Tópico do IRS

Questão para quem já verificou com cuidado como fazer?

Repartição de lucros no último mês do ano de 2024.

No meu caso veio com retenção na fonte. Este ano posso já pegar nesse valor e declarar como "prémio"? E como é que eu sei se a empresa cumpriu os critérios de aumento dos salários?

Penso q responde à pergunta aqui, este jovem.
 
O problema nessa questão é saber se a empresa cumpriu com a permissa de ter aumentado os trabalhadores acima dos 4,7%, em grupos grandes como sabemos esse valor medio?
 
Juros no anexo J, quadro 8, linha com código E21, país 276 e a soma dos juros recebidos durante 2024.

Ações, ETFs, obrigações, no anexo J, quadro 9.2. Para cripto é diferente, avisa se for o caso.

Boas,

Coloquei os juros recebidos ao longo de 2024, e deu o alerta que o valor é inferior ao conhecido, para o meu contribuinte. Já revi por diversas vezes, e não existe erro na colocação do valor. Nem sei o que fazer....no alerta diz que posso ignorar ou esclarecer junto da AT, a divergência.

Os ETF coloquei no 9.2

A venda das cripto, coloquei no Anexo G 18A (é aqui, correto?)
 
Mentira mais uma vez! Não é por baixar os impostos em alguns escalões mais baixos que as pessoas têm de pagar agora IRS.
As pessoas que agora estão a pagar IRS no encontro de contas final (IRS) vão fazê-lo na generalidade não porque o governo deu alguma vez algum dinheiro a alguém! Ou porque tenha baixado algum escalão. Vão pagar agora IRS porque o governo aprovou uma nova tabela de retenção na fonte lá por agosto de 2024 e decidiu fazer retroativos a janeiro, colocando milhões de pessoas a não descontar IRS nos meses de Setembro e Outubro, colocando muita gente num desiquilíbrio de "encontro de contas", as pessoas não viram retido IRS nos meses do final do ano de 2024 e vão devolver agora quando instruírem a declaração de IRS. Nem deu, nem tirou por sinal.

E porquê fizeram isto. (E aqui sim podem existir leituras diferentes) Na minha opinião e como já foi aí acima mencionado, a probabilidade do orçamento de estado ser reprovado no final de 2024 era elevada, ora as pessoas com mais dinheiro (fictício) nas contas nos últimos meses do ano e nos primeiros de 2025 ficariam mais "adoçadas" para voltar a eleger a AD. O que aconteceu é que nunca eles pensaram que se o orçamento fosse aprovado, o governo iria cair logo a seguir em janeiro/fevereiro, colocando as eleições precisamente quando as pessoas começassem a perceber que o governo afinal não lhes deu nada, apenas retiveram menos dinheiro, que terá de ser devolvido ao estado em forma de imposto.

Tanta coisa para dizer o básico que é aquilo que eu afirmei desde o início, que o governo baixou impostos... e as pessoas vão receber mais que o que receberiam se não o governo não tivesse feito nada.
E receberam-no ainda assim com atraso, porque com a aplicação a jan era a 31 de janeiro que as pessoas o deveriam ter recebido, ou pelo menos logo que o governo tomasse posse.

No resto e relativamente às eleições ali ao lado está um excelente post que encaixa que nem uma luva nesta teoria.
 
Coloquei os juros recebidos ao longo de 2024, e deu o alerta que o valor é inferior ao conhecido, para o meu contribuinte. Já revi por diversas vezes, e não existe erro na colocação do valor. Nem sei o que fazer....no alerta diz que posso ignorar ou esclarecer junto da AT, a divergência.

Os ETF coloquei no 9.2

A venda das cripto, coloquei no Anexo G 18A (é aqui, correto?)

Essa validação deve considerar apenas os juros, dividendos e seguros nacionais. Deves-te ter esquecido de alguns.

Na segurança social direta, agregado familiar -> rendimentos -> consultar rendimentos, consegues ver o total de rendimentos de capitais (apenas nacionais, creio).

Cripto no anexo G quadro 18 A (ou no anexo J quadro 9.4, vai dar ao mesmo) se a tiveres detido menos de um ano antes de a venderes. Se a tiveste mais tempo, no anexo G1 quadro 7.
 
Essa validação deve considerar apenas os juros, dividendos e seguros nacionais. Deves-te ter esquecido de alguns.

Na segurança social direta, agregado familiar -> rendimentos -> consultar rendimentos, consegues ver o total de rendimentos de capitais (apenas nacionais, creio).

Cripto no anexo G quadro 18 A (ou no anexo J quadro 9.4, vai dar ao mesmo) se a tiveres detido menos de um ano antes de a venderes. Se a tiveste mais tempo, no anexo G1 quadro 7.

Mas ali naquele quadro, não é só para os juros obtidos em bancos estrangeiros?
A única coisa que tenho mais é o PPR que levantei, mas isso apareceu nas deduções.
Tenho que colocar então esse rendimento, ali naquele quadro?
 
Mas ali naquele quadro, não é só para os juros obtidos em bancos estrangeiros?
A única coisa que tenho mais é o PPR que levantei, mas isso apareceu nas deduções.
Tenho que colocar então esse rendimento, ali naquele quadro?

O anexo J quadro 8, é só para estrangeiros. Mas se resgataste PPR, também deves ter de declarar o rendimento incluido, no anexo E quadro 4B. Não tem nada a ver com o PPR no anexo H, isso é o valor que aplicaste.

Se desligares a opção de englobamento no anexo J quadro 8 deves deixar de ter esse aviso, e não terás de usar o anexo E. Pode é dar um resultado menos vantajoso.
 
O anexo J quadro 8, é só para estrangeiros. Mas se resgataste PPR, também deves ter de declarar o rendimento incluido, no anexo E quadro 4B. Não tem nada a ver com o PPR no anexo H, isso é o valor que aplicaste.

Se desligares a opção de englobamento no anexo J quadro 8 deves deixar de ter esse aviso, e não terás de usar o anexo E. Pode é dar um resultado menos vantajoso.

A ver se percebi....
Tenho que colocar o rendimento do PPR no anexo E, sempre, correto?

Se escolher não ao englobamento no anexo J, o PPR é metido neste anexo?

E no anexo E qual é o código dos rendimentos ?
 
Tanta coisa para dizer o básico que é aquilo que eu afirmei desde o início, que o governo baixou impostos... e as pessoas vão receber mais que o que receberiam se não o governo não tivesse feito nada.
E receberam-no ainda assim com atraso, porque com a aplicação a jan era a 31 de janeiro que as pessoas o deveriam ter recebido, ou pelo menos logo que o governo tomasse posse.

No resto e relativamente às eleições ali ao lado está um excelente post que encaixa que nem uma luva nesta teoria.

Estás a fugir com o rabo à seringa!!
Custa-te alguma coisa admitir o óbvio, cai-te alguma coisa admitir que as pessoas vão receber menos ou pagar porque as retenções foram muito inferiores às dos anos transactos!
Só te fica mal essa postura.
 
Última edição:
Tenho que colocar o rendimento do PPR no anexo E, sempre, correto?

Se escolher não ao englobamento no anexo J, o PPR é metido neste anexo?

E no anexo E qual é o código dos rendimentos ?

Juros e dividendos estrangeiros, tens sempre de declarar no anexo J quadro 8
  • Se abaixo do quadro indicares que não queres englobar, fica feito (quanto a este tipo de rendimentos), é tributado a 28%
  • Se abaixo do quadro indicares que queres englobar, então tens de também declarar os juros, dividendos e mais-valias de resgate de PPR (em forma de seguro tenho a certeza, deduzo que o mesmo se aplica aos em forma de fundo)​ nacionais no anexo E quadro 4B, tudo com código E20
Vendas de ativos, tens sempre de declarar, exceto os fundos de investimento nacionais que são sujeitos a retenção. Os ativos nacionais em bancos/corretoras nacionais no anexo G quadros 9 e (cripto) 18 A, os restantes no anexo J quadros 9.2 e (cripto) 9.4. Podes optar por englobar tudo isto, ou não sendo nesse caso tributado a 28%. A cripto, se detida por mais de 365 dias, no anexo G1 quadro 7 e fica isenta de tributação.
 
Última edição:
Juros e dividendos estrangeiros, tens sempre de declarar no anexo J quadro 8
  • Se abaixo do quadro indicares que não queres englobar, fica feito (quanto a este tipo de rendimentos), é tributado a 28%
  • Se abaixo do quadro indicares que queres englobar, então tens de também declarar os juros, dividendos e mais-valias de resgate de PPR (em forma de seguro tenho a certeza, deduzo que o mesmo se aplica aos em forma de fundo)​ nacionais no anexo E quadro 4B, tudo com código E20
Vendas de ativos, tens sempre de declarar, exceto os fundos de investimento nacionais que são sujeitos a retenção. Os ativos nacionais em bancos/corretoras nacionais no anexo G quadros 9 e (cripto) 18 A, os restantes no anexo J quadros 9.2 e (cripto) 9.4. Podes optar por englobar tudo isto, ou não sendo nesse caso tributado a 28%. A cripto, se detida por mais de 365 dias, no anexo G1 quadro 7 e fica isenta de tributação.

Obrigado por todo este esclarecimento.

A ver se entendi....

Coloquei então, o Não englobar os juros, no anexo J, auferidos no estrangeiro.

Sendo assim, então não preciso fazer o Anexo E com o resgate (que não teve "lucro") do capital investido, feito cá em PT .

As cripto foram todas com menos de 1 ano
 
Obrigado por todo este esclarecimento.

A ver se entendi....

Coloquei então, o Não englobar os juros, no anexo J, auferidos no estrangeiro.

Sendo assim, então não preciso fazer o Anexo E com o resgate (que não teve "lucro") do capital investido, feito cá em PT .

As cripto foram todas com menos de 1 ano

Certo. Sem optar por englobamento do anexo J quadro 8, não se preenche o anexo E quadro 4B (e tipicamente não se usa esse anexo).

Para cripto com menos de 1 ano, anexo G quadro 18 A ou anexo J quadro 9.4. No primeiro tens uma coluna adicional "NIF Português" que deixas em branco.
 
Certo. Sem optar por englobamento do anexo J quadro 8, não se preenche o anexo E quadro 4B (e tipicamente não se usa esse anexo).

Para cripto com menos de 1 ano, anexo G quadro 18 A ou anexo J quadro 9.4. No primeiro tens uma coluna adicional "NIF Português" que deixas em branco.

Ok.
Obrigado uma vez mais.
Sendo assim está tudo feito. Vamos ver se na entrega deixou de haver o alerta.

Este ano houve de tudo um pouco... além do referido, ainda foram as mais valias da venda de imóvel
 
Boas,

O valor pago pelo IEFP, referente ao programa AVANÇAR, primeiro emprego. Onde se declara? Anexo B? Subsidios à Exploraçao?
Mas qual a opçao no anxo B? Regime simplicado?
 
Voltar
Superior