Tópico do IRS

Ora... como as regras do IRS jovem mudaram, para quem tem menos de 35 é necessário alguma coisa?
Onde tenho de seleccionar a opção?

Na empresa não pediu para ser no regime do IRS jovem, mas penso que agora é possível reverter isso, correcto?

No anexo A, "Sim" no quadro 4 F.1

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O regime é aplicado independentemente da retenção que a empresa fez.

Como sempre, quando se reteve a mais, tem-se (maior) reembolso.
 
Já vi que não vale mesmo a pena enviar a declaração cedo.

Normalmente envio no dia 1 de Abril, demora sempre 2 meses ou perto disso para passar a certa...

Este ano enviei a 26 de Abril, passou a certa hoje, ao fim de apenas 13 dias. Com anexo E e 2 x Anexos J (rendimentos meus e da Maria)
 
as minhas divergências tem a ver com o Anexo B

online anexei os comprovativos dos recibos verdes e retenções

a ver o que dizem, não desejava lá ir presencial, tenho mais o que fazer
 
as minhas divergências tem a ver com o Anexo B

online anexei os comprovativos dos recibos verdes e retenções

a ver o que dizem, não desejava lá ir presencial, tenho mais o que fazer

Mas o que é que diz a divergência?

Os recibos verdes têm lá eles ...
 
Mas o que é que diz a divergência?

Os recibos verdes têm lá eles ...

pois, se calhar vou ter que fazer uma declaração de substituição

a divergência diz isto :


O valor das retenções na fonte de rendimentos empresariais e profissionais, declarado pelo NIF 999999999 no(s) respetivo(s) campo(s) do(s) anexo(s) B, C, J ou H, é superior à informação que possuímos (€ 0,00) enviada pela(s) entidade(s)

eu fiz automático e apareceu no anexo B a retenção na fonte, mas o valor ganho aparecia a branco

e eu coloquei lá menos 4000 euros, mas não sei se é por causa destes 4000 ou se de facto consideram que eu fiz 0.00 euros de retenção no total, o que é falso e tenho prova
 
O que eu acho estranho no IRS são os rendimentos da categoria E não virem preenchidos automaticamente. Em muitos casos o englobamento é muito benéfico para o contribuinte, mas como é óbvio não interessa às finanças que se saiba.

É caricato que se consiga ver, por exemplo, no site da segurança social, todos esses rendimentos que têm origem na AT, como por exemplo modelo 39, mas no próprio site da AT não haja um único sítio onde isso aparece, nem mesmo para se poder confirmar que está tudo ok com os valores que declaramos.
 
JRJordao

É obrigatório indicar? 🙄
Isto é, tenho de dizer mesmo Sim ou Não? É que ontem preenchi o IRS da Maria e apareceu a indicação que estava em divergência e se tinha a certeza que queria submeter.


Edd ;)
 
É obrigatório indicar? 🙄
Isto é, tenho de dizer mesmo Sim ou Não? É que ontem preenchi o IRS da Maria e apareceu a indicação que estava em divergência e se tinha a certeza que queria submeter.

É obrigatório se a validação te obrigar a preencher para submeter. Suponho que para quem trabalhar e tiver até 35 anos será obrigatório.

A divergência tem alguma coisa a ver com IRS Jovem? E é mesmo um erro ou apenas um alerta para confirmares? Se conseguires colocar aqui o texto, ajudava bastante.
 
O que eu acho estranho no IRS são os rendimentos da categoria E não virem preenchidos automaticamente. Em muitos casos o englobamento é muito benéfico para o contribuinte, mas como é óbvio não interessa às finanças que se saiba.

É caricato que se consiga ver, por exemplo, no site da segurança social, todos esses rendimentos que têm origem na AT, como por exemplo modelo 39, mas no próprio site da AT não haja um único sítio onde isso aparece, nem mesmo para se poder confirmar que está tudo ok com os valores que declaramos.

E depois ainda há rendimentos dessa categoria que podem ser englobados em apenas uma % mas, contrariamente aos dividendos que assumo correrem bem, a AT levanta divergência e tem o declarante de justificar. Refiro-me aos rendimentos no resgate de PPR, mas não sei se será o único caso.
 
E depois ainda há rendimentos dessa categoria que podem ser englobados em apenas uma % mas, contrariamente aos dividendos que assumo correrem bem, a AT levanta divergência e tem o declarante de justificar. Refiro-me aos rendimentos no resgate de PPR, mas não sei se será o único caso.


Não faz nenhum sentido. Este ano aconteceu-me uma coisa muito curiosa. O contabilista da empresa por algum motivo "esqueceu-se" de entregar o modelo 39 dentro do prazo, segundo ele por um motivo técnico qualquer do software. Mas como eu tenho sempre receio de ter problemas com a declaração, vou ao site da Segurança Social confirmar qual é o meu rendimento do capitais de ano anterior, porque no próprio site das finanças não consigo [:D][:D]

Graças ao site da segurança social, descobri que o contabilista não tinha enviado o modelo 39, e se eu tivesse enviado a declaração sem consultar, já iria dar me@@a.

É isto que me faz questionar porque raios a própria AT não apresenta essa informação, para evitar enganos, quando ela existe e está disponível, inclusive para outras entidades consultarem.
 
Não faz nenhum sentido. Este ano aconteceu-me uma coisa muito curiosa. O contabilista da empresa por algum motivo "esqueceu-se" de entregar o modelo 39 dentro do prazo, segundo ele por um motivo técnico qualquer do software. Mas como eu tenho sempre receio de ter problemas com a declaração, vou ao site da Segurança Social confirmar qual é o meu rendimento de capitais de ano anterior, porque no próprio site das finanças não consigo [:D][:D]

Graças ao site da segurança social, descobri que o contabilista não tinha enviado o modelo 39, e se eu tivesse enviado a declaração sem consultar, já iria dar me@@a.

É isto que me faz questionar porque raios a própria AT não apresenta essa informação, para evitar enganos, quando ela existe e está disponível, inclusive para outras entidades consultarem.

Tive um bónus de adesão no Santander, sujeito a retenção, que não foi reportado. Talvez por bug devido a entretanto ter encerrado a conta. Tive aviso de divergência no portal das finanças, e ao consultar o total na Seg Social percebi que faltava esse.

Também aprendi que abaixo de 25€ as empresas não têm de reportar, e verifiquei que a Real Vida e Fidelidade nessa situação não reportam mesmo.

Situações que acrescentam complexidade na declaração sem pré-preenchimento.
 
pois, se calhar vou ter que fazer uma declaração de substituição

a divergência diz isto :


O valor das retenções na fonte de rendimentos empresariais e profissionais, declarado pelo NIF 999999999 no(s) respetivo(s) campo(s) do(s) anexo(s) B, C, J ou H, é superior à informação que possuímos (€ 0,00) enviada pela(s) entidade(s)

eu fiz automático e apareceu no anexo B a retenção na fonte, mas o valor ganho aparecia a branco

e eu coloquei lá menos 4000 euros, mas não sei se é por causa destes 4000 ou se de facto consideram que eu fiz 0.00 euros de retenção no total, o que é falso e tenho prova

Se declaraste o valor bruto que está nos recibos e os valores da retenção na fonte efetuada o que aconteceu é que um dos teus clientes não entregou a mod. 10, ou entregou e esqueceu-se de colocar lá o que te pagou e reteve.

De resto, então mas dizem que aparecia zero e havia valores de retenção na fonte no anexo B? E explica lá melhor isso de colacares lá menos 4.000€ ... Não percebo o que queres dizer com isso.​
 
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Se declaraste o valor bruto que está nos recibos e os valores da retenção na fonte efetuada o que aconteceu é que um dos teus clientes não entregou a mod. 10, ou entregou e esqueceu-se de colocar lá o que te pagou e reteve.

De resto, então mas dizem que aparecia zero e havia valores de retenção na fonte no anexo B? E explica lá melhor isso de colacares lá menos 4.000€ ... Não percebo o que queres dizer com isso.​

a minha mulher é que tem esse addon do anexo B

e basicamente ela fez retenção de tudo exceto de 4000 euros que passou o recibo verde, tanto que aparecia lá o valor retido ( IRS Automático )

eu ao fazer o IRS coloquei o valor ganho bruto mas sem contar com esses 4000

não interessa, já está feito

quando o fisco tem a receber nunca há divergências, só existem divergências quando têm dinheiro a devolver, existe dúvida ?!?! não !!! cabada de chulos, um gajo trabalha é para o estado
 
eu ao fazer o IRS coloquei o valor ganho bruto mas sem contar com esses 4000

não interessa, já está feito

quando o fisco tem a receber nunca há divergências, só existem divergências quando têm dinheiro a devolver, existe dúvida ?!?! não !!! cabada de chulos, um gajo trabalha é para o estado

Declararam o valor de rendimentos com 4000 euros a menos, e estás admirado de ter dado divergência?

Pelo menos tu também recebes salário do estado, se bem me lembro [;)]
 
Tive um bónus de adesão no Santander, sujeito a retenção, que não foi reportado. Talvez por bug devido a entretanto ter encerrado a conta. Tive aviso de divergência no portal das finanças, e ao consultar o total na Seg Social percebi que faltava esse.

Também aprendi que abaixo de 25€ as empresas não têm de reportar, e verifiquei que a Real Vida e Fidelidade nessa situação não reportam mesmo.

Situações que acrescentam complexidade na declaração sem pré-preenchimento.

Ou seja, isto em outras palavras é assim:
O estado tem capacidade de apresentar automaticamente tudo o que tem a teu respeito, e apenas perguntar "Queres ou não englobar?", mas opta por não o fazer, porque assim tu podes esquecer de englobar, algo que em certos casos representa milhares de euros, ou até dezenas de milhares, perdidos a favor do estado.
Para quem tem empresas e recebe um valor significativo em dividendos, pode ser mesmo muito alta essa perda.
:sh)
 
a minha mulher é que tem esse addon do anexo B

e basicamente ela fez retenção de tudo exceto de 4000 euros que passou o recibo verde, tanto que aparecia lá o valor retido ( IRS Automático )

eu ao fazer o IRS coloquei o valor ganho bruto mas sem contar com esses 4000

não interessa, já está feito

quando o fisco tem a receber nunca há divergências, só existem divergências quando têm dinheiro a devolver, existe dúvida ?!?! não !!! cabada de chulos, um gajo trabalha é para o estado

Para a próxima antes de escreveres barbaridades pensa que pode andar aqui pessoal do fisco e algum, desse pessoal, se calhar anda por aqui neste tópico a tentar ajudar as pessoas no geral e em particular com paciência para ajudar alguns como tu.

A ser como diz o JRJordao, declaraste rendimento a menos e ainda por cima recebes salário do estado, lamentável o que escreveste.
 
na verdade fui ajudado porque não sabia que podia resolver online, e portanto orientei-me nesse sentido

o resto peço desculpa, sou eu que faço o IRS, ontem é que pedi à minha mulher para se sentar no meu colo e resolver

e não me batam por querer fugir aos impostos
 
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