mrtins839l
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não me preencheu as rendas automaticamente
o anexo H não é suposto aparecer quando se aceita as despesas comunicadas automaticamente pelas finanças?
não me preencheu as rendas automaticamente
Alguém sabe se os donativos efetuados a instituições de solidariedade entram direto ou é necessário declarar em algum campo?
o anexo H não é suposto aparecer quando se aceita as despesas comunicadas automaticamente pelas finanças?
a data limite de pagamento é a mesma independentemente da data de submissão
não me preencheu as rendas automaticamente
Tens a morada do cartão de cidadão nesse imóvel?
Boa noite
Uma pergunta que até pode parecer ridícula:
Tenho certificados de aforro. Não resgatei nada.
Sei que quando vence juros, o estado retira logo o respetivo imposto. Mas tenho na mesma de declarar ou simplesmente, já está tudo feito/ declarado na declaração e eu não tenho de fazer nada?
Oiço, leio por aí que temos vantagem em englobar os juros...
Obrigado.

Estive a ouvir com atenção o podcast do Contas Poupança e fiquei curioso com a questão dos prémios de desempenho / gratificações balanço (1ºs minutos):
Entrevista: Tudo o que precisa de saber sobre o IRS deste ano, com a bastonária da Ordem dos Contabilistas - Contas Poupança
Fiquei com uma dúvida, se a entidade patronal informa a AT do valor total pago em 24 ao colaborador sem distinção do que é remuneração e o que foi prémio, terá que ser a pessoa, na entrega, a preencher o Anexo H, quadro 4, linha 413 com os montantes do prémio e respetiva retenção? Não haverá depois divergência para a AT por termos declarado dados diferentes da entidade patronal?
Estive a ouvir com atenção o podcast do Contas Poupança e fiquei curioso com a questão dos prémios de desempenho / gratificações balanço (1ºs minutos):
Entrevista: Tudo o que precisa de saber sobre o IRS deste ano, com a bastonária da Ordem dos Contabilistas - Contas Poupança
Fiquei com uma dúvida, se a entidade patronal informa a AT do valor total pago em 24 ao colaborador sem distinção do que é remuneração e o que foi prémio, terá que ser a pessoa, na entrega, a preencher o Anexo H, quadro 4, linha 413 com os montantes do prémio e respetiva retenção? Não haverá depois divergência para a AT por termos declarado dados diferentes da entidade patronal?
Para beneficiar disto é preciso que a empresa tenha aumentado todos os trabalhadores em pelo menos 5%.
Boa noite
Tenho certificados de aforro. Não resgatei nada.
Sei que quando vence juros, o estado retira logo o respetivo imposto. Mas tenho na mesma de declarar ou simplesmente, já está tudo feito/ declarado na declaração e eu não tenho de fazer nada?
Oiço, leio por aí que temos vantagem em englobar os juros...![]()
Para isso terás de pedir uma declaração de englobamento aos CTT e às restante entidades onde detenhas investimentos que paguem juros.
O problema não me parece que seja esse. Parece-me que as pessoas (algumas) não deram conta que não estavam a receber mais, que era só um artefato para parecer que estavam a receber mais.
Mais uma dúvida: no ano passado abri conta na Degiro e numa exchange de bitcoin. Ambas têm IBAN associado. Eu já costumo declarar o IBAN da minha conta revolut no anexo J , mas fiquei na dúvida se neste caso também tenho de declarar...