Tópico do IRS

Declaração Manual, entregue a 01/Abril.
Passou a Declaração Certa, a 11/Abril.
Actualmente, no estado Declaração com Reembolso, actualizado a 27/Abril.

Vamos lá a ver se recebo até ao final desta semana que vai iniciar.
 
Declarei a venda de um imóvel proveniente de uma herança, onde recebi da minha parte 3750€. É normal passar de 750€ a receber, para pagar 1500€?:sh)

Como assim, dá-te 1500€ a pagar e se retirares a venda do imóvel (todo o anexo G, se não tiveres lá mais nada) o simulador dá-te 750€ a receber?

No anexo G não tens outros rendimentos? Qual o valor de aquisição para esses 3750€ de venda?

O (valor de venda - valor de aquisição - despesas) / 2 é somado aos salários. Não estou a ver como daria uma diferença dessas.
 
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Retirando o anexo tenho os 750€ a receber

estás seguramente a declarar "mal" a venda

recorda que há um valor de aquisição , mesmo sendo herdado, não deixes a zero

recorda que não declaras o valor total da venda, mas apenas os teus 3750, e indicas a percentagem que lhes corresponde

vê bem isso, não me parece possível, nem que metesses + 3750€ nos teus rendimentos directamente daria isso, ( oque não se faz, atenção)
 
Declaração Manual, entregue a 01/Abril.
Passou a Declaração Certa, a 11/Abril.

Actualmente, no estado Declaração com Reembolso, actualizado a 27/Abril.

Vamos lá a ver se recebo até ao final desta semana que vai iniciar.

A minha foi igual ao que está a negrito.

Falta o terceiro passo.
 
A minha manual de 01/04 passou a “declaração com reembolso” e agora há dois dias passou a “liquidação processada”.

É comum este passo? Em automática sempre me apareceu, mas em manual não sei se é habitual, dado que foi o primeiro ano que tive de submeter manual (sem razão aparente).
 
Simular sempre com e sem o englobamento, porque este ano isso tornou-se menos linear: https://www.reddit.com/r/literaciafi...os_maisvalias/

Entre ~10,5k e ~13k o englobamento parece ter deixado de interessar.

Com a alteração do calculo para o minimo de existencia, é impressão minha ou agora uma pessoa que ganhe apenas o Salário minimo nacional, mas que por exemplo não tenha despesas nenhumas para dedução à colecta (nem as gerais familiares)..vai pagar IRS no acerto na declaração no montante de 250€!?
 
Com a alteração do calculo para o minimo de existencia, é impressão minha ou agora uma pessoa que ganhe apenas o Salário minimo nacional, mas que por exemplo não tenha despesas nenhumas para dedução à colecta (nem as gerais familiares)..vai pagar IRS no acerto na declaração no montante de 250€!?

Sim, os -250€ passaram a ser assumidos para a isenção de imposto com 10640€ de rendimentos. Um trabalhador por conta de outrém em 2023, a partir de ~9000€ precisa de deduções.

Convenhamos que 715€ de despesas gerais não são difíceis de acumular. Mas pode haver pessoas a receber o SMN que se habituaram a não pedir qualquer fatura com NIF, e se não pagarem água/luz/gás/tv (ex: a viver com os pais) ou seguros, não atingem a marca.
 
A minha manual de 01/04 passou a “declaração com reembolso” e agora há dois dias passou a “liquidação processada”.

É comum este passo? Em automática sempre me apareceu, mas em manual não sei se é habitual, dado que foi o primeiro ano que tive de submeter manual (sem razão aparente).

Ui. Estou a ver que das manuais submetidas a dia 01 e com declaração certa a dia 11 a minha é a única que ainda não está processada.

É preciso ir-me chatear às finanças pelos vistos [:)]

Post 10.000. A reclamar do reembolso do IRS [:D]
 
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Ui. Estou a ver que das manuais submetidas a dia 01 e com declaração certa a dia 11 a minha é a única que ainda não está processada.

É preciso ir-me chatear às finanças pelos vistos [:)]

Post 10.000. A reclamar do reembolso do IRS [:D]

Senta-te e espera que passe (para liquidação processada). Até julho não estão em falta.
 
Ui. Estou a ver que das manuais submetidas a dia 01 e com declaração certa a dia 11 a minha é a única que ainda não está processada.

É preciso ir-me chatear às finanças pelos vistos [:)]

Post 10.000. A reclamar do reembolso do IRS [:D]

Não é a única. A minha manual, submetida a 01/04 ainda está a aguardar validação. Não mexeu nada...
 
JRJordao já te passou alguma pelas mãos em que tenha havido uma doação de valor de venda de imóvel para abate ao crédito e consequentemente não pagar mais valia?
 
Venda de imóvel não habitação permanente, com amortização de crédito para habitação permanente do próprio ou descendentes?

Sei que o anexo G quadro 19 não está a ser considerado na simulação.

https://contaspoupanca.pt/2024/04/25...-pagar-e-erro/

Exactamente.

Pois já esperava que ia dar asneira e logo se via. [:D]
Já me tinham perguntado sobre isso em tempo, falei com dois contabilistas (já que sou só entusiasta de entender estas coisas) e ambos não sabiam como se ia processar porque na realidade ainda não tinha sido feito.
Pelos vistos continua-se sem saber bem como será feito. Tenho de ir ver bem o Anexo uma vez que não entendo exactamente como é que se prova que a Venda de um bem do X foi aplicado no abate de crédito de Y.
 
Pelos vistos continua-se sem saber bem como será feito. Tenho de ir ver bem o Anexo uma vez que não entendo exactamente como é que se prova que a Venda de um bem do X foi aplicado no abate de crédito de Y.

Também não percebo bem. O mais "limpo" era a amortização ser feita por quem vendeu o imóvel. Mas nem sei se os bancos aceitam amortizações feitas por terceiros (não o titular do crédito).
 
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