Tópico do IRS

Bom dia

O ano passado a minha empresa abriu um PPR e colocou lá algum dinheiro para mim (e fez o mesmo para outros colaboradores).
Como esse PPR não me interessa muito porque já tenho outro para a reforma, já sei que o tenho de tirar do anexo H para retirar o dinheiro de lá.

A dúvida é se tenho de somar o valor que colocaram no PPR aos rendimentos de trabalho (visto que não foi declarado dessa forma) e acertar agora o IRS que devia ter sido retido...

A empresa está a consultar uma empresa de contabilidade sobre isto mas o entendimento que têm é que não seria necessário. No entanto dizem que conforme quem perguntam tem respostas diferentes [8b]
Como é obvio, incluindo no rendimento de trabalho, deixo de receber IRS para pagar ainda uma quantia considerável...

Matt, vê p.f. este artigo da Ordem dos Contabilistas, que pode ajudar a tua empresa a clarificar a situação junto dos trabalhadores:
https://www.occ.pt/pt/noticias/ppr-enquadramento-fiscal/
 
Complementando À tua excelente análise, eu diria que o "problema" ali é a falta de mais despesas (poucas despesas saúde? poucas faturas com NIF?) que podiam ajudar a equilibrar as coisas. As pessoas têm que se convencer que é mesmo IMPORTANTE pedir faturas de tudo e mais alguma coisa com NIF e depois ir validá-las no e-fatura. Aí pode estar a chave do break-even entre pagar ou receber imposto.

Ou verificar se este ano, à sorrelfa, o governo não baixou a percentagem ou os limites para as deduções.

Como vem a acontecer regularmente nos últimos vinte anos, sem uma única notícia de primeira página.

:sh)
 
Ou verificar se este ano, à sorrelfa, o governo não baixou a percentagem ou os limites para as deduções.

Como vem a acontecer regularmente nos últimos vinte anos, sem uma única notícia de primeira página.

Não creio que tenha havido "mexidas" dessas este ano.

Recordo-me dos limites nas deduções dos PPR, há muito tempo. Das prestações de crédito habitação que deixaram de ser aceites para contratos após 2011 e cujo limite de dedução foi reduzido para os anteriores (talvez os limite das rendas também), que foi noticiado. O limite geral de deduções que me parece continuar aceitável para a generalidade dos casos e também foi noticiado. Provavelmente alguma coisa nas atividades por conta própria, que não acompanho.

Por outro lado, surgiram as despesas gerais familiares que são os 250€/titular mais fáceis de obter. A exigência de fatura (hoteis, restaurantes, manutenção auto, cabeleireiro, ginásio, veterinário, transportes públicos, etc) que para quem gasta muito ainda renderá outros 250€. Os aumentos nas deduções por dependente para quem tem vários e/ou de tenra idade.

Não querendo insinuar que "compensaram" para a maioria, tem havido iniciativas nos dois sentidos.
 
Last edited:
Ou verificar se este ano, à sorrelfa, o governo não baixou a percentagem ou os limites para as deduções.

Como vem a acontecer regularmente nos últimos vinte anos, sem uma única notícia de primeira página.

:sh)

Penso que li algures que vai haver menos reembolsos no IRS este ano.

Eu confirmo, não fosse o PPR iria receber menos do que o ano passado.
 
Fazendo fé na correção do simulador, é esse o fator prejudicial. Se ambos obtivessem rendimentos, as deduções específicas duplicavam, o rendimento coletável reduzia-se a apenas ~1400 e a coleta total a ~200, sendo totalmente absorvida pelas deduções à coleta, tendo como resultado o reembolso integral das retenções na fonte.

Nunca tinha deparado com um cenário destes. A ser confirmado, há um claro prejuízo na situação de titular único, pois não há ajuste pelo facto do rendimento ser para dois para além da dedução de 500 (em vez de 250) das despesas gerais familiares.

As boas notícias são que para 2022 o mínimo de existência aumenta para 9870. Por isso se os rendimentos se mantiverem este ano, na próxima entrega haverá reembolso integral das retenções (se as houverem), diga o simulador o que disser.
Então não há nada a fazer ali... É meter automático e ponto... Correto?
 
Então não há nada a fazer ali... É meter automático e ponto... Correto?

Não creio que haja algo a fazer. Se houver erro na simulação, não afetará o resultado da entrega. São sistemas de cálculo distintos.

Nota: Se tiverem recebido juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, etc, terão interesse em os declarar.
 
Não creio que haja algo a fazer. Se houver erro na simulação, não afetará o resultado da entrega. São sistemas de cálculo distintos.

Nota: Se tiverem recebido juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, etc, terão interesse em os declarar.
Muito estranha esta situação. Obrigado a quem ajudou.
 
Fazendo fé na correção do simulador, é esse o fator prejudicial. Se ambos obtivessem rendimentos, as deduções específicas duplicavam, o rendimento coletável reduzia-se a apenas ~1400 e a coleta total a ~200, sendo totalmente absorvida pelas deduções à coleta, tendo como resultado o reembolso integral das retenções na fonte.

Nunca tinha deparado com um cenário destes. A ser confirmado, há um claro prejuízo na situação de titular único, pois não há ajuste pelo facto do rendimento ser para dois para além da dedução de 500 (em vez de 250) das despesas gerais familiares.

As boas notícias são que para 2022 o mínimo de existência aumenta para 9870. Por isso se os rendimentos se mantiverem este ano, na próxima entrega haverá reembolso integral das retenções (se as houverem), diga o simulador o que disser.

Já o ano passado tive um caso semelhante de um pensionista. Um casal com um único titular é prejudicado, não faz sentido nenhum. Por exemplo fosse o homem e um filho e seria uma diferença considerável nos valores. Porque raio sendo o marido e a esposa com apenas um salário quase mínimo tem ainda que pagar IRS, quando o rendimento conjunto não chega a 5mil € ano, pouco mais de 400€mês por pessoa. Quem faz estas leis vive noutro planeta.
 
Já o ano passado tive um caso semelhante de um pensionista. Um casal com um único titular é prejudicado, não faz sentido nenhum.

Um deles é pensionista, o outro ainda não é mas também não trabalha, é isso?
É que os pensionistas têm direito à dedução específica (4104€ cada).

Porque raio sendo o marido e a esposa com apenas um salário quase mínimo tem ainda que pagar IRS, quando o rendimento conjunto não chega a 5mil € ano, pouco mais de 400€mês por pessoa.

Referes-te a rendimento coletável de 5000€/ano, certo?
É que 400€/mês/pessoa = 9600€/ano

Até 2021 estavam acima do mínimo de existência (ou seja não isentos de IRS), que agora em 2022 aumentou para 9870€.
 
Last edited:
Pessoal

Vendi um apartamento em 2021 por 110 mil euros (tinha custado 50 mil). As mais valias foram portanto menos de 60 mil se contarmos com as despesas da imobiliária e certificado energético.
Comprei outro imóvel por 197.500 e apliquei 72.500 euros em dinheiro (restante em crédito).
Não devia pagar IRS sobre as mais valias, certo? No entanto a diferença na simulação com e sem "anexo G" é de 1500 Euros a menos. Será que o simulador se baralha e este resultado está errado? Será que devo ir às finanças? É que é muita a diferença.
Obrigado.
 
Vendi um apartamento em 2021 por 110 mil euros (tinha custado 50 mil). As mais valias foram portanto menos de 60 mil se contarmos com as despesas da imobiliária e certificado energético.
Comprei outro imóvel por 197.500 e apliquei 72.500 euros em dinheiro (restante em crédito).
Não devia pagar IRS sobre as mais valias, certo?

Terias de aplicar os 110 mil na nova hpp (e liquidação de empréstimo da antiga hpp) para ter isenção total sobre as mais-valias.

Da forma como fizeste, será assumido que aplicaste 50 mil do imóvel antigo + 22,5 mil de mais-valias da sua venda, na compra do novo imóvel. E ficaste com 37,5 mil de mais-valias "no bolso" que serão tributadas, com 50% (18,75 mil) adicionados ao teu restante rendimento englobado (salários, etc).

Nota: Os valores do parágrafo anterior não estão 100% corretos, pois o valor do imóvel antigo é ajustado em função da data de aquisição. Mas penso que dá para perceber a lógica. Quando não se aplica todo o resultado da venda, é assumido que ficaram mais-valias por aplicar.

Podes também simular aqui: https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
 
Last edited:
Um deles é pensionista, o outro ainda não é mas também não trabalha, é isso?
É que os pensionistas têm direito à dedução específica (4104€ cada).



Referes-te a rendimento coletável de 5000€/ano, certo?
É que 400€/mês/pessoa = 9600€/ano

Até 2021 estavam acima do mínimo de existência (ou seja não isentos de IRS), que agora em 2022 aumentou para 9870€.
É isso, um pensionista outro não.

Aqui estava mesmo a referir ao rendimento global do casal que o user citou. Dá 400€ mês a cada um, inferior ao valor de sobrevivência por pessoa.
Como é possível um casal ganhar menos que 10mil€ num ano (embora nesta situação só um deles com rendimentos) e ainda pagar IRS? É de loucos.

Pior ainda, se num casal cada um ganhar 8mil ou seja 16mil rendimento global, não pagam nada. Ou seja 2 casais com diferenças de rendimento de mais de 6mil euros e o que ganha mais não paga nada. Que raio de justiça fiscal é esta?
 
Como é possível um casal ganhar menos que 10mil€ num ano (embora nesta situação só um deles com rendimentos) e ainda pagar IRS? É de loucos.

Pior ainda, se num casal cada um ganhar 8mil ou seja 16mil rendimento global, não pagam nada. Ou seja 2 casais com diferenças de rendimento de mais de 6mil euros e o que ganha mais não paga nada. Que raio de justiça fiscal é esta?

O IRS não está preparado para quem não tem rendimentos nem é dependente.
 
Terias de aplicar os 110 mil na nova hpp (e liquidação de empréstimo da antiga hpp) para ter isenção total sobre as mais-valias.

Da forma como fizeste, será assumido que aplicaste 50 mil do imóvel antigo + 22,5 mil de mais-valias da sua venda, na compra do novo imóvel. E ficaste com 37,5 mil de mais-valias "no bolso" que serão tributadas, com 50% (18,75 mil) adicionados ao teu restante rendimento englobado (salários, etc).

Nota: Os valores do parágrafo anterior não estão 100% corretos, pois o valor do imóvel antigo é ajustado em função da data de aquisição. Mas penso que dá para perceber a lógica. Quando não se aplica todo o resultado da venda, é assumido que ficaram mais-valias por aplicar.

Podes também simular aqui: https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/

Bate certo com o simulador do doutorfinanças. Tenho que pagar cerca de 1500 euros de imposto sobre as mais valias.
Outra questão. A casa era minha e da minha mulher pois somos casados em regime de adquiridos. Posso por 100% da venda no meu IRS ou tenho que distribuir 50% por cada um?
Obrigado
 
A casa era minha e da minha mulher pois somos casados em regime de adquiridos. Posso por 100% da venda no meu IRS ou tenho que distribuir 50% por cada um?

O mais correto será 50% em cada um, embora numa entrega conjunta não deva fazer diferença no resultado.

Aviso que costumam haver problemas no simulador com essas situações, levando a crer que o resultado difere conforme se declare toda a venda num só titular ou em ambos (repito, em entrega conjunta).
 
O mais correto será 50% em cada um, embora numa entrega conjunta não deva fazer diferença no resultado.

Aviso que costumam haver problemas no simulador com essas situações, levando a crer que o resultado difere conforme se declare toda a venda num só titular ou em ambos (repito, em entrega conjunta).

Nós fazemos entrega conjunta. Vou fazer a simulação.

Mais uma vez, obrigado.
 
Back
Top