Tópico do IRS

Nesta altura do ano já deves ter recebido a declaração anual emitida pelo banco com os juros pagos durante 2015.

Esse valor da declaração irás meter "manualmente" no irs qdo o fizeres seja pela internet seja em papel.

As facturas q dizes ter no e-factura serão para ignorar e deixar na categoria "outros" pq tens é que te orientar pela declaração que o banco passa.

Isto é a informação q eu sei e q pode não estar correcta por isso aconselho confirmares junto do teu banco e das finanças.

OK entendi, mas ainda não recebi essa informação do banco...:confused:

outra questão, ainda posso passar recibos verdes esquecidos do ano passado, são dois e de valores a rondar os 200e
 
OK entendi, mas ainda não recebi essa informação do banco...:confused:

outra questão, ainda posso passar recibos verdes esquecidos do ano passado, são dois e de valores a rondar os 200e

Nos anos anteriores tens recebido a declaração passada pelo banco com o total de juros q pagaste durante o ano q acabou de terminar? Pode-se dar o caso de este ano o banco só emitir essa declaração a quem a pedir.

Como é q costumas meter os juros do empréstimo habitação no irs nos anos anteriores? Não é com base nessa declaração? Este ano há-de ser igual.

Não sou nenhum entendido/especialista em finanças por isso o melhor é contactares as finanças e banco sobre isso.

Eles é q sabem e mandam e mesmo assim às vezes acontece um funcionário dizer uma coisa e o outro ao lado dizer outra.
 
Nos anos anteriores tens recebido a declaração passada pelo banco com o total de juros q pagaste durante o ano q acabou de terminar? Pode-se dar o caso de este ano o banco só emitir essa declaração a quem a pedir.

Como é q costumas meter os juros do empréstimo habitação no irs nos anos anteriores? Não é com base nessa declaração? Este ano há-de ser igual.

Não sou nenhum entendido/especialista em finanças por isso o melhor é contactares as finanças e banco sobre isso.

Eles é q sabem e mandam e mesmo assim às vezes acontece um funcionário dizer uma coisa e o outro ao lado dizer outra.
Nos anos anteriores era arrendatário, só comprei casa em abril passado.... Com as rendas em papel era fácil... Agora já me custa acompanhar a evolução do monstro (IrS)...
 
As despesas de co-pagamentos do seguro de saúde (não as mensalidades) foram enviadas numa carta como sempre e não aparecem no portal. O problema é que não posso meter na declaração, porque senão sou obrigado a "renunciar" às despesas de farmácia e etc comunicadas ao e-fatura!
São para serem entregues em declaração própria pelo seguro de saúde, durante o mês de Fevereiro, Salvo erro o modelo 37

Boas pessoal uma ajuda por favor, quem nao tem qualquer rendimento tem que apresentar irs?
Obrigado
Não.
Se vieres a precisar do IRS para algum efeito pedes uma certidão de rendimentos negativa no teu bairro fiscal.

Malta quotizações sindicais são inseridas manualmente no portal ou faz-se como sempre se fez?
É como d'antes. e as das ordens profissionais também.
 
Os contribuintes terão de esperar até 19 de Fevereiro para ter na sua página do portal das Finanças as facturas que lhes tenham sido passadas por hospitais e escolas públicas ou lares. O Fisco diz que há muita informação para tratar e que este é “um ano de transição”.As facturas passadas em 2015 por escolas e hospitais públicos, como sejam taxas moderadoras e propinas, só aparecerão no Portal das Finanças na sua totalidade a partir de 19 de Fevereiro e o mesmo acontecerá com os encargos com lares e com as rendas.


os postos médicos, hospitais, etc... publico ou privados dispensados de emitir facturas tem que fazer o modelo respectivo até 19 de Fevereiro.

Obrigado a ambos!
 
Nos anos anteriores era arrendatário, só comprei casa em abril passado.... Com as rendas em papel era fácil... Agora já me custa acompanhar a evolução do monstro (IrS)...

Então se comprou casa o ano passado não vai poder deduzir os juros do empréstimo. Poderá e só deduzir a renda que tinha até Fevereiro ou Abril.
 
Então se comprou casa o ano passado não vai poder deduzir os juros do empréstimo. Poderá e só deduzir a renda que tinha até Fevereiro ou Abril.
Julgava que Deduzia uma percentagem dos juros...

Então assim sendo, só introduzo o valor dos recibos das rendas manualmente quando fizer o IRS..
 
Quem não tem mesmo nenhum tipo de rendimento (de todos os mais variados tipos que existem) não me parece ter obrigatoriedade de fazer o IRS.

Se tentares fazer pela internet, ao não preencheres nada de rendimentos a declaração até deverá dar erro por estar incompleta.

Qdo xegar a altura tenta fazer pela internet, não pagas impressos e se não der não deu.

Se é uma pessoa casada q nao tem rendimentos mas q vai fazer o irs com o marido/mulher então apesar de não ter rendimentos faz o irs.

Se é um filho q nao tem rendimentos mas q ainda pode ser incluido no irs dos pais então tb entra no irs.

Aconselho tirar todas as dúvidas com as finanças pq o q eles dizem é q é válido.

São para serem entregues em declaração própria pelo seguro de saúde, durante o mês de Fevereiro, Salvo erro o modelo 37


Não.
Se vieres a precisar do IRS para algum efeito pedes uma certidão de rendimentos negativa no teu bairro fiscal.


É como d'antes. e as das ordens profissionais também.

está dispensado

Muito obrigado a todos pela ajuda
Grande abraço
 
Julgava que Deduzia uma percentagem dos juros...

Então assim sendo, só introduzo o valor dos recibos das rendas manualmente quando fizer o IRS..

Os recibos de renda deveriam ser electrónicos. O teu senhorio ficou dispensado de os passar electronicamente?

É que se ele não tá dispensado então os recibos terão que ser passados por ele através do e-factura. Caso contrário não deverá dar para deduzires essa despesa.

Para deduzir juros credito habitação tem q ser para contratos antes de 2011 (verificar informação).
 
Os recibos de renda deveriam ser electrónicos. O teu senhorio ficou dispensado de os passar electronicamente?

É que se ele não tá dispensado então os recibos terão que ser passados por ele através do e-factura. Caso contrário não deverá dar para deduzires essa despesa.

Para deduzir juros credito habitação tem q ser para contratos antes de 2011 (verificar informação).
É precisamente nessa parte que nos dúvidas, segundo informação em várias notícias que vi:

"Pode ainda deduzir 15 por cento das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15 por cento das despesas com juros de empréstimos à habitação, até ao limite de 296 euros."

A minha senhoria efectivamente passou me recibos em papel...

Tenho que ir às finanças...
 
É precisamente nessa parte que nos dúvidas, segundo informação em várias notícias que vi:

"Pode ainda deduzir 15 por cento das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15 por cento das despesas com juros de empréstimos à habitação, até ao limite de 296 euros."

A minha senhoria efectivamente passou me recibos em papel...

Tenho que ir às finanças...

Os senhorios são obrigados a passar recibos de renda electrónicos desde janeiro de 2015. Há alguns senhorios dispensados disso (por exemplo se tiverem mais de 65 anos, rendas muitos baixas, etc) (mais uma vez confirmar esta informação).

Se vais às finanças toma atenção aos prazos limite pq para introduzir e alterar facturas no e-factura é só até dia 15 deste mês.

Tira as dúvidas todas nas finanças qto antes senão corres o risco de ficares a ver navios nas deduções.

Espreita os seguintes sites pode ser q ajude alguma coisa

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs.html

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/
 
Boa Tarde

Estou a ver o meu E-fatura de 2015 e em despesas de Habitação tenho zero euros

Eu pago o meu empréstimo ao banco e recebi em janeiro o valor dos juros pagos do empréstimo. Mas não aparece no portal e-fatura.
Deveria aparecer ou não?
 
Boas

A minha senhoria passa os recibos electrónicos e consigo consulta-los no portal das finanças, não deveriam aparecer também no site e-factura? ou é mesmo assim?
É mesmo assim

Seguro de acidentes de trabalho e responsabilidade civil é em que sector?
outros.
o de acidentes de trabalho ainda tens que configurar como pertencente à tua actividade, o de responsabilidade civil depende do uso que dás é da actividade quase de certeza

E já agora o seguro da casa. A que sector é que pertence? :confused:
nenhum, pelo que vai para os outros.


Boa Tarde

Estou a ver o meu E-fatura de 2015 e em despesas de Habitação tenho zero euros

Eu pago o meu empréstimo ao banco e recebi em janeiro o valor dos juros pagos do empréstimo. Mas não aparece no portal e-fatura.
Deveria aparecer ou não?
O banco entrega o modelo 37 durante fevereiro com essa informação e outras (e também as seguradoras).
 
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