2016 estão aí [:p]
a ATA nada tem a haver com o modelo 3, a Autoridade Tributária e Aduaneira é AT (esta ainda é parecida, mas há a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública = IGCP, a Agência para a Competitividade e Inovação =IAPMEI, e estas são as que me vem à cabeça assim de repente (tudo a haver)...
 
boas!
Como é que posso saber em que campo tenho de meter os recibos verdes do quadro 4.
É que no campo "rendimentos da categoria B não incluidos nos campo anteriores" dá um valor diferente da tabela CIRS.
qual será?
 
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