Tópico do IRS

É normal ficar "aguarda validação"?. Está assim desde ontem, não me lembro de isto ser um estado.


O meu exemplo do ano passado:

Manual entregue a 03 de Abril, validada a 11 de Maio, e fui reembolsado no final de Junho.

Dependendo dos anexos que tens, e do valor do reembolso, pode demorar mais ou menos.
 
Fui conferir e não me aparecem as rendas todas nas despesas (faltam 5), apesar dos recibos estarem todos no portal das finanças, além de que me aparecem mais rendimentos do que aqueles que tive.

editado: Duuuhhh.. as rendas aparecem metade a mim, metade à minha namorada. :sh)
 
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Fui conferir e não me aparecem as rendas todas nas despesas (faltam 5), apesar dos recibos estarem todos no portal das finanças, além de que me aparecem mais rendimentos do que aqueles que tive.

editado: Duuuhhh.. as rendas aparecem metade a mim, metade à minha namorada. :sh)

Mas os rendimentos a mais não são dela, espero [:D]
 
Estive a ouvir o contas poupança e ele fala da "linha mágica" para quem tem uma incapacidade de 60% ou mais.

Tenho um familiar na situação, mas para ser franco e do que já da declaração dele, nunca terá beneficiado em nada (apesar de indicar a tal percentagem na declaração), no entanto e como referido no contas poupança, tem de colocar os valores em outras alíneas.

Alguém saberá indicar em que alíneas é?
 
Estive a ouvir o contas poupança e ele fala da "linha mágica" para quem tem uma incapacidade de 60% ou mais.

Tenho um familiar na situação, mas para ser franco e do que já da declaração dele, nunca terá beneficiado em nada (apesar de indicar a tal percentagem na declaração), no entanto e como referido no contas poupança, tem de colocar os valores em outras alíneas.

Alguém saberá indicar em que alíneas é?

Não está explicado aqui? https://contaspoupanca.pt/2021/03/0...-receber-mais-centenas-de-euros-no-irs-video/
 
Uma dúvida sobre um IRS de um familiar que tenho que ajudar a entregar: casal com 2 filhos ja adultos, com uma casa em nome do casal. A srª faleceu em Fev23 e a casa foi vendida nesse ano, no IRS do pai e dos filhos é preciso submeter o Anexo G nuns moldes semelhantes a este por causa da venda? O que me está a causar confusão é a questão das mais-valias e o que cada pessoa individual colocará no seu Irs:
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Uma dúvida sobre um IRS de um familiar que tenho que ajudar a entregar: casal com 2 filhos ja adultos, com uma casa em nome do casal. A srª faleceu em Fev23 e a casa foi vendida nesse ano, no IRS do pai e dos filhos é preciso submeter o Anexo G nuns moldes semelhantes a este por causa da venda? O que me está a causar confusão é a questão das mais-valias e o que cada pessoa individual colocará no seu Irs:
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Estes assuntos são sempre um pouco delicados e é melhor falar com alguém das finanças [;)]...mas a minha interpretação:
A quando do óbito a casa tinha um determinado valor patrimonial, esse será considerado o valor de aquisição pelo menos para o lado dos filhos.
Tenho uma dúvida se no caso do pai terá de considerar 2 momentos aquisitivos(com datas e valores distintos), o 1º quando comprou a casa e o 2º quando ocorreu o óbito da senhora, ou se apenas considera o 2º momento aquisitivo!:confused:

Antes do falecimento a casa era 50% do pai e 50% da mãe.
Ao ocorrer o óbito os 50% que eram da mãe dividem pelos 3 herdeiros. Ficando cada um dos filhos com 16,66% e o pai com o restante 50% + 16,66%.

Cada um tem de preencher a sua declaração e anexo G e colocar os valores correspondentes à % a que cada um tem direito e colocar a respectiva quota-parte (%)
 
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Uma dúvida sobre um IRS de um familiar que tenho que ajudar a entregar: casal com 2 filhos ja adultos, com uma casa em nome do casal. A srª faleceu em Fev23 e a casa foi vendida nesse ano, no IRS do pai e dos filhos é preciso submeter o Anexo G nuns moldes semelhantes a este por causa da venda? O que me está a causar confusão é a questão das mais-valias e o que cada pessoa individual colocará no seu Irs


Assumindo a herança regularizada antes da venda, cada herdeiro irá declarar a venda da sua parte.

O pai, que assumo fez a aquisição inicial em casal com comunhão, terá duas parcelas
  • 50% adquiridos na data de aquisição inicial, ao valor de compra (ou valor patrimonial do momento, se herdada ou se mais elevado que o de compra)
  • 16,66% adquiridos na data de herança, ao valor patrimonial do momento
Cada filho terá uma única parcela
  • 16,67% adquiridos na data de herança, ao valor patrimonial do momento
Os valores de venda e aquisição a declarar são em função da percentagem em causa.

Se o imóvel tiver sido adquirido (comprado ou herdado) antes de 1989, a parcela de 50% do pai é declarada no anexo G1 e isenta de tributação.


Quanto à tributação das mais-valias, este ano ainda se consegue isenção ao aplicar o montante recebido na amortização de crédito habitação para habitação própria. O pai pode aplicar a sua parte a crédito da sua habitação ou da(s) do(s) filho(s). Cada filho pode aplicar a sua parte a crédito da sua habitação ou da(s) de filho(s) seu(s). [Artigo Proteste]
 
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