Tópico do IRS

Não é ele que os tem... eu só tenho o comprovativo... porque ele ainda não o tinha imprimido... de resto está tudo na casa dos meus sogros.

Ele até ficou um pouco admirado... mas pronto... ele é novo e ainda está a trabalhar às prestações... Agora tirou um curso e está a fazer o estágio...
 
Primeiro Dia Livre de Impostos

original.aspx

http://expresso.clix.pt/COMUNIDADE/blogs/pantufa_negra/archive/2007/05/17/36712.aspx

[:D] [:D] [:D]
Dá para rir mas eu reconheço que a tributação está demasiado elevada.:(
 
Então não sei... ele que se desenrasque... Já não sei o que se pode fazer...

Calma.[;)] Podes sempre enviar uma declaração de substituição, colocando um novo anexo, neste caso o B.

Para te poder ajudar, tens é que ter junto a ti os papéis dele.
 
Calma.[;)] Podes sempre enviar uma declaração de substituição, colocando um novo anexo, neste caso o B.

Para te poder ajudar, tens é que ter junto a ti os papéis dele.

Exactamente.
Fala com ele amanhã, pede-lhe os papéis e passa por aqui que o pessoal ajuda-te.

PS: Agora vou para o vale dos lençóis que tenho estado à espera para tomar um antibiotico ....
A febre está a baixar mas a tosse mata-me ....
 
Já estive com o meu cunhado... sempre foi um acto único. Mas o valor deste trabalho independente apareceu no anexo A... Vamos ter de fazer uma declaração de substituição, quase de certeza... Na segunda vamos às finanças ver o que nos dizem...
A ver se já não pagamos a coima...
 
Provavelmente esta questão já foi tratada ao longo deste tópico, mas desculpem a minha falta de paciência em percorre-lo.

Sabem se é possível obter as declarações e respectivas categorias pela net pra imprimir e servir como rascunho?

Obrigado [kiss]
 
Tenho mais uma dúvida!

Eu sou trabalhador idependente. Logo categoria B. Mas todos os recibos de 2006 foram apenas para uma empresa! Disseram-me que devia então ver se era mais proveitoso entregar como categoria B, mas ao abrigo da A!

Mas como é que eu sei se é mais proveitoso?

E por aqui disseram que no B em regime simplificado, não posso meter as Cotas da Ordem Profissional, em na A já se podia!

Help!
 
Boas... Preciso aqui de uma ajuda...


Durante o ano de 2006, surgiu uma ideia e inscrevi-me nas finanças como trabalhador independente, mas depois surgiu logo de seguida uma oportunidade de emprego por conta de outrem que me interessava mais, e que acabou por se concretizar, mas só em 2007.. Mas o certo é que a ideia inicial caiu logo por terra..

De qualquer forma, eu estive inscrito como trab independente em 2006, mas não passei um único recibo e não fiz nada como trabalhador..

Tenho que entregar a declaração à mesma? E já agora... Eu em 2006 tinha 24 anos e fiz depois 25 ainda durante 2006, se tiver que entregar pode ir junto com a dos meus pais como sendo dependente? Ou tem que ir sozinha?
 
Last edited:
Bem, este ano decidi preencher e enviar a minha declaração através da Internet, já que até agora tinha sido feito por uma contabilista e como o ano passado paguei por duas alterações e parece-me simples, faço-o e se me enganar o problema é meu e poupo na contabilista.

Assim sendo cabe-me preencher o Modelo 3- Declaração de Rendimentos IRS e os anexos B - Rendimentos da Categoria B - Regime Simplificado / Acto Isolado e H - Benefícios Fiscais e Deduções.

Tenho-me orientado pelos anos anteriores, contudo tenho umas duvidas que passo a citar e espero que me possam ajudar.


1 - No quadro 9 do anexo B, aparece as alíneas “Contribuições obrigatórias para a segurança social” e “Quotizações para ordens profissionais”, estes itens nos anos anteriores nunca foram preenchidos, apesar de ter contribuições para a segurança social obrigatórias e quotas da minha ordem profissional.

Deveriam ter sido preenchidos? Ou estas despesas não posso discrimina-las por se tratar do regime simplificado?



2 - No quadro 8 do anexo H, Nos anos anteriores todas as despesas de saúde eram colocadas na alínea que se refere as despesas isentas de IVA ou a 4%.

Devo separar aquelas tributadas a 15% e com receita médica e por na alínea correspondente, certo? Nessa alínea posso por os elixires receitados pelo dentista com a respectiva receita, que o farmacêutico agrafa ao recibo?



3 – Onde discrimino o donativo que fiz a UNICEF?


Obrigado [kiss]

PS – As percentagens do IVA referem-se a Região Autónoma da Madeira.
 
Boas... Preciso aqui de uma ajuda...
...

Tenho que entregar a declaração à mesma? ...

Viva mundano,

Estive na mesma situação à cerca de 3 anos, e na altura tive que apresentar a declaração vazia, se se mantiver os procedimentos a resposta à tua questão será sim...

Quanto às restantes questões... não sei ajudar... :sh)
 
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