Tópico do IRS

Bom dia, tenho à seguinte dúvida:
O meu filho anda num colégio privado. As refeições (apenas almoços) são servidas no recinto escolar mas são confeccionadas por um restaurante que fica ao lado do colégio. Quando realizo o pagamento das refeições, pago as refeições directamente ao restaurante, utilizando o NIF do meu filho. No e-fatura as faturas estão associadas ao sector de restauração (normal, visto o CAE do restaurante). A minha dúvida é se existe algum impedimento em alterar o sector destas faturas de restauração para educação?
Obrigado.

Bom dia, na sequência a noticia do link abaixo, que refere que as refeições escolares podem contar como despesas de educação no IRS, venho questionar se no meu caso em concreto, se posso associar as despesas com as refeições do meu filho ao sector educação. A noticia refere que os contribuintes deverão registar estas despesas no anexo H do IRS. Acontece que neste momento, estas despesas estão registadas no e-fatura como despesas de restauração. Como devo proceder? Posso alterar o sector no e-fatura para educação?


https://www.publico.pt/2017/02/14/e...-irs-se-forem-incluidas-na-declaracao-1762050
 
Bom dia, na sequência a noticia do link abaixo, que refere que as refeições escolares podem contar como despesas de educação no IRS, venho questionar se no meu caso em concreto, se posso associar as despesas com as refeições do meu filho ao sector educação. A noticia refere que os contribuintes deverão registar estas despesas no anexo H do IRS. Acontece que neste momento, estas despesas estão registadas no e-fatura como despesas de restauração. Como devo proceder? Posso alterar o sector no e-fatura para educação?


https://www.publico.pt/2017/02/14/e...-irs-se-forem-incluidas-na-declaracao-1762050

O que diz a noticia é que terás de colocar as despesas manualmente no IRS em Abril. Agora no e factura não fazes nada. (tinha ideia que as refeições só entrariam para 2017 e não para 2016, mas como a noticia diz que já vale para 2016).
Em todo o caso mesmo que quisesses colocar as refeições do restaurante em educação, o sistema quase de certeza absoluta que te daria erro dizendo que o restaurante não tinha CAE educação.
 
O que diz a noticia é que terás de colocar as despesas manualmente no IRS em Abril. Agora no e factura não fazes nada. (tinha ideia que as refeições só entrariam para 2017 e não para 2016, mas como a noticia diz que já vale para 2016).
Em todo o caso mesmo que quisesses colocar as refeições do restaurante em educação, o sistema quase de certeza absoluta que te daria erro dizendo que o restaurante não tinha CAE educação.

Obrigado pela resposta. Pelo que percebi então, em Abril, introduzo o valor da despesa na educação e retiro o mesmo do setor restauração, correto? Não há problema de, em Abril, alterar valores das faturas validadas no e-faturas, pois não?

Obrigado.
 
Obrigado pela resposta. Pelo que percebi então, em Abril, introduzo o valor da despesa na educação e retiro o mesmo do setor restauração, correto? Não há problema de, em Abril, alterar valores das faturas validadas no e-faturas, pois não?

Obrigado.
Não é bem como dizes. (eu também expliquei mal)
Quando falei em abril, falo do IRS, quando fores a meter o IRS terás de colocar lá essa despesa manualmente, em vez de aceitares os valores do e-factura respeitantes a educação e saúde tens que colocar manualmente esses valores, como já aconteceu no ano passado, em que a pessoa tinha 2 opções, aceitava os dados do e-factura ou introduzia os dados manualmente.
Neste caso tens um problema, que tu próprio identificas, é que não podes ter beneficio nos 2lados, ou seja na restauração e na educação. No IRS os valores da restauração entram directamente, não dão para ser corrigidos no próprio impresso.
Resolver este problema é um "grande 31".
Para os poderes colocar em educação tens que os tirar da restauração, para não teres duplo beneficio ( e provaveis problemas numa inspeção pelas finanças). Para os retirares de restauração, teria que ser até hoje.
Já agora também só te compensa este "trabalho" se realmente tiveres valor a receber no IRS, senão mais vale nem te preocupares com isso.
Em resumo, para teres beneficio, não podes ter as faturas em restauração. E terás que meter esses valores manualmente quando meteres o IRS somando-os ás restantes despesas de educação que tenhas.
 
Não é bem como dizes. (eu também expliquei mal)
Quando falei em abril, falo do IRS, quando fores a meter o IRS terás de colocar lá essa despesa manualmente, em vez de aceitares os valores do e-factura respeitantes a educação e saúde tens que colocar manualmente esses valores, como já aconteceu no ano passado, em que a pessoa tinha 2 opções, aceitava os dados do e-factura ou introduzia os dados manualmente.
Neste caso tens um problema, que tu próprio identificas, é que não podes ter beneficio nos 2lados, ou seja na restauração e na educação. No IRS os valores da restauração entram directamente, não dão para ser corrigidos no próprio impresso.
Resolver este problema é um "grande 31".
Para os poderes colocar em educação tens que os tirar da restauração, para não teres duplo beneficio ( e provaveis problemas numa inspeção pelas finanças). Para os retirares de restauração, teria que ser até hoje.
Já agora também só te compensa este "trabalho" se realmente tiveres valor a receber no IRS, senão mais vale nem te preocupares com isso.
Em resumo, para teres beneficio, não podes ter as faturas em restauração. E terás que meter esses valores manualmente quando meteres o IRS somando-os ás restantes despesas de educação que tenhas.

Ok.Mas se tirar as faturas da restauração, elas vão cair nas depesas gerais. No IRS, os valores das despesas gerais entram diretamente? Dão para corrigir? Não me recordo. É que se não der, continuo com o mesmo problema de duplicação de valores.
 
Pois, na classificação de despesas não aparece educação e eu tenho uma declaração com os valores pagos e a confirmar que foram comunicados à AT. Quando for para fazer a declaração de irs introduzo manualmente.
 
Ou seja, as despesas com as refeições escolares não deviam aparecer no e-faturas, para poder ser introduzidas manualmente no IRS em Abril, correto? Então, neste caso, nem vale a pena pedir a fatura com nº de contribuinte. Baste ter os recibos e introduzir manualmente no IRS, aquando do seu preenchimento, é isso?
 
Rpgo
Como disse acima é um grande 31!!
No entanto, as despesas gerais também entram directamente, mas com uma diferença, a partir de 750€+- (que deduzo já deves ter ultrapassado) o valor da dedução não é afectado, mantém-se nos 250€. Mesmo colocando lá as facturas não irás ter beneficio das mesmas. Pelo menos não duplicas benefícios das mesmas facturas. (que te poderia trazer problemas caso as finanças te chamassem a confirmar dados)
Esta é digamos a solução menos "problemática" embora continue a ter alguns problemas. Infelizmente é a única forma que vejo de poderes usufruir desse beneficio. (neste caso as finanças podem-te chamar na mesma, mas penso -não sendo especialista na área- terás menos probabilidades de ter problemas a comprovar a situação.)
O sistema não está preparado para estas situações, embora como disse também acima tinha ideia que só este ano de 2017 se poderia ter este beneficio.
 
Ou seja, as despesas com as refeições escolares não deviam aparecer no e-faturas, para poder ser introduzidas manualmente no IRS em Abril, correto? Então, neste caso, nem vale a pena pedir a fatura com nº de contribuinte. Baste ter os recibos e introduzir manualmente no IRS, aquando do seu preenchimento, é isso?
Se não tiverem nº contribuinte não são válidas para IRS.
Digamos que estás num circulo que não tens saída, não há uma solução prática para o teu problema.
A única solução era o restaurante ter CAE em educação. sem isso tudo o que faças nunca será o mais correcto.
 
Se não tiverem nº contribuinte não são válidas para IRS.
Digamos que estás num circulo que não tens saída, não há uma solução prática para o teu problema.
A única solução era o restaurante ter CAE em educação. sem isso tudo o que faças nunca será o mais correcto.

Enfim, vou deixar as faturas associadas apenas ao setor restauração. É melhor estar aí do que nas despesas gerais. Não vou por nas despesas gerais, pois como referiu, já atingi o limite, pelo que não teria nenhum benefício. Pelas minhas simulações, vou ficar a perder entre 30 a 40 € no reeembolso. Pode ser que com esta trapalhada toda, pode ser que deixem corrigir os valores em Abril.
Mas acho isto uma autentica palhaçada. Primeiro pelo timing do "esclarecimento", depois pelo fato das despesas com refeições registadas no e-fatura com CAE de restauração, não poderem ser associadas ao sector de educação, o que é um contracenso em relação à própria medida.
 
Mas porque é que as refeições deveriam entrar como despesas de educação?

Restaurantes a 50€ almoços e jantares tudo serviria?

Levantei a questão no seguimento desta noticia:
https://www.publico.pt/2017/02/14/e...-irs-se-forem-incluidas-na-declaracao-1762050
Aqui a questão, são as refeições escolares confecionadas por entidades que não têm o CAE associado ao setor de educação.
No meu caso em concreto, as refeições são servidas na escola mas são confecionadas num restaurante, pelo que as faturas (emitidas pelo restaurante) ficam automaticamente associadas no e-fatura ao sector de restauração, pelo que não posso associa-las ao sector educação (o e-fatura não permite pois o CAE da entidade emissora não está associado a esse sector).
A não ser que esteja a interpretar mal a notícia.
 
No contas poupança da SIC falaram no tema do e fatura e em particular também falaram das refeições que podem entrar para educação, só vi mesmo a parte final. Se calhar vale a pena dar uma vista de olhos no programa, esclarecem alguns assuntos.
 
E como distinguem uma cantina escolar de um restaurante ao lado de 50€?
As refeições não deviam ser pagas directamente ao restaurante, mas através da junta de Freguesia, associação de pais, etc etc.
Por exemplo na caso da Universidade do minho tem cantina, um self service e um restaurante já de preços razoáveis, entrando as refeições se alguém mais abastado frequentar sempre o restaurante tem ali um bom retorno em IRS.
 
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