Tópico do IRS

Ou seja, o rendimento do teu pai faz com que nenhum dos teus pais possa ser teu ascendente, é isso?


Em princípio sim, não posso colocar, mas a pessoa que me atendeu ao telefone referiu que não tinha a certeza.


Inicialmente respondeu que podia colocar a minha mãe, mas depois de questionar se o rendimento do agregado familiar (o meu pai) não contava também como rendimento dela, ficou inclinado mais para a opção de não poder colocar.

Fiquei um pouco na mesma, mas é mais uma opinião a favor de não se poder colocar.


É uma situação pouco clara no Código Tributário... Refere que o ascendente não pode ter um rendimento superior ao da Pensão Mínima Geral... sem nunca referir se devemos ter em consideração o rendimento individual ou do agregado familiar, o que pode levar a ambas as interpretações...

"
Deduções à coleta - dependentes e ascendentes (art.º 78-A do CIRS)

c) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o montante fixo de € 525. "
 
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Em princípio sim, não posso colocar, mas a pessoa que me atendeu ao telefone referiu que não tinha a certeza.

Inicialmente respondeu que podia colocar a minha mãe, mas depois de questionar se o rendimento do agregado familiar (o meu pai) não contava também como rendimento dela, ficou inclinado mais para a opção de não poder colocar.

Fiquei um pouco na mesma, mas é mais uma opinião a favor de não se poder colocar.

Pode não ter nada a ver, mas ocorre-me o regime de casamento, que sendo de comunhão o que um ganha é também do outro...
 
Pode não ter nada a ver, mas ocorre-me o regime de casamento, que sendo de comunhão o que um ganha é também do outro...

Isso também, mas não sendo especialista tributário (longe disso), acredito que neste caso a questão prende-se essencialmente no ponto do agregado familiar.

Tal como referiste inicialmente e é também a minha convicção, o rendimento da minha mãe deve ser o total do agregado familiar. Mesmo não estando claro no Código Tributário, deverá estar implícito.

Solicitei ajuda no fórum porque eventualmente a minha interpretação podia estar incorrecta, mas aparentemente a opinião dominante é igual à minha.

Obrigado por toda a ajuda.
 
Está, mas nesse artigo a explicação está miserável. E incorrecta.

Confesso que não fui validar em pormenor, acredito que tenhas razão. [;)]

Coloquei a questão porque isto foi falado na CS há uns tempos e daí para cá nunca mais ouvi nada.
 
já sabia que ia ser demorado, mas entregue no dia 1 manual e ainda está em aguarda validação é mesmo para rir[:)]

Entregue dia 4, ainda aguarda validação. A minha aposta: mês e meio.

Entregue no dia 31 e estóu na mesma situação [s)][s)][s)] Tá dificil

De dia 31 até hoje para validar a declaração! [8b][8b][8b]

Declaração submetida hoje, vamos ver se até ao fim do mês ele cai eheh

Acho que abril vai ser o mês dos automáticos. Depois de divulgarem um número bonito de reembolsos processados, irão então começar a olhar para os manuais que (potencialmente) demoram mais a tratar.
 
Nos últimos anos, um familiar sempre «fez» IRS automático.
Entretanto, faleceu no final do ano passado e este ano «não reúne condições para IRS automático»
Alguma explicação para este facto?
Será o óbito um impeditivo?

Se ao dia 31 de Dezembro de 2021 já não estava vivo... deve ser essa a questão.
 
Geralmente as manuais só são validadas após 20-25 dias...
Por isso podemos todos (os que meteram manuais) esperar um bom tempo ainda por notícias...
 
Geralmente as manuais só são validadas após 20-25 dias...
Por isso podemos todos (os que meteram manuais) esperar um bom tempo ainda por notícias...

Consolem-se com a ideia que os automáticos receberam antes mas muitos sem considerar dependentes, crédito habitação e outras coisas [:p]
 
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