Tópico do IRS

Onde vão concretamente ver isso?
Eu entro na parte do IRS ---» escolho o ano respetivo ---» e aparece DECLARAÇÃO CERTA (rececionada a 31/03/2014).

Não consigo ver mais nada.

É precisamente aí que a informação altera para "Declaração com Reembolso" e na mesma linha tens "+ info". Carregando nesse link dar-te-á o valor a receber (ou a pagar :-/)
 
Carregando no mais info apenas mas aparece a data da receção que foi a 2 de abril quando validada e dada com certa pela AT. Embora na simulação me desse valor a receber e não tão pouco como isso, neste momento não consigo ver mais dados talvez por ainda não ter passado a declaração com reembolso.

Acho estranho é estar ainda assim neste momento. Será que todo o pessoal aqui do AH que já têm reembolso enviou isto antes de mim, antes de 31 de março? E eu a pensar que tinha sido rápido...[:D][:D]
 
Boa tarde.

Gostaria de colocar uma questão aos entendidos:

Acabei de submeter o meu IRS pelo site do Portal das Finanças. Antes de confirmar o envio, fiz a simulação para tentar perceber se vou receber ou pagar.

Deu-me no final da simulação, que para mim é chinês: "Valor a receber:"

Isto significa que vou ser eu a receber ou as Finanças? Se tivesse de pagar diria "Valor a pagar"? Ou se fosse receber diria "Valor de reembolso"?


Estou com algum receio, porque o valor que deu no final é simpático para receber, mas complicado de pagar na minha situação financeira actual.
 
Última edição:
Pessoal preciso de uma grande ajuda, para resolver um grande problema com o raio do IRS deste ano.
Eu já tinha dito que este ano não fazia o IRS, mas lá me convenceram... Eu sabia, eu sabia... [:D]

Em junho deste ano fui corrido do emprego. Extinção do posto de trabalho, blá, blá, blá wiskas saquetas.

Os problemas começar com as declarações de final de ano. Vieram todas mal. E foram 4. Ou seja, 3 erradas.

Bem para sintetizar tenho a seguinte situação:

- A declaração não bate com os valores declarados pela empresa nas Finanças.
- Os recibos não batem com a declaração.
- Na segurança social directa ao ver os meus registos, não batem com os recibos, nem com a declaração.

Com isto vocês poderiam dizer, que devia prevalecer o que efetivamente recebi, pois bem, acontece o seguinte:

- Os recibos batem realmente certo com o que recebi, mas tenho valores que deviam ser sujeitos a SS e que descobri agora que não foram descontados (um ordenado de um mês).

O que faço? [:D]

E não, não vou dizer que empresa é esta! [:)]

Ninguém? Eu sei que o caso é complicado, mas se alguém puder ajudar, agradecia!
 
Boa tarde.

Gostaria de colocar uma questão aos entendidos:

Acabei de submeter o meu IRS pelo site do Portal das Finanças. Antes de confirmar o envio, fiz a simulação para tentar perceber se vou receber ou pagar.

Deu-me no final da simulação, que para mim é chinês: "Valor a receber:"

Isto significa que vou ser eu a receber ou as Finanças? Se tivesse de pagar diria "Valor a pagar"? Ou se fosse receber diria "Valor de reembolso"?


Estou com algum receio, porque o valor que deu no final é simpático para receber, mas complicado de pagar na minha situação financeira actual.

Está descansado vais receber esse valor :)
 
Ninguém? Eu sei que o caso é complicado, mas se alguém puder ajudar, agradecia!

Na duvida mete se os dados que a empresa te forneceu, se acontecer algum problema tens a prova que recebeste aquilo, ou seja passas a batata quente pra empresa.

Os valores no papel sao superiores em relacao aos dados as finanças?

Se achas que te sentes prejudicado, eu no teu caso ia falar com a empresa directamente para tentarem averiguar isso antes de enviar o IRS. As vezes acontece valores serem validados e 'faturados', mas alguem se esqueceu de comunicar algum mês.
 
Última edição:
Quando dá o erro basta voltares a submeteres novamente, depois na "janela" inseres a senha da tua avó e selecionas a check box em que "Declaras que tens conhecimento e que queres continuar mesmo assim...", e fica enviado assim.

Foi isso mesmo que fiz, ainda antes de ler a resposta. Obrigado!

Outra dúvida, no caso dos meus pais, em que o meu pai está reformado e a minha mãe desempregada sem rendimentos em 2013 além do sub. de desemprego, como tenho que entregar a declaração? Só do meu pai, ou quando aparece a caixa para inserir os nifs e pass dos sujeitos A e B tenho que preencher de ambos?
 
Última edição:
Foi isso mesmo que fiz, ainda antes de ler a resposta. Obrigado!

Outra dúvida, no caso dos meus pais, em que o meu pai está reformado e a minha mãe desempregada sem rendimentos em 2013 além do sub. de desemprego, como tenho que entregar a declaração? Só do meu pai, ou quando aparece a caixa para inserir os nifs e pass dos sujeitos A e B tenho que preencher de ambos?

A tua mae nao é obrigada a fazer, mas como é casada tens que a incluir sempre com o teu pai. Aproveitas e metes a despesas medica dela, é basicamente o que consegues fazer.
 
Boa tarde...."Valor a receber:"...
Em princípio vais receber esse dinheiro aproximadamente (este ano, pelo menos no início estava a dar ocasionalmente uns valores que não fazem sentido, mas penso que o problema já está resolvido, agora deve dar diferenças pequenas, como é habitual, diferenças essas que são influenciadas pelo o benefício do IVA, que não é para ser declarado, é ajuntado na liquidação).



...Os problemas começar com as declarações de final de ano. Vieram todas mal. E foram 4. Ou seja, 3 erradas.
... com os valores declarados pela empresa nas Finanças.
- Os recibos não batem ...
- Na segurança social directa....
Mete os valores reais, vais receber notificação de divergência, e respondes que o contabilista da empresa está doido.
Os programas de contabilidade e pessoal vem com tabelas que não fazem o mínimo sentido (os informáticos percebem é de computadores...), e tem que se retocar, os contabilistas não retocaram quando começaram a usar, e juntando a alteração dos códigos que identificam os rendimentos que houve no início de 2013..., foi o fim da picada para muitos...
Depois ainda tens este detalhe
Quando, por qualquer forma, cessem os contratos...às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ... as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação:
...b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade
irs2


Então sou forçado a fazer englobamento dos DP's?? A ideia que tenho é que este tipo de rendimentos de capital não obriga a fazer englobamento dos DPs.
Sou cliente do BEST, e uso a plataforma do Best Trading Pro, que pelo que sei é disponibilizada pleo Saxo Bank.... Portanto penso que eles apenas tratam de distribuir a aplicação com os seus logotipos e as ordens devem ser transferidas directamente para o broker "central".
Já agora, qual é o modelo do documento que tem de ser entregue por eles?
É apenas uma carta com a descrição dos rendimentos, retenções e de onde vieram.
Saxo Bank, agora me tramaste, se for ele o depositário, registrador ou depositador, como é estrangeiro,... bahhh?????????????????
E DP estás a falar daquela coisa esquisita com câmbios?
 
Mete os valores reais, vais receber notificação de divergência, e respondes que o contabilista da empresa está doido.
Os programas de contabilidade e pessoal vem com tabelas que não fazem o mínimo sentido (os informáticos percebem é de computadores...), e tem que se retocar, os contabilistas não retocaram quando começaram a usar, e juntando a alteração dos códigos que identificam os rendimentos que houve no início de 2013..., foi o fim da picada para muitos...
Depois ainda tens este detalhe
Quando, por qualquer forma, cessem os contratos...às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ... as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação:
...b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade
irs2

Pois também é a minha opinião.
Entretanto pedi explicações à antiga empresa e recusam-se a prestar depoimentos! [:D]
Portanto tenho mesmo que fazer à minha maneira.
E sinceramente a forma justa é a correta.

Da segunda parte do que disseste, não percebi nada! [:D]
Mas ninguém ficou a dever nada a ninguém.
Eles pagaram-me tudo o que eu achei que tinha direito e aceitei.
Já com as finanças e a SS eles que se entendam.

Obrigado pela resposta! [:cool:]
 
Ao tratar do irs dos meus pais, o quadro 7, anexo H, encontrava-se pré-preenchido exactamente com os mesmos valores para o meu pai e noutra linha para a minha mãe. Quando cheguei ao quadro 8, campo 814, só tinha uma linha relativa ao meu pai, o que fiz foi inserir uma nova linha, para a minha mãe, e inseri exactamente o mesmo que constava na linha para o meu pai. Pois se não inserisse nova linha dava erro.

Está correcto?
 
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Malta pergunta técnica:
Os pais da minha namorada estão reformados (reformas por tempo de serviço e por invalidez) contudo continuam a pagar um PPR (penso que é pq não se reformaram por velhice, por isso tinham penalizações se resgatassem o PPR pelo que o continuam a pagar).
Este PPR pode ser declarado certo?
A duvida é se podem declarar o custo de um PPR já estando reformados mas penso que uma coisa não invalida a outra..
Obrigado
 
Ao tratar do irs dos meus pais, o quadro 7, anexo H, encontrava-se pré-preenchido exactamente com os mesmos valores para o meu pai e noutra linha para a minha mãe. Quando cheguei ao quadro 8, campo 814, só tinha uma linha relativa ao meu pai, o que fiz foi inserir uma nova linha, para a minha mãe, e inseri exactamente o mesmo que constava na linha para o meu pai. Pois se não inserisse nova linha dava erro.

Está correcto?

Sim, é isso que tinhas que fazer.

Malta pergunta técnica:
Os pais da minha namorada estão reformados (reformas por tempo de serviço e por invalidez) contudo continuam a pagar um PPR (penso que é pq não se reformaram por velhice, por isso tinham penalizações se resgatassem o PPR pelo que o continuam a pagar).
Este PPR pode ser declarado certo?
A duvida é se podem declarar o custo de um PPR já estando reformados mas penso que uma coisa não invalida a outra..
Obrigado

Não tenho a certeza, mas acho que dá pra ter um PPR mesmo estando reformado, acho que os bancos definem uma idade limite e não a reforma como limite. (alguém me corrija/confirme)

Qualquer das maneiras, se o PPR existiu em 2013 vai ter sempre de ser declarado. Provavelmente quando fizeres já está pré-preenchido os valores.
 
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