Tópico do IRS

Por favor,

Por favor,

alguém????

Já li aqui no fórum a resposta a uma das minhas dúvidas, i.e., que posso entregar as declarações que quiser desde que esteja dentro do prazo q não pago multa.

ALguém me pode ajudar com a outra questão???

Please,

Obrigada
 
Deixa-me ver se entendo a tua dúvida.

Se não optares pelas regras estabelecidas para a categoria A, a simulação não funciona, é isso?
 
É isso mesmo.

A simulação só funciona se eu optar pela categoria A. Pela categoria B não funciona.

Mas o extracto q eu recebi quando optei pela categoria A dizia q eu ia receber 320 euros e a simulação pela categoria B dá um reembolso de 661 euros.

Eu sei q a simulação n contempla tudo, por isso é que fiquei insegura, pois eles na aplicação das finanças, fazem parecer q a melhor opção é a categoria A, que é uma grande benesse para quem só trabalhou para uma entidade, etc, etc, e depois os valores dizem outra coisa.

Estou desesperada, sem saber o que fazer, se devo confiar na simulação ou não.

Help.
 
Eu, no teu caso, faria uma simulação para as duas hipóteses. No site das Declarações Electrónicas (na página inicial) podes fazer o download de um software para simulações. Na própria declaração não dá mesmo para simular, optando pela categoria B.

Confirmas esses dados que colocaste em cima. Caso se mantenham, óbvio que será melhor optares pela categoria B.

De qualquer forma, espera mais um pouco, que o user Omega dir-te-á o melhor a fazeres. Ele costuma estar no fórum à noite.[;)]

E podes entregar as declarações de substituição que quiseres até amanhã.
 
Este tópico é bem melhor que o serviço das finanças.
Já à uns tempos atrás enviei um email para a dgci, (endereço que se encontra no site, destinado a esclarecer dúvidas). Já passou cerca de um mês e ninguém respondeu. Até já me esqueci do que perguntei...
 
Motora eu tive o mesmo problema.

Sou categoria B.

Mas como só descontei para uma empresa o estado dá a "possibilidade" de descontar como categoria A!

mas o simulador só deixa fazer uma hipótese! Ou seja só consegui fazer na B.

Não sabia era que havia outro simulador que se podia fazer o download.

Mas acho que a B é melhor para quem tem poucas despesas já que 35% dos ganhos entram para as despesas! Enquanto penso que na A isso não acontece.

Ou seja a A é boa para MUITAS despesas, a B é boa para POUCAS despesas!

Penso que é isto!
 
Obrigada pelas vossas respostas.

Vou também esperar pelo mestre Omega, pode ser que não tenha de fazer mais simulações.

Já não posso mais com este IRS.

[8b]
 
Bom dia.

Tenho algumas dúvidas e por isso enviei já há alguns dias um e-mail para o mail das finanças e tentei a linha delesde apoio no entanto não obtive resposta até à data pelo que vos pedia que me fizessem o favor de esclarecer as dúvidas em questão.

Eis o q se passa: no dia 14 destes mês submeti a 1.ª via da minha declaração de IRS e optei pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A (quadro 4C, anexo B). Quando pude verificar o montante estimado que iria receber de reembolso, verifiquei que o montante era 2 vezesinferior ao da simulação que tinha feito caso não optasse pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A (quadro 4C), pelo que submeti uma segunda via da declaração.
Entretanto já recebi resposta de que não foram encontrados erros centrais, mas quando fui imprimir o detalhge desta segunda via, o mesmo não indicava o montante correspondente ao reembolso.

Alguém me poder dizer se esse montante é igual ao da simulação ou é a simulação pode estar errada?

Neste fórum li que para os trabalhadores da categoria B são logo considerados 35% do valor auferido como despesas inerentes ao trabalho, será por isso?
Na repartição de finanças da localidade onde moro informaram-me que não terei de pagar coima por ter submetido uma 2.ª via uma vez que a mesma foi submetida dentro do prazo, esta informação está correcta?
Caso o montante que me vão reembolsar seja inferior ao montante da 1.ª via, ainda poderei submeter uma 3.ª via e estarei isento de coima se a mesma for submetida dentro do prazo?

Agradeço desde já a quem me puder (e quiser) esclarecer :) ,

Cconchinha

1 - Todas os valores a receber ou a pagar que são indicados no site das declarações electrónicas são provisórios até que as liquiações definitivas sejam efectuadas.
Optaste pelas resgras da cat A, entretanto enviaste outra declaração de substituição a optar pela cat B. A que conta é sempre a última. Já consegues tirar o comprovativo desta última ? Senão tb não quer dizer nada. pelo mens já aparece a indicação de que foi recepcionada e aceite, certo ?
O facto de não te indicar o montante do reembolso nada significa. É natural que isso agora demore mais tempo porque estão mais pessoas a enviar as suas declarações (agora neste momento são 4396 - até nem são muitas ....). Sé tens que aguardar.

2 - Quanto aos 35% está correcto mas não tem nada a ver com a situação anterior.....

3 - Quanto a coimas até às 24 horas de amanhã podes enviar quantas declarações de substituição quizeres que nada pagas.´
Às 00h00m01segundos do dia 26 é que já não te garanto nada .....[:D] [:D] [:D] [:D]

Então e mais ?!?
 
Artigo 114.º

Falta de entrega da prestação tributária

1 - A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestação tributária deduzida nos termos da lei é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.
2 - Se a conduta prevista no número anterior for imputável a título de negligência, e ainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias, será aplicável coima variável entre 10% e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.
3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de liquidar nos casos em que a lei o preveja.
4 - As coimas previstas nos números anteriores são também aplicáveis em qualquer caso de não entrega, dolosa ou negligente, da prestação tributária que, embora não tenha sido deduzida, o devesse ser nos termos da lei.
5 - Para efeitos contra-ordenacionais são puníveis como falta de entrega da prestação tributária:
a) A falta de liquidação, liquidação inferior à devida ou liquidação indevida de imposto em factura ou documento equivalente ou a sua menção, dedução ou rectificação sem observância dos termos legais;
b) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva preceder a alienação ou aquisição de bens;
c) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva ter lugar em prazo posterior à aquisição de bens;
d) A alienação de quaisquer bens ou o pedido de levantamento, registo, depósito ou pagamento de valores ou títulos que devam ser precedidos do pagamento de impostos; e) A falta de liquidação, do pagamento ou da entrega nos cofres do Estado do imposto que recaia autonomamente sobre documentos, livros, papéis e actos;
f) A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final, incluindo as situações de pagamento especial por conta.
6 - O pagamento do imposto por forma diferente da legalmente prevista é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1250.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/RGIT/rgit114.htm
 
Omega,

realmente jáconsegui obter o comprovativo da declaração de substituição e ainda não indicaram o valor que me vão reembolsar. Por isso continuo com a mesma dúvida: o que será melhor, fazer a declaração pela categoria A ou pela categoria B?

Se os valores da simulação forem próximos dos valores reais então não tenho dúvidas, o melhor é submeter pela categoria B, mas n sei o qt a simulação é confiável.

Se me pudesse dizer em q situações a categoria A pode ser melhor ou em que situações a categoria B pode ser a mais vantajosa, talvez fosse mais fácil...

Muito obrigada e desculpe todas as minhas dúvidas, é q é o primeiro ano que eu faço o IRS (normalmente é uma contabilista ou o meu marido) e ainda por cima é o meu 1.º ano de recibos verdes.

P.S. não sei se é importante, mas eu tb tive um rendimento na categoria A (Imas foi um rendimento irrisório) e o meu marido só auferiu rendimentos pela categoria B. Ambos só fizemos retenção na fonte a partir dos 10.000 euros.

Muito obrigada pela sua atenção,

Cristina Conchinha
 
Bem normalmente o programa não deixa fazer a simulação quando se opta pela categoria A. Pelo que percebi terá acontecido o contrário o que é estranho.
Experimenta fazer o download da aplicação para o teu computador e depois preenche tudo sem optares pela cat A. Vê lá se deixa fazer a simulação ou não.

Quanto ao mais vantajoso, a percepção que tenho é que só compensará para valor bastante reduzidos.
A melhor forma de testares isso será agarrares nos valores relativos à cat B e somá-los aos da cat A. depois simulas num caso e no outro.

Mas a percepção que eu tenho é que não compensa fazer a opção pela cat A, até porque se a fizeres és obrigada a manter essa opção durante 3 anos.... Sinceramente nem sei muito bem por que é que é dada essa opção .
Com os rendimentos acima dos 10.000,00 não compensará mesmo.

Quanto ao valor do reeembolso daquia a uns dias já te aparece.

Para fazeres os download da mod. 3 váis à declarações electrónica e e em baixo ao fundo do lado esquerdo em último lugar tens:

Downloads
IRS

Modelo3v2007- ........

vês o que é que se aplica e fazes o download da aplicação.
Assim podes fazer os mais variados testes off-line
 
Bem normalmente o programa não deixa fazer a simulação quando se opta pela categoria A.

Foi isso mesmo, ele não me deu a simulação quando optei pela categoria A. Na altura não sabia e submeti a declaração pela categoria A, dois dias depois pude ver pelo comprovativo que ia receber 320 euros, mas como antes de submeter pela categoria A tinha feito a simulação pela categoria B e a simulação dizia que ia receber 661 euros pela categoria B fiz uma segunda via e desta feita submeti-a pela categoria B.

A minha dúvida era se a simulação era fiável ou não e o porquê desta disparidade porque quando fazemos a declaração até parece que a categoria A é uma grande benesse e afinal, como disseste, esta categoria só compensa em alguns casos.

Mas enfim, graças ao vosso apoio já fiquei mais esclarecida e mantenho a segunda declaração pela categoria B.

Obrigadíssima,

Cconchinha

P.S. fiz o download do programa e nem tive de preencher tudo de novo porque afinal é igual ao programa online (?) e como tinha adeclaração guardada no pc foi só abri-la. Novamente,o simulador não me fez a simulação pela categoria A, enfim, é esperar que tudo corra bem.
 
P.S. fiz o download do programa e nem tive de preencher tudo de novo porque afinal é igual ao programa online (?) e como tinha adeclaração guardada no pc foi só abri-la. Novamente,o simulador não me fez a simulação pela categoria A, enfim, é esperar que tudo corra bem.

Sim é certo que não consegues fazer a simulação optando pelas regras da cat. A.

Mas podes "agarrar" nos valores da cat B e inseri-los no campo 401 do anexo A.... depois eliminas o anexo B e fazes a simulação.
 
Venho só dizer que realmente já consegui ver, no site das finanças, o valor que me vai ser reembolsado e que o mesmo corresponde à simulação, ou seja, 660 euros pela categoria B.

Quero agradecer mais uma vez a todos oa que me ajudaram e sobretudo ao Ómega que se mostrou sempre disponível.

Cumprimentos,

Cristina
 
Tirar Pós grad e o IRS?

Tirar Pós grad e o IRS?

Ando a pensar em entrar numa Pós graduação que inicia em outubro deste ano. As propinas são 1750€. Posso pagar tudo em outubro, ou dividir em 3 partes Out, Abril e Junho. Comprei pc novo em janeiro deste ano.
Primeira pergunta: posso metê-lo na contabilidade do ano 2007 uma vez que seria trabalhador estudante?
Segunda pergunta: Quanto é dedutível das propinas? E tirarei vantagens se for a prestações por incluir ainda a PG no IRS de 2008?

Obrigado desde já!
 
Eu fiz assim....paguei dividido e atrasei ao máximo a última para apanhar 3 anos...o pc tb entrou no IRS....Até o adiamento para entrega da dissertação entrou (500€)!!!!
Boa Sorte!!!
 
Voltar
Superior