Tópico do IRS

Automático aqui submetido dia 14/04, reembolso emitido dia 18/04, hoje com reembolso na conta bancária.
 
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Isto é possível?!

Artigo 70.º
Mínimo de existência


1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1911. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
Artigo 69.º
Quociente conjugal


1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.2 - As taxas fixadas no artigo 68.º aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, multiplicando-se por dois o resultado obtido para se apurar a colecta do IRS.(Redacção dada pela lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


se estou a interpretar bem isto, o quociente conjugal dá 2307,1 euros?
 
Artigo 70.º
Mínimo de existência


1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1911. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
Artigo 69.º
Quociente conjugal


1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.2 - As taxas fixadas no artigo 68.º aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, multiplicando-se por dois o resultado obtido para se apurar a colecta do IRS.(Redacção dada pela lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


se estou a interpretar bem isto, o quociente conjugal dá 2307,1 euros?
Actualmente o mínimo de existência é 8.500,00 euros e é apenas majorado em função dos filhos.

Quanto ao coeficiente conjugal sim, mas depois de o determinares e aplicares a taxa tens que multiplicar por dois.
Este coeficiente no teu caso é inútil porque ao dividires por dois não mudas de taxa. Isto só dá números diferentes se por exemplo o casal ganhar 10.000,00 de rendimento tributável (taxa 28,5%), ao dividir fica com 5.000,00 (taxa 14,5%) e depois multiplica por dois, e poupa alguns euros.
Basicamente um casal que viva em casas separadas são tributados por 5.000,00 são tributados pelo dobro de 14,5%...
 
Eu submeti a 10/04, passou a certa a 20/04. Não sei o valor do reembolso, não é possível fazer simulação com o anexo Não...
Coloquei uma questão no balcão virtual no dia 1 e ainda não responderam...
 
Submetida a 15 de abril, considerada válida hoje. Menos de 1 semana, tendo em conta que coloquei sábado à noite.
Agora vamos ver quanto tempo até emitirem reembolso!
 
Recebi ontem mail que foi submetido a 11/04. Estranho demorar tanto tempo a notificação. Qual o menu onde se pode consultar o resultado/simulação do que se irá receber?
 
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boa tarde


o valor de DESPESAS DE SAUDE do EFATURA é o valor que é importado para a plataforma do IRS?


Tenho 1000 no EFATURA e 500 no IRS (importação automática).


Esta diferença está nos items com mais de 6% de IVA?


Muito obrigado.
 
Boas,

Ao validar a declaração aparece agora só este erro:

Erros do Anexo G
Erros do Quadro 4
012G : Para o nº de linha indicado, por favor indique o titular, o ano, o mês e o valor de realização, o ano, o mês e o valor de aquisição, a freguesia, o tipo de prédio e a quota-parte%.

É a 1ª vez que preencho este campo e não sei o que terei de colocar na "quota-parte" e "Fracção/Secção"(sendo o imóvel vendido, um terreno).

Também não coloquei nada no campo "Despesas e encargos". Todos os outros campos estão preenchidos.
 
...
o valor de DESPESAS DE SAUDE do EFATURA é o valor que é importado para a plataforma do IRS?
...
No e-factura só vês as despesas de saúde sujeitas a factura independentemente de tudo o resto.
No IRS em consultar as despesas para a dedução à colecta (que são os mesmos que são "importados" pelo modelo 3) vês as despesas já com a exclusão das despesas sem receita e que deveriam ter receita (como é negativa deve ser daqui que vem a diferença), e vês as despesas que não estão sujeitas a factura incluídas (os prestadores de serviços que não estão obrigados a emitir factura tem que mandar o modelo 45, que aparece aqui e não aparece no e-factura).
Agora, e como tens um regime transitório em 2015, que foi alargado para 2016, vai poder optar por declarar os valores de todas as despesas, saúde, educação, imóvel, etc... que efectivamente tens documentadas, ao marcar no anexo h, quadro 6C a opção sim, e preencheres os campos abaixo.
Mas tem atenção, se declarar valores neste quadro assim, como estás a declarar valores, podes ser chamado a mostrar as despesas de saúde, e tal coisa acontecer tens que mostrar documentos que totalizam a soma deste campo, independentemente de ele ser igual ou diferente dos valores que as finanças tem, ou seja, se perdeste uma factura tens que excluir essa factura dos valores deste quadro.
No entanto, nota que até 2014 entregue em 2015 foi normal as finanças chamarem muitas pessoas, umas aleatoriamente outras não, a mostrar as despesas, o ano passado, primeiro ano deste "novo" IRS as pouquíssimas pessoas que eu soube terem sido chamadas tinham uma coisa em comum, o valor declarado num determinado campo foi superior ao valor do IRS, Consultar despesas p/ dedução à colecta que tinham.

Boas,
...É a 1ª vez que preencho este campo e não sei o que terei de colocar na "quota-parte" e "Fracção/Secção"(sendo o imóvel vendido, um terreno).
...
Tens a caderneta recente? (os códigos estão em vigor desde 2013)
No rodapé tens 123456 - Nome da Freguesia - U - 7890 - B
O código 123456 é o código da freguesia, que equivale ao nome da freguesia que tens que colocar.
O U é o tipo, urbano (no teu caso deve ser R de rústico ou em casos especiais O de omisso).
O artigo é 7890 (como é terreno pode ter letras).
A fracção / Secção é o B
 
No e-factura só vês as despesas de saúde sujeitas a factura independentemente de tudo o resto.
No IRS em consultar as despesas para a dedução à colecta (que são os mesmos que são "importados" pelo modelo 3) vês as despesas já com a exclusão das despesas sem receita e que deveriam ter receita (como é negativa deve ser daqui que vem a diferença), e vês as despesas que não estão sujeitas a factura incluídas (os prestadores de serviços que não estão obrigados a emitir factura tem que mandar o modelo 45, que aparece aqui e não aparece no e-factura).
Agora, e como tens um regime transitório em 2015, que foi alargado para 2016, vai poder optar por declarar os valores de todas as despesas, saúde, educação, imóvel, etc... que efectivamente tens documentadas, ao marcar no anexo h, quadro 6C a opção sim, e preencheres os campos abaixo.
Mas tem atenção, se declarar valores neste quadro assim, como estás a declarar valores, podes ser chamado a mostrar as despesas de saúde, e tal coisa acontecer tens que mostrar documentos que totalizam a soma deste campo, independentemente de ele ser igual ou diferente dos valores que as finanças tem, ou seja, se perdeste uma factura tens que excluir essa factura dos valores deste quadro.
No entanto, nota que até 2014 entregue em 2015 foi normal as finanças chamarem muitas pessoas, umas aleatoriamente outras não, a mostrar as despesas, o ano passado, primeiro ano deste "novo" IRS as pouquíssimas pessoas que eu soube terem sido chamadas tinham uma coisa em comum, o valor declarado num determinado campo foi superior ao valor do IRS, Consultar despesas p/ dedução à colecta que tinham.


Tens a caderneta recente? (os códigos estão em vigor desde 2013)
No rodapé tens 123456 - Nome da Freguesia - U - 7890 - B
O código 123456 é o código da freguesia, que equivale ao nome da freguesia que tens que colocar.
O U é o tipo, urbano (no teu caso deve ser R de rústico ou em casos especiais O de omisso).
O artigo é 7890 (como é terreno pode ter letras).
A fracção / Secção é o B


Muitoobrigado.

Ainda há pessoas boas!
 
Boas,

Ao validar a declaração aparece agora só este erro:



É a 1ª vez que preencho este campo e não sei o que terei de colocar na "quota-parte" e "Fracção/Secção"(sendo o imóvel vendido, um terreno).

Também não coloquei nada no campo "Despesas e encargos". Todos os outros campos estão preenchidos.

Se preencheres o tipo de prédio como sendo rústico, já não deves ter que preencher a Fracção/Secção. Quanto à "quota-parte", deve ser "100".
 
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