Tópico do IRS

Omega

Well-known member
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http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/1479F1AF-632C-47E0-819F-D3AE17D47EFD/0/desdobr%C3%A1velIRS2006.pdf


A quem interessar.
 
Last edited:
Muito bem lembrado, uma excelente ajuda.Pena é , que á semelhança do Pé Leve, tambem ainda não tenha toda a documentação em meu poder.
 
Se a declaração for entregue em suporte papel, os prazos são os seguintes:

- De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H;
- De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias;

Se a declaração for entregue via Internet os contribuintes podem entregar as suas declarações:

- De 10 de Março até 15 de Abril, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H
- De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.
 
Se a declaração for entregue em suporte papel, os prazos são os seguintes:

- De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H;
- De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias;

Se a declaração for entregue via Internet os contribuintes podem entregar as suas declarações:

- De 10 de Março até 15 de Abril, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H
- De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.



Só falta é fazer as contas e preencher![:p]
 
- Que a taxa normal aplicável ao contribuinte seja inferior a 42%;

- Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

- Que o contribuinte ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

- Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".
OK! Aplica-se, então!:)
 
OK! Aplica-se, então!:)

Hum .....tens a certeza ?
Isso é cumulativo ...

Artigo 64.º(*)


Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/BF/BF64.htm
 
Aproveitando a boleia, no caso de alguem saber como me ajudar.Troquei de casa no ano passado,onde e qual a forma acertada de preencher os dados relativos a tudo o que envolveu esta transação?
Pela minha pesquisa, penso ser o anexo G, será isso?De qualquer forma achei aquilo um pouco confuso , se alguem me puder dar uma ajuda , eu agradeço.
 
Obrigado, já deu para ver onde peço a senha! Tinha passado por lá mas nem tinha reparado no link.

Mas não sei qual a minha morada fiscal, já fiz isso há tanto tempo que não me recordo qual é, é possível consultar isso na internet ou tenho mesmo de ir às Finanças?


http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=25298

Respondendo ao RASEC....

Então mas não sabes qual é a tua morada ?....
Explica-te lá melhor....
 
Quando entro na area para pedir a senha, pedem-me a minha morada fiscal, mas ao introduzir a minha morada fiscal (note-se que não é a mesma que a minha verdadeira morada) o site diz que a morada introduzida é diferente da morada que consta no Min. das Finanças, e para me deslocar às Finanças da minha área de residência para regularizar a situação.


O que eu queria saber é se é possível tratar disso via net, ou se tenho de ir às Finanças para alterar a morada?
 
Aproveitando a boleia, no caso de alguem saber como me ajudar.Troquei de casa no ano passado,onde e qual a forma acertada de preencher os dados relativos a tudo o que envolveu esta transação?
Pela minha pesquisa, penso ser o anexo G, será isso?De qualquer forma achei aquilo um pouco confuso , se alguem me puder dar uma ajuda , eu agradeço.

Exactamente anexo G.
Qual é a duvida ?
 
Já se pode meter o IRS 2006 Online?

Eu tentei e não aparece 2006, só 2005 para trás!


Se a declaração for entregue via Internet os contribuintes podem entregar as suas declarações:

- De 10 de Março até 15 de Abril, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H
- De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.
 
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