Tópico do IRS

Bem por aqui a declaração tb foi submetida no passado dia 17 de Abril com o Anexo J, foi recepcionada e ainda aguarda validação.
Ou seja pelo que entendi da leitura que fui fazendo ao longo do tópico, as declaração automáticas, mudam de estado mais rapidamente, correto?

Boa semana a todos e bons reembolsos!! :D
 
Bem por aqui a declaração tb foi submetida no passado dia 17 de Abril com o Anexo J, foi recepcionada e ainda aguarda validação.
Ou seja pelo que entendi da leitura que fui fazendo ao longo do tópico, as declaração automáticas, mudam de estado mais rapidamente, correto?

As automáticas são processadas rapidamente pois
  • São casos mais simples
  • Os declarantes não puderam introduzir erros
E em prioridade, para rapidamente anunciarem que X declarações já foram processadas.

Já as declarações com rendimentos no anexo J tendem a demorar.
 
Isto está mesmo mais rápido.

Submeti automático no domingo, ontem já estava com liquidação em processamento, e hoje já indica o valor e o numero da liquidação.

Parece estar para breve.
 
Vou receber um pouco mais do que o ano passado (150€), mas o rendimento/retenção também foi superior. Se bem que as despesas de educação também aumentaram. Sinceramente, acho que foi ela por ela.
 
Em acções estrangeiras...

Devo declarar os ganhos com o Exchange para euros na data de compra e também na data de venda, ou aplicar a conversão na data de venda para a compra também.

Sempre ouvi dizer que é o segundo mas perguntando a AI diz que é o primeiro, neste ano com o colapso do dollar a diferença é muito significativa...
 
Em acções estrangeiras...

Devo declarar os ganhos com o Exchange para euros na data de compra e também na data de venda, ou aplicar a conversão na data de venda para a compra também.

Sempre ouvi dizer que é o segundo mas perguntando a AI diz que é o primeiro, neste ano com o colapso do dollar a diferença é muito significativa...

Se compraste pagando com EUR e recebeste EUR da venda, não interessa se o ativo é em outra moeda, declaras esses valores EUR.

Se converteste para USD antes de comprar e recebeste USD da venda, convertes todos os valores com o câmbio da data de venda

image.png - Click image for larger version  Name:	image.png Size:	95.9 KB ID:	14704075
 
Se compraste pagando com EUR e recebeste EUR da venda, não interessa se o ativo é em outra moeda, declaras esses valores EUR.

Se converteste para USD antes de comprar e recebeste USD da venda, convertes todos os valores com o câmbio da data de venda


No meu caso com o colapso do dollar estamos a falar pagar impostos sobre 20k de lucro que não tive em EUR, não há maneira de justificar isto as finanças se aplicar exchange no momento da compra e venda?

Alguns brokers como a degiro até fazem isso por defeito
 
No meu caso com o colapso do dollar estamos a falar pagar impostos sobre 20k de lucro que não tive em EUR, não há maneira de justificar isto as finanças se aplicar exchange no momento da compra e venda?

Alguns brokers como a degiro até fazem isso por defeito

A regra, tanto quanto sei, é a que indiquei. Não tributa o que se ganhou com o câmbio, nem compensa quem perdeu com ele.

Os relatórios dos brokers estrangeiros não são vinculativos para efeitos de IRS, e provavelmente incluem um disclaimer nesse sentido.

Percebo a tua situação, mas não estou a ver o que possas fazer, se quiseres declarar corretamente. Optando por declarar de forma diferente, não terás como anexar justificação à declaração, apenas depois numa eventual divergência que seja aberta pela AT.
 
No meu caso com o colapso do dollar estamos a falar pagar impostos sobre 20k de lucro que não tive em EUR, não há maneira de justificar isto as finanças se aplicar exchange no momento da compra e venda?

Alguns brokers como a degiro até fazem isso por defeito

Como assim pagar imposto sobre 20k de lucro que não tiveste em euros??

Só pagas imposto se tiveste lucro em euros... como é isso de pagares imposto sobre algo que não embolsaste??
 
Como assim pagar imposto sobre 20k de lucro que não tiveste em euros??

Só pagas imposto se tiveste lucro em euros... como é isso de pagares imposto sobre algo que não embolsaste??

Se comprou com $10000 e vendeu por $11000, vai ser tributado sobre $1000 ao câmbio do dia da venda, mesmo que nesse dia os $11000 valessem menos EUR que os $10000 valiam no dia da compra. Tal como se tivesse subscrito um depósito de $10000 que no final do prazo pagou $1000 de juros.

Isto se tiver comprado com e recebido em USD. Se comprou com e recebeu EUR, contam esses montantes, não interessa a moeda em que o ativo estava.
 
Last edited:
Tb estão os retroactivos tds, como já tinha perguntado como preencher umas linhas atrás....

Entretanto acompanhei outra situação que me ensinou um pouco mais sobre isto.

Os teus retroativos estavam todos pré-preenchidos no anexo A quadro 5A, uma linha por ano?

A AT introduziu outra possibilidade, do quadro 5B, disponível para rendimentos dos 5 anos anteriores (2020 a 2024). Para quem nesses anos não teve rendimentos englobados (tipicamente, trabalho + venda de imóveis) superiores aos atuais, esta via costuma ser mais vantajosa. Tem apenas o inconveniente de requerer durante o mês de julho a entrega, sem multa, de declarações de substituição para esses anos. [Vídeo com explicação]

Os quadros 5A e 5B só podem ser preenchidos simultaneamente quando, no ano a que respeita a declaração, forem pagos ou colocados à disposição rendimentos respeitantes até ao quinto ano imediatamente anterior (os quais podem ser declarados no quadro 5B) e rendimentos respeitantes a anos anteriores a esse ou rendimentos litigiosos, neste último caso independentemente do período/ano a que respeitem (os quais só podem ser declarados no quadro 5A).​
 
Agradecia a V/ ajuda. Tenho umas dúvidas acerca das mais-valias:

- Para abater menos-valias (acções/ETF) no próprio ano em que foram geradas é necessário englobar? A AT considera a menos-valia mesmo não-englobando?
Outra situação:
- Este ano apenas vendi uma posição gerando uma menos-valia. Não tenho mais-valias. Se quiser usar este saldo negativo nos próximos 5 anos, terei de englobar. Vale a pena? Estive a olhar para a liquidação de IRS do ano passado e a taxa que me foi aplicada foi de 35,5% e, depois, aplicado o quociente familiar de 2. Ou seja efectivamente foi-me aplicada uma taxa de 17,75%. É esta a percentagem para que devo olhar pensando num englobamento no próximo ano, caso tenha mais-valias? Se fosse assim, compensa pois é menor que a taxa liberatória de 28%. É isto?
Obrigado a todos.
 
Tinha há dias a declaração dada como certa, e hoje tive a surpresa de uma divergência relacionada com o Anexo J, que nem fazia ideia que precisava preencher, pois estava longe de pensar que isto seria um rendimento do estrangeiro. Tem a ver com produtos investidos via banco:

​​​​image.png

andei às voltas e lá descobri que tinha que preencher linha a linha no anexo J, 9.2 Incrementos Patrimoniais de Opção de Englobamento
A -
Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários [art.º 10.º, n.º 1, al. b), do CIRS]


O valor de aquisição e realização são iguais, tenho o encargo de 300,44€. Duvidas:

1) será mais vantajoso colocar SIM no englobar ou não? é que por ter rendimento do estrangeiro à conta disto, agora não me mostra a simulação e não sei com o que conto (ou não...)
2) Coluna "Respeita a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de OIC abertos?​" devo colocar SIM, correto?
 
Last edited:
Para abater menos-valias (acções/ETF) no próprio ano em que foram geradas é necessário englobar? A AT considera a menos-valia mesmo não-englobando?

Não. É sempre tributado o saldo entre mais e menos valias, quando positivo.

Este ano apenas vendi uma posição gerando uma menos-valia. Não tenho mais-valias. Se quiser usar este saldo negativo nos próximos 5 anos, terei de englobar. Vale a pena? Estive a olhar para a liquidação de IRS do ano passado e a taxa que me foi aplicada foi de 35,5% e, depois, aplicado o quociente familiar de 2. Ou seja efectivamente foi-me aplicada uma taxa de 17,75%. É esta a percentagem para que devo olhar pensando num englobamento no próximo ano, caso tenha mais-valias? Se fosse assim, compensa pois é menor que a taxa liberatória de 28%. É isto?

A divisão de rendimento por 2 nos casais é só para determinar o escalão e respetiva taxa, que é depois aplicada a todo o rendimento coletável.
((rendimento / 2) * taxa - parcela) * 2

Não perdes nada em agora englobar o saldo negativo.

Quando em ano futuro realizares mais-valias, simulas o seu englobamento, subtraindo-lhes o saldo deste ano (o simulador não o considera) e logo vês se é mais vantajoso que com as mais-valias completas não englobadas.

Nunca se sabe (sem querer agoirar) os rendimentos que se irá ter daqui a uns anos e em consequência o escalão em que se ficará enquadrado.
 
Last edited:
Tinha há dias a declaração dada como certa, e hoje tive a surpresa de uma divergência relacionada com o Anexo J, que nem fazia ideia que precisava preencher, pois estava longe de pensar que isto seria um rendimento do estrangeiro.

Se o ISIN não começa por PT, é um investimento estrangeiro.

Mesmo que fossem nacionais, quando não sujeitos a retenção, continuam a declarar-se, mas no anexo G.

O valor de aquisição e realização são iguais, tenho o encargo de 300,44€. Duvidas:

1) será mais vantajoso colocar SIM no englobar ou não? é que por ter rendimento do estrangeiro à conta disto, agora não me mostra a simulação e não sei com o que conto (ou não...)
2) Coluna "Respeita a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de OIC abertos?​" devo colocar SIM, correto?

Vendeste exatamente ao mesmo valor por que adquiriste? Nesse caso, as despesas só abaterão a lucro de outras vendas de ativos financeiros. Se não as fizeste, é totalmente irrelevante para o cálculo.

Podes simular utilizando o quadro 9 do anexo G, com o NIF de qualquer empresa portuguesa.

O SIM/NÃO dos OIC só faz diferença e só precisa ser preenchido quando a aquisição foi 2+ anos antes da venda.
 
Se o ISIN não começa por PT, é um investimento estrangeiro.

Mesmo que fossem nacionais, quando não sujeitos a retenção, continuam a declarar-se, mas no anexo G.

(...)
O SIM/NÃO dos OIC só faz diferença e só precisa ser preenchido quando a aquisição foi 2+ anos antes da venda.

Mt obg pela ajuda!
Curiosamente, foi o 1º ano que me deu este erro / divergencia, apesar de já ter investimentos destes há algum tempo. E sim, agora é que vi o ISIN e confere.
A aquisição de todos foi em 2022, logo há 3 anos e julgo que o SIM é a opção correta por serem fundos com cabaz de acções.
 
Curiosamente, foi o 1º ano que me deu este erro / divergencia, apesar de já ter investimentos destes há algum tempo. E sim, agora é que vi o ISIN e confere.
A aquisição de todos foi em 2022, logo há 3 anos e julgo que o SIM é a opção correta por serem fundos com cabaz de acções.

Mas todos os anos tens vendido unidades?
 
Não. É sempre tributado o saldo entre mais e menos valias, quando positivo.



A divisão de rendimento por 2 nos casais é só para determinar o escalão e respetiva taxa, que é depois aplicada a todo o rendimento coletável.
((rendimento / 2) * taxa - parcela) * 2

Não perdes nada em agora englobar o saldo negativo.

Quando em ano futuro realizares mais-valias, simulas o seu englobamento, subtraindo-lhes o saldo deste ano (o simulador não o considera) e logo vês se é mais vantajoso que com as mais-valias completas não englobadas.

Nunca se sabe (sem querer agoirar) os rendimentos que se irá ter daqui a uns anos e em consequência o escalão em que se ficará enquadrado.

Muito obrigado JRJordao. aA tua ajuda é sempre preciosa! Portanto, se entendi bem, a taxa realmente aplicada às mais-valias seria de 17% e não de 35,5% é isso?
Outra questão, já que estão a falar em que quadro declarar. Pela primeira vez vendi umas UP´s de um ETF americano que detinha num banco português (neste caso o Invest). Devo declarar no J ou no G?? Na declaração do banco vem país emitente US (codigo 840) e NIF entidade emitente o NIF do Invest.
Fico na dúvida. Como nunca vendi participações detidas em Portugal, usei sempre o J. Este é o primeiro ano em que aconteceu. Já agora: menos-valias colocadas no J, abatem às mais-valias colocadas no G na mesma categoria de rendimentos?
 
Muito obrigado JRJordao. aA tua ajuda é sempre preciosa! Portanto, se entendi bem, a taxa realmente aplicada às mais-valias seria de 17% e não de 35,5% é isso?
Outra questão, já que estão a falar em que quadro declarar. Pela primeira vez vendi umas UP´s de um ETF americano que detinha num banco português (neste caso o Invest). Devo declarar no J ou no G?? Na declaração do banco vem país emitente US (codigo 840) e NIF entidade emitente o NIF do Invest.
Fico na dúvida. Como nunca vendi participações detidas em Portugal, usei sempre o J. Este é o primeiro ano em que aconteceu. Já agora: menos-valias colocadas no J, abatem às mais-valias colocadas no G na mesma categoria de rendimentos?

Não. Os rendimentos englobados são sujeitos à taxa de escalão completa. O escalão é que foi determinado a partir do rendimento do casal a dividir por 2.

Ativos estrangeiros no anexo J, nacionais no G. O Invest não emitiu o ETF, mas no anexo J também não se indica NIF.

O apuramento do saldo entre mais e menos-valias inclui ambos os anexos. Nacionais e estrangeiras entram para o mesmo "saco".
 
Last edited:
Back
Top