Tópico do IRS

Obrigado a todos pela ajuda. Já agora, uma dúvida adicional: eu vendi um valor em criptomoedas, e não tenho de pagar IRS porque, daquilo que sei, tendo ficado com o valor por mais de 1 ano, não há imposto. No entanto, eu li que mesmo não tendo de pagar, é aconselhável declarar a venda, e aqui é que começa o problema.

Eu tenho alguns registos de compras desta carteira de cripto, mas comprei há tanto tempo que não encontro todas as transações de compra e venda que fiz até hoje, nem tenho como recuperar pois já não tenho conta em algumas dessas corretoras (algumas nem existem mais), e não me apetece pagar centenas de euros para ter segundas vias. Agora imaginem o pior cenário possível, que é haver uma fiscalização e eu ser obrigado a mostrar os registos de compras e vendas, e eu não ter todos. Nesse caso, o que vai acontecer? Vou ter de pagar 28% sobre tudo?
E por outro lado, se não declarar, o que pode acontecer? Existe alguma coima por não declarar, apesar de não haver lugar a pagamento de imposto?
 
Olha, não sei realmente.

Mas dou palpite que se tinhas X unidades adquiridas por 1000€, que depois foram trocadas (é assim que funciona?) por Y unidades da nova empresa, esse bolo de Y unidades continua adquirido por 1000€, pois foi o custo (indireto) que tiveste para o obter.
Trata-se de uma cisão de parte de um negócio de uma empresa. Ou seja tenho ações da empresa A, que decidiu separar uma business line numa nova empresa e como tal criou a empresa B e deu ações dessa nova empresa aos acionistas. Ou seja passei a ter ações da empresa A e da nova empresa B. Entretanto vendo as ações da empresa B. A questão é: qual o preço de aquisição a considerar das ações dessa empresa que resultou da cisão?

Obrigado
 
Nas instruções do anexo G, quadro 9 para alienação de valores mobiliários encontramos
Na coluna “NIF da Entidade emitente” deve ser inscrito o NIF (número de identificação fiscal) da entidade que emitiu os títulos alienados ou objeto da operação sujeita a imposto;​

Não foi o banco/corretora que emitiu os títulos. Exceto se compraste ações do próprio banco claro [:D]
É por isso incorreto quando as vendas via bancos nacionais surgem pré-preenchidas neste quadro, com o NIF do banco como "NIF da Entidade emitente".

A situação que colocas é bastante interessante. Em leitura direta das regras, ações de uma empresa americana seriam sempre declaradas com país EUA. Agora, e se essas ações foram emitidas noutro país, usa-se o país de emissão (indicado no ISIN, creio) ou o da empresa? Suponho que a empresa americana também pode ter uma sucursal (não sei se é o termo correto para o caso) na Alemanha e as ações serem específicamente dessa sucursal?

Todos os bancos têm na declaração que enviam aos clientes uma lista com contribuintes das empresas e países de cada empresa e são esses os dados que ponho nos Anexos G e J.
Mas, por exemplo a Microsoft dos EUA tem títulos de ações emitidos e registados em muitos países diferentes, mas só em casos muito raros é que o cliente vai ter os papeis da compra e venda das ações, praticamente ninguém imprime estes documentos, e portanto eu ponho no modelo 3 o país ou número de contribuinte que está na declaração do banco, porque não tenho nenhuma maneira de saber se está correto.
E em casos muito raros o título pode não ter sido emitido pelo emitente da coisa (isto não é usado em ações, obrigações e outras coisas normais, só em coisas mais exóticas).
 
Obrigado a todos pela ajuda. Já agora, uma dúvida adicional: eu vendi um valor em criptomoedas, e não tenho de pagar IRS porque, daquilo que sei, tendo ficado com o valor por mais de 1 ano, não há imposto. No entanto, eu li que mesmo não tendo de pagar, é aconselhável declarar a venda, e aqui é que começa o problema.

Eu tenho alguns registos de compras desta carteira de cripto, mas comprei há tanto tempo que não encontro todas as transações de compra e venda que fiz até hoje, nem tenho como recuperar pois já não tenho conta em algumas dessas corretoras (algumas nem existem mais), e não me apetece pagar centenas de euros para ter segundas vias. Agora imaginem o pior cenário possível, que é haver uma fiscalização e eu ser obrigado a mostrar os registos de compras e vendas, e eu não ter todos. Nesse caso, o que vai acontecer? Vou ter de pagar 28% sobre tudo?
E por outro lado, se não declarar, o que pode acontecer? Existe alguma coima por não declarar, apesar de não haver lugar a pagamento de imposto?

No anexo G1 declaras os rendimentos não tributados.
Seja a venda de imóvel adquirido antes de 1989, ou a de cripto adquirida mais de 1 ano antes.

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Em nenhum caso me parece aconselhável não declarar. Há coima prevista para omissão de declaração, provavelmente não aplicada com frequência, mas ...

Não tendo os dados exatos, podes sempre declarar com uma aproximação ("educated guess"). O facto de não ser tributável deverá retirar gravidade à falta de rigor.
 
Trata-se de uma cisão de parte de um negócio de uma empresa. Ou seja tenho ações da empresa A, que decidiu separar uma business line numa nova empresa e como tal criou a empresa B e deu ações dessa nova empresa aos acionistas. Ou seja passei a ter ações da empresa A e da nova empresa B. Entretanto vendo as ações da empresa B. A questão é: qual o preço de aquisição a considerar das ações dessa empresa que resultou da cisão?

O valor de A teve ajuste pela emissão de B? Se teve, suponho que o valor de B seria o desse ajuste. Continuo em modo palpite, a procurar forma plausível do valor de aquisição não ser zero.
 
Todos os bancos têm na declaração que enviam aos clientes uma lista com contribuintes das empresas e países de cada empresa e são esses os dados que ponho nos Anexos G e J.

Seguir o que o banco/corretora te indica é prudente, pois deverá ser o que ele reporta à AT (nossa e/ou do país de origem). Só quando se tem convicção de algo estar errado e nos prejudicar vale a pena o risco de declarar diferente (divergência).
 
Isto vai ser lindo, por exemplo para quem compre à semana ETF's.. durante 30 anos e vá vender tudo passado esse tempo.

Quantas linhas vão ser necessárias. [:D]

Edit: Aliás existem planos automáicos de compras diárias.[:blush:]

Faço IRS desses todos os anos...
Há uns anos atrás a agregação dava tanto trabalho para os casos que tinha que desde aí deixei sequer de ver se valia a pena para todos os casos.
E nem sequer sei se o preenchimento da declaração por linhas agregadas acabou, só sei que as instruções para isto desapareceram de muitos lugares.​
 
O valor de A teve ajuste pela emissão de B? Se teve, suponho que o valor de B seria o desse ajuste. Continuo em modo palpite, a procurar forma plausível do valor de aquisição não ser zero.

Tens a aproximação dos americanos, que consideram o spin-off uma restruturação de capital e não taxam logo se as acções da B forem entregues aos accionistas. Depois quando venderes pagas mais valias repartindo o custo original pelas duas (por valor de market-cap à data do spin-off?)

E.g. https://www.google.com/search?q=how+are+spinoff+stocks+taxed

In most cases, spin-off stocks are tax-free for shareholders because the parent company distributes new shares to its existing shareholders. This is often structured to be tax-free under Internal Revenue Code Section 355, meaning no immediate capital gains tax is due when you receive the new shares. Your original cost basis for the parent company stock is typically split between the old and new shares, and you will owe capital gains tax only when you sell the shares of either the parent or the newly spun-off company [...]
 
Faço IRS desses todos os anos...
Há uns anos atrás a agregação dava tanto trabalho para os casos que tinha que desde aí deixei sequer de ver se valia a pena para todos os casos.
E nem sequer sei se o preenchimento da declaração por linhas agregadas acabou, só sei que as instruções para isto desapareceram de muitos lugares.​

Bem vindo de volta!
 
No anexo G1 declaras os rendimentos não tributados.
Seja a venda de imóvel adquirido antes de 1989, ou a de cripto adquirida mais de 1 ano antes.



Em nenhum caso me parece aconselhável não declarar. Há coima prevista para omissão de declaração, provavelmente não aplicada com frequência, mas ...

Não tendo os dados exatos, podes sempre declarar com uma aproximação ("educated guess"). O facto de não ser tributável deverá retirar gravidade à falta de rigor.


Obrigado, parece uma solução de bom senso. As carteiras de cripto por si só permitem ver as transações de entrada e saída, e com isso até consigo saber as datas exatas de compra, mas posso não ter alguns recibos, principalmente de vendas. Por outro lado, quando a tributação não era muito clara, gastei algum valor com cartões de débito de corretoras, por exemplo em despesas do dia a dia, e seria uma tarefa praticamente impossível manter um registo de venda de criptomoedas dessa altura. Isto porque na verdade quando gastas com o cartão de débito associado a uma criptomoeda, estás a fazer uma venda, então se comprasses um rebuçado de 0.05€ com o cartão associado, seria na prática uma venda de bitcoin.


Hoje em dia tenho tudo registado, mas não tenho como ir buscar coisas de muitos anos atrás para utilizar a lógica do "First in First Out", então o meu receio é que me obriguem a pagar IRS caso não tenha um registo exato de tudo. Mas pelo que dizes, já fico mais descansado.
 
https://www.doutorfinancas.pt/video...essoas-com-incapacidade-como-preencher-o-irs/

" Como devo preencher o IRS?

Deve preencher o modelo 3 e indicar o grau de incapacidade. Depois, no anexo H, as despesas relativas a lares, saúde, imóveis e educação. Automaticamente, todas as despesas de saúde vão para a linha 651 no Anexo H, quadro C, mas aqui a dedução é mais limitada.

Coloque as despesas de saúde com terapias e reabilitação na linha 606 do quadro B – “Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência” , assim consegue duplicar a dedução (para 30%) e, além disso, deixa de ter um limite de 1000 euros, independentemente dos seus rendimentos. No setor da Educação, tire todas as despesas que automaticamente aparecem na linha 653 no Anexo H, quadro C e passe para a linha 606 no quadro B do Anexo H."

Uma dúvida para um caso em que se tem que submeter declaração de substituição: a declaração original tem na linha 653 um valor de 1.500€ que, na prática, veio do e-fatura com 2.000€ de despesas em faturas de vários NIF, e um valor comparticipado pelo seguro de 500€.
Ao passar os 2000€ das despesas para o quadro B, linha a linha conforme os NIF que passaram fatura, como espelhar os ditos 500€ de "desconto"? caso contrário, está-se a deduzir mais do que o suposto...e no quadro B não dá para colocar uma linha com o NIF da seguradora com os 500€ negativos.
 
Uma dúvida para um caso em que se tem que submeter declaração de substituição: a declaração original tem na linha 653 um valor de 1.500€ que, na prática, veio do e-fatura com 2.000€ de despesas em faturas de vários NIF, e um valor comparticipado pelo seguro de 500€.
Ao passar os 2000€ das despesas para o quadro B, linha a linha conforme os NIF que passaram fatura, como espelhar os ditos 500€ de "desconto"? caso contrário, está-se a deduzir mais do que o suposto...e no quadro B não dá para colocar uma linha com o NIF da seguradora com os 500€ negativos.

Penso que não há uma forma simples e rigorosa de o fazer. Para o cálculo, só deve interessar que no total estejam os 500 descontados. Podes escolher um NIF que tenha um valor superior e descontar os 500 nesse (mais simples), ou multiplicar todos os valores com código 606 por ((2000 - 1500) / 2000). Guarda um registo do que fizeste, para o poderes mais tarde explicar se requerido. Mas recomendo que primeiro coloques a questão pelo e-balcão.
 
Curiosamente, liguei para a AT e o que me disseram foi que apenas devia transferir o valor das despesas para a desagregação nas linhas 606, que depois o sistema faz os calculos e o contribuinte não vê. Portanto, a AT manda fazer assim, e assim se fará.
 
Este ano, à boa maneira tuga, deixei a validação de eventuais facturas pendentes para o último dia. Lixei-me - o site está "em baixo"! [8b]

Se bem que, creio eu, também não deve haver nenhuma por associar manualmente! [:D]
 
Malta, aqui a preparar terreno para uma tema que me tem tirado algumas horas de sono ultimamente, relativamente a criptoativos.

Recebi criptoativos (USDC) na minha conta da Binance, e pretendia converter para Euros e transferir para uma conta Revolut por exemplo.

No momento que eu faço a conversão, fico obrigado a declarar a transformação dos USDC em Euros na minha declaração de IRS?
Tenho os USDC há menos de 1 semana, mas pelo que fui lendo por aí, só caso os mantivesse por mais de 365D estaria dispensado de os registar na declaração.

Acho que no tema dos cripativos muita gente está pouco informada para partilhar transação a transação o que foi feito nas corretoras.

Se alguém quiser dar algum palpite / sugestão, agradeço imenso!
 
Recebi criptoativos (USDC) na minha conta da Binance, e pretendia converter para Euros e transferir para uma conta Revolut por exemplo.

No momento que eu faço a conversão, fico obrigado a declarar a transformação dos USDC em Euros na minha declaração de IRS?
Tenho os USDC há menos de 1 semana, mas pelo que fui lendo por aí, só caso os mantivesse por mais de 365D estaria dispensado de os registar na declaração.

Deves sempre declarar as conversões para não-cripto (venda para EUR/USD/etc, pagamento de produto/serviço). Na declaração referente ao ano da operação, que é submetida no ano seguinte.

Se nos primeiros 365 dias no anexo G quadro 18A ou anexo J quadro 9.4 (tanto faz), se após esse tempo no anexo G1 quadro 7.
 
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