Tópico do IRS

Aqui :

Entregue : 29/05
Certa: 15/06
Pago: 26/06

Anexos A, B, F, H, J e SS

Não chegou a 1 mês. Claro que ter entregue mais no fim quando já muito estava processado ajudou. ​
 
Para juntar mais uma ao cadastro da AT, foi-me instaurado um processo de execução fiscal por atraso no pagamento do IMI…
O caricato da situação é que tenho isenção aprovada por eles 😂🤦🏻‍♂️
 
Para juntar mais uma ao cadastro da AT, foi-me instaurado um processo de execução fiscal por atraso no pagamento do IMI…
O caricato da situação é que tenho isenção aprovada por eles 😂🤦🏻‍♂️

Impressionante a incompetência que grassa no estado português.

Cuidado com isso. Muitas vezes a resolução desses processos assume contornos kafkianos.
 
Para juntar mais uma ao cadastro da AT, foi-me instaurado um processo de execução fiscal por atraso no pagamento do IMI…
O caricato da situação é que tenho isenção aprovada por eles 😂🤦🏻‍♂️

Tens de pagar e reclamar depois. Senão nunca mais te safas disso.
 
Impressionante a incompetência que grassa no estado português.

Cuidado com isso. Muitas vezes a resolução desses processos assume contornos kafkianos.

Já os contactei e a sugestão foi reclamar pelo e-balcão.
Quem me atendeu confirmou a isenção. É surreal certos procedimentos desta entidade.
 
Declaração com Reembolso desde o início do mês.
Até hoje não abre o pdf da Liquidação....

:sh):sh):sh)

Eu deixo sempre para os ultimos dias de junho
Entregue a 17 de junho
Declaração com reembolso a 26 junho.

O ano passado tb foi igual.
Em exatamente 10 dias, tinha o dinheiro na conta.
Data recepçao 13/06/2023
Reembolso emitido Pag. Confirmado 23/06/2023
 
Como bom Português, deixei para o fim do prazo... se entregar hoje a declaração ainda tenho 30 dias para enviar uma de substituição para acrescentar despesas com imoveis?
 
Como bom Português, deixei para o fim do prazo... se entregar hoje a declaração ainda tenho 30 dias para enviar uma de substituição para acrescentar despesas com imoveis?

No limite se for para receber até podes substituir uma declaração até 4 anos atrás, basta descobrires um erro na declaração. Da mesma forma que o Estado te pode fazer o mesmo.
 
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No limite se for para receber até podes substituir uma declaração até 4 anos atrás, basta descobrires um erro na declaração. Da mesma forma que o Estado te pode fazer o mesmo.

Sim, alteração é para receber senão não me dava ao trabalho :)

Mas caso faça alteração tenho alguma coima por ser fora do prazo?
 
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