As declarações estão a passar a Certo relativamente rápido.... quero ver é se não vão ficar esquecidas igual ano passado (ficaram quase 2 meses no estágio de Declaração Certa) e passam logo a Liquidação....
Deve ser rejeitada, para correção. Senão, mesmo assim será melhor depois entregarem uma declaração de substituição.
Dentro do prazo normal de entrega, podem fazer as substituições/correções que precisarem, sem problema.
Aqui foi basicamente 8 dias que passaram, desde que submeti até cair hoje na conta![]()
Afinal veio certa... O que devemos fazer? Deve vir o pagamento, se depois houver alguma coisa, devem contactar para ir às finanças esclarecer e caso esteja mal, devolvem o valor a mais? Será isso? Obrigado
Devem corrigir por vossa iniciativa, entregando nova declaração (vai substituir a anterior).
E se já tiver sido paga, emitem um valor para se devolver?
Sim. Mas após ficar certa, ainda deve demorar cerca de uma semana até pagarem.
Uma semana? Um mês é mais realista...Sim. Mas após ficar certa, ainda deve demorar cerca de uma semana até pagarem.
Uma semana? Um mês é mais realista...
Eles vão as finanças informar-se... Não pretendem entregar outra declaração sem lá ir. Vamos ver se não dizem como no ano anterior, que lhe disseram para deixar assim que se houvesse algum problema que lhe diziam para ir às finanças, através de notificação. Sabes como são os velhotes, se dizem que está certa...
Escolha deles![]()
Eles também deveriam ter enviado para correção. Ou senão não deveriam dar como certa. Assim pensamos, se não fosse este forum, que estaria tudo correto. Também podem optar por esperar que os contactem...
A declaração dada como certa não exclui a deteção de divergências até à liquidação processada. Há situações que são detetadas posteriormente.
Mas a AT não tem capacidade para verificar tudo (nem perto).
O risco é verificarem num ano posterior, e aí o valor de imposto em falta já será pedido com juros de mora, mesmo assumindo boa fé.
Podem verificar num prazo de 5 ou 10 anos?
A declaração dada como certa não exclui a deteção de divergências até à liquidação processada. Há situações que são detetadas posteriormente.
Mas a AT não tem capacidade para verificar tudo (nem perto).
O risco é verificarem num ano posterior, e aí o valor de imposto em falta já será pedido com juros de mora, mesmo assumindo boa fé.
E funciona para os dois lados? Quando o valor deveria ser recebido pelo contribuinte?
Não me meto em politiquicesÉs cliente da spinumviva?