Tópico do IRS

estou a ver que tenho que fazer o IRS às 3 da manhã

estava a tentar fazer agora, uma declaração conjunta, e ao validar os nifs estou sempre a obter o erro

500 - Internal Server Error

tipico de uma sobrecarga​

Tenho conseguido entregar sem dificuldade entre as 22 e as 23 horas, com excepção do primeiro dia em que o anexo H não baixava os valores. Já entreguei da famelga toda. Para o ano há mais!
 
Tenho conseguido entregar sem dificuldade entre as 22 e as 23 horas, com excepção do primeiro dia em que o anexo H não baixava os valores. Já entreguei da famelga toda. Para o ano há mais!

sobre esse anexo H

eu coloco aquela opção de aceitar o que foi comunicado às finanças

não aparece nada preenchido, apenas coloco essa opção

devo colocar manualmente ?

tu ou alguém pode explicar ?
 
sobre esse anexo H

eu coloco aquela opção de aceitar o que foi comunicado às finanças

não aparece nada preenchido, apenas coloco essa opção

devo colocar manualmente ?

tu ou alguém pode explicar ?

É o normal.
Se aceitas fica em branco (sim é contra natura)
Só aparece se puseres não (eu às vezes faço esse exercício só para ver o que o sistema está a considerar).

É escolher SIM e tocandar de mota!
 
Boas,

O meu puto é meu dependente e o ano passado trabalhou uns meses, quando o incluo no meu IRS, não aparece automaticamente os rendimentos. Alguém me sabe confirmar, terei que colocar essa informação manualmente inserindo um linha na área de rendimentos ?

Obrigado
 
O meu puto é meu dependente e o ano passado trabalhou uns meses, quando o incluo no meu IRS, não aparece automaticamente os rendimentos. Alguém me sabe confirmar, terei que colocar essa informação manualmente inserindo um linha na área de rendimentos ?

Sim. Se o incluis como dependente, também tens de incluir os seus rendimentos.

Não é obrigatório incluir os dependentes na declaração. Simula a tua declaração com e sem ele, para ver se te beneficia ou prejudica.

Se optares por não o incluir, e ele só tiver tido rendimentos de trabalho dependente até 8500€, sem qualquer retenção na fonte, fica dispensado de entregar declaração (que deve aproveitar, para não "queimar" um ano de IRS Jovem).
 
Boas,

Meti ontem o IRS pelo automático e já está em Processamento de Liquidação.
Sou solteiro e sem dependentes vou receber já dá para encher o depósito do carro com gasóleo que dá para duas semanas.😅
 
Tenho de declarar umas rendas de um apartamento que tenho alugado.
Fiz obras de manutenção.
Não há uma forma de descontar o que gastei nas obras aos impostos que tenho de pagar?
 
Tenho de declarar umas rendas de um apartamento que tenho alugado.
Fiz obras de manutenção.
Não há uma forma de descontar o que gastei nas obras aos impostos que tenho de pagar?

Há. No mesmo quadro onde abates o IMI desse apartamento.
 
Voltando ao famoso tema dos ETFs, queria só esclarecer uma coisa:

https://contaspoupanca.pt/impostos/...-os-ganhos-no-irs--sem-stress--video-8e5d0bc1

Este artigo está errado? É que aqui no forum dizem que se o ETF for comprado e vendido em uma bolsa estrangeira, tem de ser anexo J, independentemente da corretora / banco ser nacional ou não. Já neste artigo, dizem que se o banco for nacional, é anexo G, independentemente do ETF ter sido transacionado em uma bolsa nacional ou estrangeira.

Confesso que fiquei algo confuso, e agora não sei qual das versões está correta.
 
Voltando ao famoso tema dos ETFs, queria só esclarecer uma coisa:

https://contaspoupanca.pt/impostos/...-os-ganhos-no-irs--sem-stress--video-8e5d0bc1

Este artigo está errado? É que aqui no forum dizem que se o ETF for comprado e vendido em uma bolsa estrangeira, tem de ser anexo J, independentemente da corretora / banco ser nacional ou não. Já neste artigo, dizem que se o banco for nacional, é anexo G, independentemente do ETF ter sido transacionado em uma bolsa nacional ou estrangeira.

Confesso que fiquei algo confuso, e agora não sei qual das versões está correta.

Vais sempre encontrar quem defenda as várias abordagens. Por nacionalidade do produto, da bolsa, do banco/corretora.

Enquanto isso, à AT nenhuma diferença faz, pois para o cálculo é indiferente.

Acho que o critério mais prático é o seguinte. Se houve retenção de imposto no estrangeiro (invulgar, nas vendas), tens de usar o J pois só ele tem uma coluna para isso.
 
Vais sempre encontrar quem defenda as várias abordagens. Por nacionalidade do produto, da bolsa, do banco/corretora.

Enquanto isso, à AT nenhuma diferença faz, pois para o cálculo é indiferente.

Acho que o critério mais prático é o seguinte. Se houve retenção de imposto no estrangeiro (invulgar, nas vendas), tens de usar o J pois só ele tem uma coluna para isso.


Obrigado. Já agora, uma última dúvida. Há um campo que pergunta se quero ou não englobar. Eu também tenho rendimentos de dividendos de uma empresa nacional que englobo, e beneficio daquele "desconto" de 50% na taxa. Eu simulei com e sem englobamento, e sem englobamento recebo mais.
Neste caso, como faço o englobamento dos rendimentos de capitais do anexo E, sou obrigado a englobar também estes do anexo G / J, ou uma coisa não tem a ver com a outra?
 
Há um campo que pergunta se quero ou não englobar. Eu também tenho rendimentos de dividendos de uma empresa nacional que englobo, e beneficio daquele "desconto" de 50% na taxa. Eu simulei com e sem englobamento, e sem englobamento recebo mais.
Neste caso, como faço o englobamento dos rendimentos de capitais do anexo E, sou obrigado a englobar também estes do anexo G / J, ou uma coisa não tem a ver com a outra?

Podes englobar ou não cada categoria de rendimentos em separado: juros+dividendos+PPRs (E), rendas (F), venda de ativos (G).

Ser do anexo J é irrelevante, interessa é a categoria do quadro em questão, pois esse anexo inclui as várias categorias.
 
Podes englobar ou não cada categoria de rendimentos em separado: juros+dividendos+PPRs (E), rendas (F), venda de ativos (G).

Ser do anexo J é irrelevante, interessa é a categoria do quadro em questão, pois esse anexo inclui as várias categorias.


Obrigado mais uma vez pela ajuda. Então só para resumir, porque tenho receio de fazer asneira:

- Posso englobar os rendimentos da categoria E, declarando apenas 50% dos dividendos (porque tenho apenas dividendos de empresas nacionais e juros de dep. a prazo), e ao mesmo tempo declarar venda de ETFs no anexo J, e não englobar estes? Isto está correto?
 
Posso englobar os rendimentos da categoria E, declarando apenas 50% dos dividendos (porque tenho apenas dividendos de empresas nacionais e juros de dep. a prazo), e ao mesmo tempo declarar venda de ETFs no anexo J, e não englobar estes?

Sim, porque a venda de ETFs é categoria G, e o englobamento é feito individualmente por categoria. Podes englobar a E, a G, ambas ou nenhuma.
 
Quase metade dos portugueses ainda não consigna o seu IRS a instituições de caridade, algo à nossa escolha, entrega tudinho ao estado

vocês não têm esse hábito ? agora são 1%

eu faço sempre, só se me esquecer
 
Quase metade dos portugueses ainda não consigna o seu IRS a instituições de caridade, algo à nossa escolha, entrega tudinho ao estado

vocês não têm esse hábito ? agora são 1%

eu faço sempre, só se me esquecer

Eu consigno desde há dois anos. Passou a 1%?
 
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