entreguei dia 3 Abril, validada desde dia 8 de Abril e hoje são 7 de Maio
Duas dúvidas:
Uma pessoa que recebeu rendimentos de trabalho dependente e independente.
- No campo 6 do anexo SS os 80% referem-se só aos rendimentos de trabalho dependente ou ao total dos rendimentos?
- No campo 5 do anexo B onde pergunta "A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?" refere-se somente aos rendimentos de trabalho independente ou à totalidade dos rendimentos?
Outra dúvida que pode anular umas das questões anteriores:
Essa pessoa, no âmbito do trabalho independente não fez descontos para a Seg. Social. Precisa de apresentar o anexo SS?
tas como eu mas consegues ver mais promenores na situacao fiscal integrada
Também eu pensava que era assim. Eu e muita gente. Mas colocaram aí nas paginas para trás um artigo bastante esclarecedor sobre isso. Até me recordo que respondi qualquer coisa "esclarecedor" portanto pesquisa aqui no topico por "esclarecedor"Bons dias. A minha passou hoje a declaração com reembolso, aparece o mesmo valor da simulação (ao qual eu não o fiz incluindo o e-factura). Não era suposto agora acrescer o valor do e-factura?
Bons dias. A minha passou hoje a declaração com reembolso, aparece o mesmo valor da simulação (ao qual eu não o fiz incluindo o e-factura). Não era suposto agora acrescer o valor do e-factura?
Boas!Questão:
É possível um casal que contraiu matrimónio em 2015 e que tem domicílio fiscal diferente, apresentar o IRS juntos?
Obrigado pelo esclarecimento.
MMC
Questão:
É possível um casal que contraiu matrimónio em 2015 e que tem domicílio fiscal diferente, apresentar o IRS juntos?
Obrigado pelo esclarecimento.
MMC
http://contaspoupanca.blogspot.pt/2016/05/quando-receberem-liquidacao-verifiquem.html
Quando receberem a liquidação verifiquem tudo. Estão a faltar valores!
Querem mais um bug?
Os espectadores do Contas-poupança já aprenderam que vão ter de olhar para a nota de liquidação (linha a linha) da mesma maneira como conferem todas as linhas da fatura quando vão ao hipermercado. Estão a registar-se falhas.
Uma espectadora que pediu para não ser identificada verificou que a simulação que fez está certa, aparecem todos os valores que deviam aparecer, mas agora na nota de liquidação os valores das deduções com imóveis pura e simplesmente não foram considerados.
Ou seja, aqui o bug é ao contrário: a simulação está certa, as contas finais é que estão erradas. Isto é muito grave, a menos que seja uma situação absolutamente excepcional e isolada. Mas a espectadora garante-me que conhece pelo menos 4 casos.
Como podem ver nas fotos a "Dedução com imóveis" aparece na página das deduções, na simulação mas na liquidação não existe, baixando o reembolso em várias centenas de euros.
São rendas que sempre foram aceites nos anos anteriores, referem-se à morada fiscal e preencheu a identificação do imóvel no campo 7. Entregou a 1 de abril.
As finanças confirmaram-lhe que a declaração dela tinha uma falha e não sabem como responder: "No dia seguinte ao ter detectado esta situação fui à minha repartição das finanças. A funcionária esteve a verificar a minha declaração e estava tudo em conformidade e concluiu que foi erro do sistema e não meu, inclusive a pessoa que ela tinha atendido antes tinha uma situação igual. Deixei o meu contacto telefónico e email para depois me darem feedback. Na 5a feira reencaminhou-me o email que a chefe da repartição tinha remetido para a Divisão Distrital do Porto a reportar a minha situação e a da outra contribuinte e a solicitar instruções sobre o que poderiam fazer para nós solucionar a situação, pelo que continuo a aguardar informação de como poderei ser ressarcida do valor em falta.
Portanto, assim que receberem a descrição da vossa liquidação vejam linha a linha se todas as vossas deduções estão lá. Há casos em que não estão e vão ter de reclamar. Só ainda não se sabe como.
http://contaspoupanca.blogspot.pt/2016/05/quando-receberem-liquidacao-verifiquem.html
colocaste o anexo H e preenheste o quadro 7 desse anexo?
este ano do nada decidiram começar a validar que só podia colocar como rendas quem tinha a mesma morada fiscal do imovel que quer colocar como despesa.
também conheço caso do mesmo e aguardo pelo meu que estou na mesma situação!
O caso não é dele.colocaste o anexo H e preenheste o quadro 7 desse anexo?
este ano do nada decidiram começar a validar que só podia colocar como rendas quem tinha a mesma morada fiscal do imovel que quer colocar como despesa.
também conheço caso do mesmo e aguardo pelo meu que estou na mesma situação!
O caso não é dele.
Também pensei que fosse o anexo 7, mas no texto refere que a pessoa foi às finanças a simulação feita estava correcta e o que estava errado era o valor agora a receber.
Provavelmente o problema será mesmo o que referes, o que não em minha opinião não tem qualquer lógica. Ninguém é obrigado a ter uma morada na casa que tem alugada e que paga, era o que faltava, que mais não seja por exemplo por motivos de correspondência.
Por exemplo um trabalhador deslocado, como um professor ou policia.
Tens de ver na Situação Fiscal Integrada.Eu estou na mesma situação e já ouvi relatos de outras pessoas que mandaram o IRS de volta por causa disso, suspeito que o meu tb vai vir de volta, pois ainda está como certa e já subemtei dia 3/04