Tópico do IRS

Boas.

Até agora sempre fiz o IRS agregado aos meus pais como dependente (somos 4 pessoas cá em casa). Acontece que a partir de agosto do ano passado comecei a passar recibos verdes o que me levanta uma questão: devo fazer IRS em separado dos meus pais (eu sou trabalhador independente e o meu pai trabalhador dependente), ou devo fazer junto com eles? Quais são as vantagens/desvantagens?

Obrigado!
 
As rendas deveriam estar no e-fatura. Se não estão, das duas uma, ou o senhorio não as declarou ou simplesmente não as confirmaste no prazo definido.

As rendas não era preciso confirmar. Se não estiverem no e factura (porque o senhorio não as meteu) devem ser incluídas no IRS manualmente como se fazia em anos anteriores.
 
Pessoal dúvida aqui no IRS:

Então é assim, eu optei pelo pré-preenchido e estou a fazer pela 1ª vez agregado à minha mãe (sou dependente).

Ora ela na simulação recebe menos este ano do que recebeu no ano passado, mesmo tendo mais despesa e tendo recebido menos ordenado. É normal?

Eu optei pelo pré-preenchimento pois confirmei TODAS as facturas no e-factura, tanto minhas como dela, pelo que sei que os valores estão correctos.

Surgiu-me uma dúvida especifica: No e-factura da minha mãe aparece o valor da renda (casa mesmo arrendada, não comprada). No entanto, no anexo H, no quadro 7, tem lá uma natureza de encargo assim: 05 - Encargos com rendas de prédio destinado a habitação permanente. Isto não é para preencher como despesa de renda da pessoa que mora na casa certo?

Ao optar pelo pré-preenchimento e pôr-me como dependente, as despesas de saúde, educação, despesas gerais, etc e encargos com imóveis (é isto onde entra a renda que aparece no e-factura certo?) de ambos vai ser automaticamente considerada? Onde posso ver os valores (comparar o que está no e-factura com a simulação)?

Provavelmente a tua mãe ganhou menos, mas também teve menos retenção, se reteve menos também é provável que receba menos de volta.

Nas rendas, se elas já estão no e factura tens que preencher o quadro 7 do anexo H com os dados referentes à habitação. E tens mesmo que preencher senão as rendas não entram na dedução. (se não preencheste pode vir também daqui a diferença no valor a receber)
 
Olá pessoal,

é a minha 1ª vez que faço IRS (comecei a trabalhar em 2015) e ando aqui à nora com as minhas rendas, não sei se as coloque ou não.

O cenário é o seguinte. Vim trabalhar para o Porto e arrendei casa, à qual a senhoria me passa os recibos electrónicos direitinhos. Porém, por uma questão de conveniência (de hoje para amanha posso encontrar um casita melhor e voltar a mudar) mantive a minha morada fiscal (casa dos meus pais). No anexo H faz sempre a referência a habitação permanente, o que para mim o é, oficiosamente, apesar de oficialmente não o ser.

A questão é saber se posso colocá-las no quadro 6c. Já agora, caso submeta a declaração com os valores da renda e supostamente não o possa, qual seria o cenário mais grave que me poderia acontecer? Multa? Pedido para reintrodução da declaração?

Obrigado.
 
Olá pessoal,

é a minha 1ª vez que faço IRS (comecei a trabalhar em 2015) e ando aqui à nora com as minhas rendas, não sei se as coloque ou não.

O cenário é o seguinte. Vim trabalhar para o Porto e arrendei casa, à qual a senhoria me passa os recibos electrónicos direitinhos. Porém, por uma questão de conveniência (de hoje para amanha posso encontrar um casita melhor e voltar a mudar) mantive a minha morada fiscal (casa dos meus pais). No anexo H faz sempre a referência a habitação permanente, o que para mim o é, oficiosamente, apesar de oficialmente não o ser.

A questão é saber se posso colocá-las no quadro 6c. Já agora, caso submeta a declaração com os valores da renda e supostamente não o possa, qual seria o cenário mais grave que me poderia acontecer? Multa? Pedido para reintrodução da declaração?

Obrigado.

Se pagas a renda e tens os recibos podes meter sem problema nenhum. É a tua habitação embora a morada não esteja aí.
 
Boas Preciso de uma ajudinha em relação ao assunto irs/recibos de renda electronicos. Pago mensalmente 450€ e com contrato de arrendamento. Fui as finanças e na parte das despesas imoveis aparece apenas 2550€, ou seja, está como se eu estivesse a pagar apenas algo em torno dos 211€ ou seja ando a ser comido. Alguem me sabe dizer como agir? So me apetece pegar no telefone e perguntar onde anda o resto do valor.
 
Boas Preciso de uma ajudinha em relação ao assunto irs/recibos de renda electronicos. Pago mensalmente 450€ e com contrato de arrendamento. Fui as finanças e na parte das despesas imoveis aparece apenas 2550€, ou seja, está como se eu estivesse a pagar apenas algo em torno dos 211€ ou seja ando a ser comido. Alguem me sabe dizer como agir? So me apetece pegar no telefone e perguntar onde anda o resto do valor.

vai ver ao portal das financas, devias ter visto ate dia 31 de março....
 
Boas Preciso de uma ajudinha em relação ao assunto irs/recibos de renda electronicos. Pago mensalmente 450€ e com contrato de arrendamento. Fui as finanças e na parte das despesas imoveis aparece apenas 2550€, ou seja, está como se eu estivesse a pagar apenas algo em torno dos 211€ ou seja ando a ser comido. Alguem me sabe dizer como agir? So me apetece pegar no telefone e perguntar onde anda o resto do valor.
O teu senhorio não passa o recibo? Todos os meses recebo a notificação no meu email. Aí, não há dúvidas do valor que ele declara.
 
Alias, isto está aqui uma salgalhada que nunca mais acaba. Eu vou ao meu portal e aparece 0 na parte das despesas, depois passo rato por cima e aparece:" recibos de renda electronicos ainda não incluídos". Por achar estranho fui às finanças e o funcionário mostrou-me o valor que la estava e foi ai que vi 2550.
O funcionário disse-me que ao colocar no irs que o portal ia buscar os valores. Agora quero meter e está aqui uma confusão que nunca mais acaba.


Sim, eles tem mais de 65, envia tudo junto no ano seguinte.
 
Alias, isto está aqui uma salgalhada que nunca mais acaba. Eu vou ao meu portal e aparece 0 na parte das despesas, depois passo rato por cima e aparece:" recibos de renda electronicos ainda não incluídos". Por achar estranho fui às finanças e o funcionário mostrou-me o valor que la estava e foi ai que vi 2550.
O funcionário disse-me que ao colocar no irs que o portal ia buscar os valores. Agora quero meter e está aqui uma confusão que nunca mais acaba.


Sim, eles tem mais de 65, envia tudo junto no ano seguinte.

tas a ir ao efatura, as rendas n aparecem ai mas sim na seccao das rendas

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html e escolhe earrendamento
 
Muito obrigado!!!

Acho que já percebi o que aconteceu. Tenho isto: "01/2015-07/2015 3150" depois de julho ate agora 450/450/450 etc. Que estranho, no pc do funcionário o valor que aparece é devido apenas a estes valores de alguns meses de 450.
 
Não há problema nenhum, às vezes passam-se rendas trimestrais e de x a x mês, desde que o dinheiro apareça como gasto no teu efatura é sinal que está tudo bem.
que diference faz o senhorios passar mensalmente ou trimestral, ou mesmo anual? Não era eu que passava mês a mês as facturas das rendas.. Só se fosse mm obrigatório
 
Provavelmente a tua mãe ganhou menos, mas também teve menos retenção, se reteve menos também é provável que receba menos de volta.

Nas rendas, se elas já estão no e factura tens que preencher o quadro 7 do anexo H com os dados referentes à habitação. E tens mesmo que preencher senão as rendas não entram na dedução. (se não preencheste pode vir também daqui a diferença no valor a receber)


Era essa a minha verdadeira dúvida. Portanto mesmo estando no e-factura o valor da renda, tenho de preencher esse quadro 7 para o valor das rendas entrar nas contas...
 
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