Juros e dividendos estrangeiros, tens sempre de declarar no anexo J quadro 8
- Se abaixo do quadro indicares que não queres englobar, fica feito (quanto a este tipo de rendimentos), é tributado a 28%
- Se abaixo do quadro indicares que queres englobar, então tens de também declarar os juros, dividendos e mais-valias de resgate de PPR (em forma de seguro tenho a certeza, deduzo que o mesmo se aplica aos em forma de fundo) nacionais no anexo E quadro 4B, tudo com código E20
Vendas de ativos, tens sempre de declarar, exceto os fundos de investimento nacionais que são sujeitos a retenção. Os ativos nacionais em bancos/corretoras nacionais no anexo G quadros 9 e (cripto) 18 A, os restantes no anexo J quadros 9.2 e (cripto) 9.4. Podes optar por englobar tudo isto, ou não sendo nesse caso tributado a 28%. A cripto, se detida por mais de 365 dias, no anexo G1 quadro 7 e fica isenta de tributação.