Tópico do IRS

Ok.
Então significa que podemos fazer o IRS juntos, sem ter actualizado aquelas informações até agora?

Mas a situação junto das entidades tem de ser agora actualizada, certo? Por causa das taxas de retenção mensais.

As retenções mensais são importantes para chegados agora não haver muito a pagar ou a receber. Num mundo perfeito a retenção devia corresponder ao valor a pagar e não havia acerto nenhum. O ideal é informar a empresa para depois não haver surpresas nesta altura.

E sim, podes fazer o IRS junto ou separado conforme for mais benéfico.
 
Por aqui não passa disto:

Declarações Modelo 3 entregues para o exercício de 2021





[TABLE="class: table table-striped-blue table-datatable datatable-simple dataTable no-footer"]
[TR]
[TH="class: text-center sorting, colspan: 1"]Declaração[/TH]
[TH="class: text-center sorting, colspan: 1"]Vigente[/TH]
[TH="class: text-center sorting, colspan: 1"]Situação[/TH]
[TH="class: text-center sorting, colspan: 1"]Liquidação[/TH]
[TH="class: text-center sorting, colspan: 1"]Data de Situação[/TH]
[/TR]
[TR="class: odd"]
[TD="class: text-center"]2021-xxxx-Ixxxx-79
[/TD]
[TD="class: text-center"]NÃO[/TD]
[TD="class: text-center"]Submetida[/TD]
[TD="class: text-center"][/TD]
[TD="class: text-center"]2022-03-31
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]










:confused:
 
Uma questão, alguém com incapacidade registada na AT ao fazer o IRS o que é diferente?
É só colocar o grau de incapacidade a frente do sujeito passivo?
Obrigado
 
Uma questão, alguém com incapacidade registada na AT ao fazer o IRS o que é diferente?
É só colocar o grau de incapacidade a frente do sujeito passivo?

Declaram-se as despesas de educação e saúde no anexo H de forma diferente.

Está bem explicado aqui.
 
Declaram-se as despesas de educação e saúde no anexo H de forma diferente.

Está bem explicado aqui.
Obrigado desde já
O principal objetivo disso é tentar ir buscar o máximo de € possível daquele que foi retido certo?
É que se assim for e não for obrigatório fazê-lo dessa maneira penso que não vale a pena o trabalho pois o tempo trabalhado em 2021 foi pouco e facilmente consegue ir buscar as migalhas que lá estão
 
Se não for chatear muito é obrigatório fazê-lo? Ou pode-se simplesmente colocar a incapacidade e não alterar nada do restante?

Do que tenho lido, parece ser um direito, não um dever. Até porque ao não o fazeres só beneficias (potencialmente) o estado.
 
Do que tenho lido, parece ser um direito, não um dever. Até porque ao não o fazeres só beneficias (potencialmente) o estado.
Muito obrigado pela ajuda, então provavelmente irá com a indicação da incapacidade uma vez que está registada na AT mas nao se irá alterar as alíneas pois não se tira benefício nenhum daí dada a pouca retenção
Obrigado
 
não é por ser funcionário público, e ser um dos programadores num IP ( IFAP - iDigital )

mas tenho que dizer que temos bons serviços do estado online

não sei como é nos outros países, por acaso tenho que perguntar ao meu irmão que reside na Alemanha, mas nós cá não nos podemos queixar das facilidades que é preencher o IRS....tudo automático...

lembro-me que há 15 anos +/- eu perdia muito tempo a conferir e a somar facturas, preencher o IRS demorava tipo 1 hora...algo assim, detestava esta tarefa anual

agora num minuto ou 2, está feito...tudo automático

digam lá, afinal a nossa função pública tem bons programadores, bons profissionais, tirando algumas ovelhas ranhosas.....
 
não sei como é nos outros países, por acaso tenho que perguntar ao meu irmão que reside na Alemanha, mas nós cá não nos podemos queixar das facilidades que é preencher o IRS....tudo automático...

lembro-me que há 15 anos +/- eu perdia muito tempo a conferir e a somar facturas, preencher o IRS demorava tipo 1 hora...algo assim, detestava esta tarefa anual

agora num minuto ou 2, está feito...tudo automático

digam lá, afinal a nossa função pública tem bons programadores, bons profissionais, tirando algumas ovelhas ranhosas.....

Sem dúvida que as coisas evoluiram muito.

No entanto, os formulários da declaração continuam a ter coisas muito parvas.

Por exemplo, as tabelas onde o utilizador tem de introduzir na primeira coluna um valor sequencial (ex: 451, 452, ...). Como profissional da área, sei que não faz qualquer sentido o software não tratar disso automática e/ou internamente.

Parece-me que nos últimos 3 ou 4 anos se tem apenas implementado as alterações fiscais, deixando estas melhorias para um futuro indeterminado.

E na experiência que tenho (seg social), a grande maioria dos programadores envolvidos, bons e maus, são de empresas contratadas (outsourcing). Por vezes nem a análise é feita pelos funcionários públicos.
 
Sem dúvida que as coisas evoluiram muito.

No entanto, os formulários da declaração continuam a ter coisas muito parvas.

Por exemplo, as tabelas onde o utilizador tem de introduzir na primeira coluna um valor sequencial (ex: 451, 452, ...). Como profissional da área, sei que não faz qualquer sentido o software não tratar disso automática e/ou internamente.

Parece-me que nos últimos 3 ou 4 anos se tem apenas implementado as alterações fiscais, deixando estas melhorias para um futuro indeterminado.

E na experiência que tenho (seg social), a grande maioria dos programadores envolvidos, bons e maus, são de empresas contratadas (outsourcing). Por vezes nem a análise é feita pelos funcionários públicos.

De coisas parvas existe o modelo 39 que é enviado obrigatoriamente para AT.

E por alguma razão a pessoa singular não tem acesso a ele - quer para conferir ou até simular o englobamento de rendimentos, mas a SS se razão fizer um pedido que envolva verificação de rendimentos tem acesso aos dados.
 
Nos outros países não há cá IRS ao final do ano...simples! Mais simples é impossível, não precisas de melhorar nenhum programa nem perdes os 2 minutos. [:D] :sh)


Edd :)
 
quanto tempo costuma demorar a validação da declaração?

Depende se a tua declaração for simples (apenas trabalho por contra de outrém/pensão) ou for mais "complicada". As declarações simples são validadas em 2 ou 3 semanas. As mais complexas podem demorar 1, 2 ou mais meses...
 
Este ano menos cerca de 10% de reembolso, excluindo a consideração de mais-valias, dado que são variáveis.

Continua um valor absurdo.:sh)
 
Nos outros países não há cá IRS ao final do ano...simples! Mais simples é impossível, não precisas de melhorar nenhum programa nem perdes os 2 minutos. [:D] :sh)


Edd :)


é uma prestação fixa ao estado então, nem pagas mais nem recebes, e estão-se borrifando para as tuas despesas

onde é que isso é bom ?
 
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