Tópico do IRS

Bom dia. Estou com uma dúvida e gostaria de solicitar ajuda.


Os meus pais (casados) moram comigo. A minha mãe está desempregada e sem rendimentos. O meu pai trabalha e teve rendimentos acima do limite para o poder incluir como ascendente na minha declaração de IRS.

A minha questão é a seguinte: posso incluir a minha mãe como ascendente na minha declaração de IRS?


A minha dúvida é se o rendimento do meu pai conta como rendimento da minha mãe, mesmo se ele fizer o IRS com tributação separada?
 
Vivendo ambos (os teus pais) na mesma morada, o senso comum diz-me que sim.
Mas do ponto de vista legal/fiscal, sinceramente não sei.
Se o pretenderes fazer em segurança, coloca a questão à AT (e-balcao).

Segui o teu conselho e liguei para lá e coloquei a questão.

Também não me conseguiram dar uma resposta 100% segura, mas em princípio conta o rendimento do agregado e não individual.
 
Um menor também pode ter PPR para deduzir no IRS?

Creio que não, só os titulares (sujeitos passivos)
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma
 
Infelizmente não, tal como o JRJordão referiu abaixo...
Contudo era uma excelente ideia o estado reconsiderar num futuro próximo.

Via com muitos melhores olhos um PPR para a filha que tenho a caminho, do que uma poupança.
O meu já tem um Fundo de Investimento, mas se dê-se fazia tb um PPR para ele.
 
Infelizmente não, tal como o JRJordão referiu abaixo...
Contudo era uma excelente ideia o estado reconsiderar num futuro próximo.

Via com muitos melhores olhos um PPR para a filha que tenho a caminho, do que uma poupança.

Antigamente haviam os PPR/E (reforma/educação), que ainda fariam mais sentido para um dependente.

Em termos práticos, os dependentes no IRS contribuem com a dedução fixa, de despesas de saúde e educação, e de exigência de fatura. Nem menciono as despesas gerais familiares pois facilmente se atinge o limite sem ajuda dos putos.
 
Este ano, com mais despesas (casa por ex) e mais rendimentos dos dois, vou receber (provisoriamente) menos €1000.

Ainda sonhei com a IL, mas depois acordei.
Viva o xuxalismo
 
Nos últimos anos, um familiar sempre «fez» IRS automático.
Entretanto, faleceu no final do ano passado e este ano «não reúne condições para IRS automático»
Alguma explicação para este facto?
Será o óbito um impeditivo?
 
Entregue dia 4, ainda aguarda validação. A minha aposta: mês e meio.
Este ano vou vender uma casa que estava afecta a alojamento local (a casa é minha e da minha esposa, 50/50, mas só eu é que tinha actividade aberta, por isso a casa está 50% afectada à actividade). Vai ser um IRS interessante, o de 2022
 
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