Há duas coisas
Primeiro, provavelmente os recibos estão mal passados ou o contrato está mal inserido e os recibos estão mal passados (por isso é que a totalidade do valor foi puxado para um deles).
Vê como os recibos são passados.
Tipo, contitularidade "normal" o contrato deve estar em nome dos dois (como locadores), e o recibo deve conter o nome dos dois num campo a meio do recibo, que aparece na consulta do recibo pelo senhorio, não aparece na impressão (nem do senhorio nem do inquilino) nem é visível ao inquilino.
Outro exemplo, heranças indivisas, devem ter o contrato registado na herança, o recibo deve ser emitido pela herança e deve ter os herdeiros identificados num campo a meio do recibo, que aparece na consulta do recibo pelo senhorio, não aparece na impressão (nem do senhorio nem do inquilino) nem é visível ao inquilino.
Segundo, os valores não variarem entre a renda a 100% e a renda a 50%, vê o resultado (rendas, menos despesas), se for zero ou negativo está correcto, se não for este o caso vê também as retenções na fonte e os pagamentos por conta, tipo, se o valor destas duas parcelas for igual ao valor a receber está correcto (o melhor resultado possível numa liquidação é o imposto ser zero, e por consequência todo o dinheiro retido e todos os pagamentos por conta serão devolvidos).
Tenho a certeza que paguei taxas moderadoras o ano passado, no entanto não aparece nada no item "Importâncias suportadas com taxas moderadoras", quando consulto as despesas para dedução no IRS.
Não acontece isto a mais ninguém?
O meu senhorio divorciou-se o ano passado e a casa passou para o nome da ex mulher. Ao consultar as deduções à colecta, só aparece o valor das rendas que paguei à nova senhoria, as anteriores népia, apesar de todas terem recibo emitido... Posso sempre introduzir os valores à mão, certo?
No ano anterior estava tudo direito, não percebo...
Tal e qual a minha. A ver se daqui a uma semana já pinga alguma coisa...Entregue a 05/04, certa a 10/04...
As depesas de saúde do SNS não entram no efatura. Têm de ser introduzidas à mão.
É o Estado a dar o exemplo [8b]
Isso avisam para o email, ou foste à "área de cliente"?ja tenho o reembolso como emitido, com data de ontem. deve estar a cair entre amanhã e 5f o mais tardar
É estranho, espera algum tempo e se não aparecer revê e submete outra vez (numa situação parecida, modelos 30 que não aparecem na opção de consultar, mais comum, se o prazo tivesse acabado teria-se que telefonar e mandar emails e o diabo a quatro a dizer que a declaração nº tal desapareceu, este número é aquele que o programa ou o site mostra quando submetes, e passado algum tempo a AT respondia desapareceu pelo motivo tal submete nova declaração, como estás muito "dentro do prazo" não há necessidade de complicar, é meter uma nova).Submeti ontem a dos meus pais mas não aparece a prova de entrega. Sabem se é instantâneo ou quanto tempo demora a aparecer?
As taxas moderadoras, bem como despesas dispensadas de factura não aparecem no e-factura, aparecem no irs.portaldasfinancas.gov.pt, no lado esquerdo em consultar despesas p/ deduções à colecta ou qualquer coisa assim parecido (não me lembro do nome exacto da opção), podes clicar em detalhes para ver informações adicionais.Tenho a certeza que paguei taxas moderadoras o ano passado, no entanto não aparece nada no item "Importâncias suportadas com taxas moderadoras", quando consulto as despesas para dedução no IRS.
Não acontece isto a mais ninguém?
A única opção já te explicaram, mas há um detalhe que falta nessa explicação, se optares por ela em alternativa a usares os valores da AT, que é por os valores no anexo H, tens que ter todos os documentos de todas as despesas declaradas, isto porque estás a declarar valores, mesmo que uses valores iguais ao das finanças...O meu senhorio divorciou-se o ano passado e a casa passou para o nome da ex mulher. Ao consultar as deduções à colecta, só aparece o valor das rendas que paguei à nova senhoria, as anteriores népia, apesar de todas terem recibo emitido... Posso sempre introduzir os valores à mão, certo?
No ano anterior estava tudo direito, não percebo...
Boas,
Desculpem a pergunta, mas como tenho andador um pouco "fora", gostaria de saber se este mês pode colocar-se as Declarações dos anexos B e S, sff.
Quando eles se lembram correm uma rotina de noite e valida as declarações normais, se a declaração tiver alguma coisa super-esquisita vai para um funcionário ver quando lhe apetecer.curiosidade: como é feita a validação? automática com cruzamento de dados ou manual?
Isso avisam para o email, ou foste à "área de cliente"?
Obrigado pela explicação.A única opção já te explicaram, mas há um detalhe que falta nessa explicação, se optares por ela em alternativa a usares os valores da AT, que é por os valores no anexo H, tens que ter todos os documentos de todas as despesas declaradas, isto porque estás a declarar valores, mesmo que uses valores iguais ao das finanças...
Imagina que perdeste uma factura de despesas de saúde de 100.000,00 euros, tens que fazer a soma dos valores que tu tens e declarar esses valores e não os valores das finanças, o que obviamente não inclui o valor da factura perdida de 100.000,00 euros, porque se fores chamado a mostrar as despesas, tens que mostrar documentos no valor total da despesa declarada.
Em comparação, se usares os valores das finanças podes deixar estar o valor dos 100.000,00 euros quieto, que ele vai entrar na tua liquidação, e se alguma vez as finanças quiserem ver a factura, é entre elas e a tua clínica (foi ela que declarou).